A remoção por motivo de saúde é um benefício previsto no estatuto do servidor público federal (Lei nº 8.112/90) e reproduzido pela maioria dos estatutos de servidores estaduais e municipais.
Esse benefício dá direito ao servidor de ser removido sempre que o seu deslocamento for necessário para o cuidado da própria saúde ou de seus dependentes.
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