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sábado, 17 de fevereiro de 2024

STJ: A análise de fotos no celular do réu pela polícia, sem autorização judicial, torna a prova obtida ilegal.

 



No julgamento do AgRg no AgRg nos EDcl no REsp 1842062 / RS, a Segunda Quinta do STJ (Super Tribunal de Justiça), julgou que o acesso as fotografias pela polícia, na prisão em flagrante sem autorização judicial torna a prova obtida ilegal.

Eis o julgado:

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 157, DO CPP. ACESSO AOS DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR DURANTE A PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE DA PROVA. DESENTRAMENTO.

I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de considerar ilícita a prova obtida diretamente dos dados constantes de aparelho celular - envio e/ou recebimento de mensagens de texto SMS, conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp), mensagens enviadas e/ou recebidas por meio de correio eletrônico, fotografias - por dizerem respeito à intimidade e à vida privada do indivíduo, nos termos em que previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal, decorrentes de flagrante, sem prévia autorização judicial. Precedentes.

II - A obtenção de fotografia no celular do acusado se deu em violação de normas constitucionais e legais, a revelar a inadmissibilidade da prova, nos termos do art. 157, do Código de Processo Penal - CPP, de forma que, devem ser desentranhadas dos autos.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AgRg nos EDcl no REsp n. 1.842.062/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)

Fonte: JusBrasil/Guilherme Perlin Silva

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA

 





Barcarena está sem água!

Como é de costume ao longo dos últimos 10 anos, a Concessionária ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO suspendeu o fornecimento de água há algumas horas, nesta sexta-feira, 16/02/2024.

 

Obs.: Á água que sai nas torneiras é proveniente do que está armazenado em caixa d’água.

Fechem a torneira na entrada dos seus hidrômetros, ou vão estar pagando por água e recebendo “AR”!

 

 


quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

NÃO PAGUE POR AR, FECHE A ENTRADA DE ÁGUA

 



Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024

3  dias após completar 10 anos vendendo ÁGUA E FORNECENDO AR para os moradores de Barcarena/PA, a CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO continua sua saga e, a cerca de 1 hora,  SUSPENDEU O FORNECIMENTO DE ÁGUA.

COMO NÃO HÁ NINGUÉM EM DEFESA DOS CONSUMIDORES, Fechem a torneira na entrada do hidrômetro para evitar pagar por "AR.


Prefeito de Belém/PA, cria Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal (SEPDA).

 


 

 


Como belenense e eterno apoiador das causas em defesa dos animais, não posso deixar passar despercebido fatores que impactam positivamente a qualidade de vida dos mesmos e de seus tutores. Assim, não poderia deixar passar despercebido e parabenizar ao prefeito de Belém, Edmilson Rodrigues (PSOL), e aos vereadores pela criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal (SEPDA).

A SEPDA, oficialmente instalada no último dia 7 do corrente, terá política públicas integradas que serão direcionadas na segurança e proteção animal, em parceria com órgãos de segurança, como por exemplo, Guarda Municipal e a Secretaria de Segurança Pública.

Aproveito a oportunidade para parabenizar ao primeiro titular da pasta, Danilo Alho.

 


domingo, 4 de fevereiro de 2024

Barcarenenses completam 10 anos pagando por “água” e recebendo “ar” em seus lares

 



 

O Município de Barcarena, mais uma vez, teve o fornecimento de água suspenso as 12:30h deste domingo, 4 de fevereiro de 2024.

Sem nenhum aviso, a CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO, efetuou a suspensão no fornecimento de água para os seus consumidores.

Como a maioria dos imóveis possuem caixa d’água, não dá pra perceber que o fornecimento de água foi interrompido e a concessionária consegue fazer a manobra para aumentar o faturamento, pois sem água as tubulações ficam cheias de ar e os hidrômetros registram o ar como se fosse água.

Fica a pergunta: para onde está sendo canalizado os recursos provenientes da venda de ar para os barcarenenses? Afinal, amanhã, 05/02/2024, a Concessionária completará 10 anos vendendo ar para os barcarenenses, sem que nenhuma atitude tenha sido tomada em defesa dos mesmos...

Paralelo a isso a orientação na CONCESSIONÁRIA É: NÃO DEEM ECO ÀS DENÚNCIAS, QUE LOGO TODOS ESQUECEM!

 


sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

 



A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficiaria-de-justica-gratuita-que-falta-a-audiencia-sem-justificativa-deve-pagar-custas/2156381635

Quem é emancipado perde a pensão alimentícia?

 



1. O que é emancipado?

Emancipado é o adolescentes que antes de completar 18 anos conseguiu adquirir sua independência, sendo responsável por seus atos cíveis.

Vamos lembrar que, o Código Civil estabelece que é partir dos 18 anos que o sujeito é responsável por seus atos cíveis, portanto, a emancipação é antecipar essa responsabilidade antes dos 18 anos.

