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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Por que os crimes prescrevem?

Todo crime traz, em seu preceito secundário, a pena cominada àquele que o praticar. A pena, portanto, não pertence ao conceito de crime, mas é a sua (quase) irrefreável consequência ao transgressor da norma penal incriminadora.

Neste mesmo sentido, Cezar Roberto Bitencourt pontua:

A pena não é elemento do crime, mas consequência deste. A punição é a consequência natural da realização da ação típica, antijurídica e culpável. (2019, Código Penal Comentado)

Isto posto, a prescrição pode ser entendida, destarte, como a perda, graças ao decurso do tempo, do direito do Estado em punir um indivíduo. Como bem sabemos, o Estado é o detentor do ius puniendi e, neste caso, esse direito de punir se esvai em decorrência do passar do tempo.

Valendo-se novamente dos brilhantes ensinamentos do ilustre doutrinador:

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https://ygoralesam.jusbrasil.com.br/artigos/1383018753/por-que-os-crimes-prescrevem

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