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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Aposentadoria Especial do Vigilante Com ou Sem Arma de Fogo [Tema 1031 do STJ]

Aprenda se o vigilante armado ou não possui direito à aposentadoria especial do INSS, de acordo com a tese fixada no Tema 1.031 do STJ (atualizado com o julgamento dos Embargos de Declaração).

Sumário

1) O vigilante e a aposentadoria especial

2) Entenda o que é aposentadoria especial do INSS

3) O vigilante possui direito à aposentadoria especial do INSS?

3.1) Vigilante desarmado ou armado

3.2) Como ficou a aposentadoria especial do vigilante depois da Reforma

4) Julgamento do Tema n. 1031 pelo STJ

4.1) Primeira tese fixada no Tema 1031/STJ

4.2) Embargos de Declaração e a Nova Redação da Tese

4.3) Já foi publicado no Diário Oficial o Tema n. 1.031/STJ?

5) Dúvidas sobre a aposentadoria especial do vigilante

5.1) O Vigilante que se aposenta pode continuar trabalhando?

5.2) Foi aprovada a aposentadoria do vigilante?

6) Conclusão

7) Fontes

1) O vigilante e a aposentadoria especial

vigilante é um trabalhador admitido por empresas do ramo de serviços de segurança para realizar funções de segurança privada. Tem como atividade assegurar a integridade física das pessoas e/ou do patrimônio em favor daquele para qual presta seus serviços. 

Tratando-se de Direito Previdenciário, a discussão principal reside no reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades laborais desses trabalhadores, objetivando a concessão de aposentadoria especial.

No que tange os profissionais que trabalhavam armados, a comprovação do perigo era mais simples. Mas, no que diz respeito aos vigilantes que laboravam sem arma de fogo, ficava o questionamento se o trabalho realizado era ou não perigoso.

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https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1382772058/aposentadoria-especial-do-vigilante-com-ou-sem-arma-de-fogo-tema-1031-do-stj


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