Há um senso comum de que, após 6 gramas de entorpecente, você já é automaticamente traficante, ou de que, se você é flagrado próximo a uma escola, ou então dentro de um ônibus indo de um município/estado a outro, também já é enquadrado dessa forma.
Ocorre que a diferenciação é mais complicada, mas depende muito de analisar o caso concreto para saber se de fato o indivíduo é traficante ou mero usuário.
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