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segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

DECISÃO: Turma garante antecipação da colação de grau a aluna aprovada e nomeada em concurso público para professor

Uma estudante do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Piauí (UFPI) garantiu o direito de antecipar sua colação de grau e consequentemente receber o diploma de conclusão do curso, tendo em vista ter sido aprovada e nomeada em concurso público para professor da Prefeitura Municipal de Timon, no Maranhão. A decisão é da 6ª Turma que confirmou a sentença do Juízo da 2ª vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público

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https://dracrismarques.jusbrasil.com.br/noticias/1380201553/decisao-turma-garante-antecipacao-da-colacao-de-grau-a-aluna-aprovada-e-nomeada-em-concurso-publico-para-professor

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