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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

Remoção por motivo de saúde: quais os direitos do servidor público em caso de depressão?

A remoção por motivo de saúde é um benefício previsto no estatuto do servidor público federal (Lei nº 8.112/90) e reproduzido pela maioria dos estatutos de servidores estaduais e municipais.

Esse benefício dá direito ao servidor de ser removido sempre que o seu deslocamento for necessário para o cuidado da própria saúde ou de seus dependentes.

Vou explicar como funciona esse procedimento usando dois exemplos hipotéticos.

Se João, servidor público do INSS, tem uma doença grave na coluna, e na cidade onde está lotado não há médicos especialista naquele tipo de problema, ele poderá solicitar a remoção para uma cidade onde tenha agência do INSS e médicos capazes de atendê-lo.

Da mesma forma, se João tiver um filho especial e não houver médicos especialistas na região onde trabalha, ele poderá, também, pedir a remoção para que o filho tenha o tratamento adequado.

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https://sergiomerola85.jusbrasil.com.br/artigos/1301880573/remocao-por-motivo-de-saude-quais-os-direitos-do-servidor-publico-em-caso-de-depressao?

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