Nas relações contemporâneas está cada vez mais difícil identificar o que é um namoro simples de uma união estável.
Diante das diversas formas de relacionamento existentes, cada situação deve ser analisada de forma individual, não existe uma “receita de bolo” para determinar se o casal possui um namoro ou uma união estável.
Os requisitos da união estável estão previstos na legislação são: a) convivência pública; b) convivência continua e duradoura; c) relacionamento com objetivo de constituição de família. O STF entende pela a existência de união estável, como entidade familiar, também entre pessoas do mesmo sexo.
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