A remoção por motivo de saúde é um benefício previsto no estatuto do servidor público federal (Lei nº 8.112/90) e reproduzido pela maioria dos estatutos de servidores estaduais e municipais.
Esse benefício dá direito ao servidor de ser removido sempre que o seu deslocamento for necessário para o cuidado da própria saúde ou de seus dependentes.
Vou explicar como funciona esse procedimento usando dois exemplos hipotéticos.
Se João, servidor público do INSS, tem uma doença grave na coluna, e na cidade onde está lotado não há médicos especialista naquele tipo de problema, ele poderá solicitar a remoção para uma cidade onde tenha agência do INSS e médicos capazes de atendê-lo.
Da mesma forma, se João tiver um filho especial e não houver médicos especialistas na região onde trabalha, ele poderá, também, pedir a remoção para que o filho tenha o tratamento adequado.
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