Por 6 votos a 4 o STF decidiu que o empregado, caso tenha no processo, direito a gratuidade de custas, não necessitará pagar sucumbência nem valor de perícia caso seja derrotado total ou parcialmente em algum requerimento de seu processo.
A ação tinha como autor a PGR que atacava a obrigação imposta pela reforma que mesmo o trabalhador humilde caso perdesse o processo ou parte dele teria que pagar sucumbência a parte vencedora, quase sempre, a empresa.
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