Recentemente o TJ/ES analisou situação que se repete à exaustão no Brasil: a discussão sobre carências em atendimentos por planos de saúde.
Nesse caso, uma paciente deu entrada no hospital com fortes dores, tendo sido diagnosticada com apendicite, demandando cirurgia de urgência.
O plano de saúde rejeitou o tratamento, sob o argumento de que ainda não havia sido superado o prazo de 120 (cento e vinte dias) de carência, previsto contratualmente.
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