A emancipação exige o preenchimento de alguns requisitos, sendo que, o principal deles é a questão que só pode haver a emancipação do adolescente que tem a partir 16 anos, não sendo possível para menores de 16 anos.

Não vamos tratar aqui quais são os demais requisitos, tipos de emancipação e nem os procedimentos, isso deve ser analisado em um texto próprio sobre o assunto.

2. Quem é emancipado perde a pensão alimentícia?

A emancipação do adolescente não encerra automaticamente a obrigação do (a) genitor (a) de ter que pagar a pensão alimentícia, logo, quem é emancipado não perde automaticamente o direito a pensão alimentícia.

É necessário uma análise individual de cada caso, para que seja verificada a necessidade da continuidade do pagamento da pensão alimentícia e a capacidade de quem paga. Logo, há casos que com a emancipação haverá o encerramento da obrigação do pagamento da pensão alimentícia e já em outros, o emancipado continuará recebendo o pagamento da pensão alimentícia.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-e-emancipado-perde-a-pensao-alimenticia/2156830199

segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

Julgamento crucial da "Revisão da Vida Toda" será retomado pelo STF

 




O Supremo Tribunal Federal (STF) prepara-se para retomar um dos julgamentos mais significativos para aposentados e pensionistas do Brasil: a análise dos embargos de declaração da "Revisão da Vida Toda". A sessão, agendada para 1º de fevereiro de 2024, é vista como um divisor de águas na luta pelo direito de recálculo dos benefícios previdenciários, considerando todas as contribuições dos segurados, inclusive as anteriores a julho de 1994 (JOTA, 2023; Folha de S.Paulo, 2023).

O julgamento, que havia sido suspenso em dezembro após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, retorna como um dos temas centrais na primeira sessão do ano da Corte (Extra; Agência Brasil).

Esta decisão, pautada pelo presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, é uma das primeiras após o término do recesso do Judiciário. A comunidade jurídica e os beneficiários do INSS acompanham com grande expectativa, pois o resultado pode influenciar significativamente a vida de milhares de brasileiros (BMC News, 2024; JOTA, 2023). Antes da suspensão do julgamento, solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, o placar estava em 4 a 3 contra o reconhecimento da omissão do STF quanto à alegação de cláusula de reserva de plenário pelo STJ (STF, 2023).


Fonte: JusBrasil


domingo, 28 de janeiro de 2024

ANO NOVO, VELHOS PROBLEMAS: BARCARENA SEM ÁGUA POTÁVEL

 

Foto: reprodução Google



Durante parte do ano de 2023 FORAM VÁRIAS AS DENÚNCIAS NAS REDES SOCIAIS CONTRA a CONCESSIONÁRIA ÁGUAS DE SÃO FRANCISCO por descumprimento do contrato de concessão que possui junto à Prefeitura de Barcarena. Dentre as denúncias, a mais grave foi a de interrupção no fornecimento de água várias vezes ao dia, durante todo o ano.

O motivo que leva a concessionária a fazer a suspensão no fornecimento de água é deixar todas as tubulações vazias e a linha cheia de ar, fazendo os hidrômetros girarem em alta velocidade para aumentar o faturamento da empresa.

Hoje, domingo, 28/01/2024 estamos totalmente sem água. A água existente é tão somente a que está armazenada nas caixas.

Obs.: Como há muitas denúncias nas redes sociais a empresa mudou de estratégia: passou a fazer a suspensão do fornecimento de água quando a maioria dos consumidores já estão dormindo.

Segundo informações, houve uma reunião em que foi dado a seguinte orientação para o comando da concessionária: porra, vocês estão fazendo as coisas muito na vista. Passem a suspender a água bem tarde da noite que ninguém percebe e não vamos dar eco as denúncias - SIC.

Resta saber quem deu esse comando, pois a pessoa que deu a informação não quis se comprometer, com medo de represálias...

 

FECHEM SEUS HIDRÔMETROS!


segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

Advogado pode ou não gravar audiência?

 

Foto: reprodução Google


 

A Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) em seu Art. 367, Parágrafo 5º e 6º trata expressamente de gravações:

§5º: A audiência poderá ser integralmente gravada em imagem e em áudio, em meio digital ou analógico, desde que assegure o rápido acesso das partes e dos órgãos julgadores, observada a legislação específica;

§6º: A gravação a que se refere o Art. 5º também pode ser realizada diretamente por qualquer das partes, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

A gravação da audiência também encontra respaldo no Código de Processo Penal, em seu Art. 405, Parágrafos 1º e 2º, vejamos, relacionado ao registro do depoimento do investigado:

§1º: Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recurso de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações (Texto incluído pela Lei nº 11.719 de 2008);

§2º: No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição;

Paralelo a isso, o STJ tem jurisprudência sobre este assunto. Em uma decisão proferida em 2018 (HC 428.511) O STJ destacou que a partir da Lei nº 11.719 de 2008, que alterou o Código de Processo Penal, a gravação audiovisual para o registro de depoimentos não é opcional, mas sim OBRIGATÓRIA.

