Ex-cônjuge não é órgão previdenciário e por isso não tem o dever de pagar benefícios relacionados à saúde. Com esse entendimento, em uma ação de divórcio, o juízo da 2ª Vara Cível de Cabo de Santo Agostinho (PE) negou pedido de uma mulher para que seu ex-marido lhe pagasse pensão.
A autora é portadora de lúpus, uma doença autoimune, crônica e irreversível que causa inflamações em diversas partes do corpo. Incapacitada para o trabalho, ela recebia auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, há cerca de dois anos, o benefício lhe foi negado.
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