Sim, é possível receber os benefícios de APOSENTADORIA e PENSÃO POR MORTE, porém, há limites.
⚠Atenção: Se os benefícios foram concedidos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), ambos serão recebidos o valor integral.
Agora, para os benefícios concedidos após 13/11/2019, nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, serão pagos 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais.
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