  Obs.: Mesmo estando os advogados respaldados em leis Federais, alguns magistrados ignoram tais prerrogativas. Um clássico exemplo de descumprimento de Leis por parte de uma minoria de magistrados ocorreu em 2017, quando o então juiz Sérgio Moro proibiu o advogado Cristiano Zanin, atual Ministro do STF, de gravar audiência sem autorização. Moro afirmou que houve "grave irregularidade" na oitiva de Fernando Henrique Cardoso, porque teria sido gravada por Zanin, e disse que as gravações necessitavam de autorização judicial.

Moro disse: "Nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo. Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo".

Diante do autoritarismo do juiz Sérgio Moro, o advogado Cristiano Zanin oficiou a OAB do Paraná dizendo que a decisão de Sérgio Moro de proibir as gravações colidia com o que previsto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015) Sustentou, também, que o dispositivo legal citado por Moro para a proibição (art. 251 do CPC) "não contém qualquer disposição sobre o tema", ou seja, Moro tentou dar uma de João sem braço para fazer valer sua vontade em audiência. Caso Zanin não estivesse atento, embarcaria na armadilha arquitetada pelo juiz SÉRGIO MORO!

Portanto amigo advogado, faça valer seu direito!


Bairro do Telegrafo, em Belém/PA, está sem iluminação pública desde 2023

 

Foto ilustrativa



A gestão séria e eficiente do sistema de iluminação pública de uma cidade produz uma série de benefícios para a população, sendo, portanto, um passaporte para que cidadãos possam circular à noite, com segurança. É sinônimo de urbanidade e cidadania.

Entretanto, apesar de sua essencialidade para a população, Belém do Pará sofre com várias ruas sem iluminação pública, bem como pela falta de manutenção na mesma.

A rua do Fio, no bairro do Telegrafo, é um clássico exemplo do descaso da prefeitura de Belém. A referida rua encontra-se sem iluminação desde o mês de setembro de 2023.

Apesar de os moradores já estarem há 5 meses cobrando a gestão de Edmilson Rodrigues acerca da iluminação , até a presente data (22/01/2024) nada foi feito.

Assaltos, furtos, acidentes, dentre várias outras mazelas estão ocorrendo na Rua do Fio e a prefeitura de Belém finge-se de morta.

Como o atual prefeito conta com os recursos que serão destinados à Belém pelo governo Federal para bancar a COP 30 em 2025 e se reeleger, utilizando como pano de fundo o referido evento internacional, não está nem um pouco preocupado com os problemas da população, pois terá os recursos da COP, o apoio do governador e do Presidente Lula!

 

 

 

 

 

 


MEU IRMÃO/IRMÃ NÃO CONCORDA COM A VENDA DA CASA DEIXADA COMO HERANÇA

 




Eventualmente sou surpreendido com alguém me fazendo a seguinte pergunta: “Alberto, meu pai/mãe morreu e deixou uma casa. Todos os filhos, com exceção de um, concordam que a casa seja vendida e o dinheiro dividido em partes iguais. E como fica a situação agora, tendo em vista que um dos meus irmãos não concorda com a venda?

Ocorre que a partilha de imóvel no inventário geralmente é motivo de desentendimento entre herdeiros, principalmente no que se refere à concordância ou não acerca da venda de um bem deixado pelo falecido.

Tais discordâncias só fazem atrasar o processo, bem como acarretam grandes prejuízos financeiros e desgastes emocionais que poderiam facilmente ser evitados, caso os herdeiros procurassem orientação de um profissional da área de Direito.

A venda durante o processo de inventário pode ser requerida por um dos herdeiros através de advogado, com o alvará judicial expedido nos próprios autos do inventário;

É preciso autorização dos demais proprietários?

 - Sim, contudo se algum dos coproprietários se recusar a vender ou a exercer seu direito de preferência, é perfeitamente possível suprir essa autorização pela via judicial.

Como conseguir a autorização de um dos coproprietários judicialmente?

 - Deve ser ajuizada a ação chamada Ação de Extinção de Condomínio, que como o próprio nome já diz, vai extinguir a relação de condomínio entre os coproprietários, e dividir o bem indivisível (que é o imóvel), em bem divisível (que é o dinheiro) partilhando o valor correspondente a cada um.

Obs.: Nos casos em que houver cônjuge viúvo, este tem o direito real de habitação. Ou seja, mesmo com a partilha deste bem com os demais herdeiros, o cônjuge viúvo tem o direito de permanecer na residência que era do casal, assim como não é obrigado a pagar aluguel.

