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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

O caso do crime de tráfico internacional de drogas praticado por militar

Segundo informou o site de noticias do jornal O Globo, em 15 de fevereiro do corrente ano, a Justiça Militar da União condenou o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues a 14 anos e 6 meses de prisão por tráfico internacional de drogas. Ele já se encontra encarcerado em Sevilha, na Espanha, onde foi sentenciado a uma pena de 6 anos de prisão e multa de 2 milhões de euros.

O militar acompanhou a sessão ocorrida em Brasília por meio de videoconferência. O seu advogado Thiago Seixas argumentou que ele deveria ser julgado com base no Código Penal Militar, cuja pena é mais baixa, de 1 a 5 anos, do que a prevista na Lei de Drogas, de 5 a 15 anos - essa tese da defesa foi rejeitada. Ele também pediu que o tempo de reclusão cumprido na Espanha seja descontado quando ele for transferido ao Brasil, o que foi acatado pelos julgadores.

Na denúncia formulada requereu o Ministério Público Militar a aplicação do crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art.  da Lei 8.072/90.

O art. 40 da Lei n. 11.343/2006 ( Lei de Drogas) prevê as causas de aumento para os delitos cometidos entre os arts. 33 a 37 do diploma legal. Segundo o inciso III do dispositivo, as penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto (1/6) a dois terços (2/3), se:

Art. 40.
rt. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.

Na peça acusatória, se lê: “Com a conduta descrita, o2º Sargento da Aeronáutica QTA-TAR MANOEL SILVA RODRIGUES, agindo livre e conscientemente, incorreu nos delitos de"transportar" cocaína em aeronave sujeita à administração militar (VC2 do GTE/ALA 1) e "exportar" a mesma substância em desacordo com determinação legal e regulamentar, na medida em que trasladou o entorpecente de Brasília/Brasil para Sevilha/Espanha,prevalecendo-se da condição de militar em missão oficial militar, configurando o crime capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, incisos I e II, da Lei 11.343/2006, equiparado a hediondo conforme art.  da Lei 8.072/90.”

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https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1382502036/o-caso-do-crime-de-trafico-internacional-de-drogas-praticado-por-militar

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