As necessidades dos filhos permanecem mesmo quando a pessoa responsável pela pensão alimentícia está desaparecida. Por esse motivo, avós podem ser chamados a contribuir para o sustento de netas e netos, caso mãe e pai não sejam localizados.
Avós também podem ser chamados a colaborar se a pensão paga por pai e mãe não for suficiente para satisfazer todas as necessidades das crianças, especialmente quando estão presos ou desempregados.
A obrigação é conjunta de avós paternos e maternos em pagar a pensão alimentícia. A prestação de alimentos é uma obrigação a ser cumprida proporcionalmente entre os obrigados. Por isso, a norma fala que todos “devem concorrer na proporção dos respectivos recursos”.
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