A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido pelo INSS aos segurados que, por alguma circunstância, encontram-se incapacitados de modo permanente para desempenhar suas atividades profissionais e não estejam aptos a reabilitação profissional.
Após a Reforma da Previdência, ocorrida pela Emenda Constitucional Nº 103/2019, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de “aposentadoria por incapacidade permanente”, tendo significativa alteração prejudicial ao trabalhador, no que diz respeito a renda mensal inicial.
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