Em suma: Não é necessária a concordância de todos os herdeiros para venda de bens de herança, apenas do juiz.


sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

Plano de saúde não pode recusar contratação com consumidor inscrito em cadastro de inadimplentes

 


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que o simples fato de o consumidor possuir negativação nos cadastros de inadimplentes não justifica, por si só, que a operadora recuse a contratação de plano de saúde. Segundo o colegiado, negar o direito à contratação de serviços essenciais por esse motivo constitui afronta à dignidade da pessoa, além de ser incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

"Não há dúvida de que a autonomia da vontade e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é preciso lembrar que sempre estarão limitadas ao atendimento da função social do contrato", afirmou o ministro Moura Ribeiro no voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A consumidora ajuizou ação contra a operadora de saúde após sua adesão ao plano ter sido negada em virtude da existência de negativação nos cadastros restritivos, por débito anterior ao pedido de contratação. Em primeiro e segundo graus, a Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a operadora efetuasse a contratação do plano de saúde pretendido pela autora, vedando qualquer exigência de quitação de dívidas para que fosse concluída a adesão.

No recurso ao STJ, a operadora alegou que a recusa na contratação tinha o objetivo de evitar a inadimplência já presumida da contratante. A operadora também sustentou que, nos termos da Lei 9.656/1998, não há impedimento à recusa de contratação com pessoas que estejam negativadas nos cadastros de inadimplentes.

Liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato

O ministro Moura Ribeiro destacou que, conforme previsto no artigo 421 do Código Civil, a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato. Dessa forma, para o ministro, as relações jurídicas contratuais envolvem algo maior e que se põe acima da vontade e da liberdade das partes.

Moura Ribeiro explicou que não pode a parte, ao seu exclusivo desejo, agir pensando apenas no que melhor lhe convém, principalmente nos casos de contratos de consumo de bens essenciais como água, energia elétrica, saúde e educação.

"Em casos tais sobrepõem-se interesses maiores, visto que não há propriamente um poder de autonomia privada, porque o contratante (em especial o aderente) não é livre para discutir e determinar o conteúdo da regulação contratual. Nem sempre é livre, sequer, para contratar ou não contratar, visto que colocado diante de um único meio de adquirir bens ou serviços essenciais e indispensáveis à vida", completou.

Fornecedor não pode se recusar, sem justa causa, a prestar produtos e serviços

Segundo o ministro, ao se submeter ao mercado de consumo, o fornecedor não pode se recusar, sem justa causa, a prestar os produtos e serviços oferecidos. "Na hipótese dos autos, com todo respeito, não parece justa causa o simples temor, ou presunção indigesta, de futura e incerta inadimplência do preço", ponderou.

De acordo com Moura Ribeiro, além de não se saber a razão da negativação anterior – tampouco se houve motivo justo para a restrição – o fato de o consumidor possuir registro em cadastro de inadimplentes não significa que ele também deixará de honrar obrigações futuras.

Por fim, o ministro registrou que a prestação dos serviços sempre pode ser interrompida se não houver o pagamento correspondente. Como consequência, para Moura Ribeiro, exigir que a contratação seja efetuada apenas mediante "pronto pagamento", nos termos do que dispõe o artigo 39, inciso IX, do CDC, equivale a impor ao consumidor uma desvantagem manifestamente excessiva, o que é vedado pelo artigo 39, inciso V, do código.

"A contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade, até porque o consumidor tem trato constitucional, não é vassalo, nem sequer um pária", concluiu a negar provimento ao recurso da operadora.

Leia o acórdão no REsp 2.019.136. Fonte: STJ

Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

A perda de um ente querido e a necessidade de se fazer o inventário

 



Dentre as várias preocupações que assolam aqueles que perderam um ente querido, a realização do inventário se encontra dentre as mais importantes.

Isso porque, geralmente, as pessoas não fazem planejamento sucessório durante a vida, assim, questões patrimoniais somente começam a ser discutidas após a morte.

Desse modo, em um curto período de tempo, ou seja, no período de 02 meses, um dos herdeiros ou outra pessoa legitimada deverá entrar com o processo de inventário, sob pena do pagamento de multa, caso não seja respeitado esse prazo.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-perda-de-um-ente-querido-e-a-necessidade-de-se-fazer-o-inventario/2133848485

Já quitei a Promessa de Compra e Venda e moro há muitos anos mas até hoje não tenho Escritura nem Registro. Como regularizar?

 



TRABALHANDO EM CARTÓRIO é muito comum ouvir quase que diariamente falar em "Escritura Definitiva". Buscando a compreensão do adjetivo "definitiva" chegaremos ao caso rotineiro que envolve a negociação preliminar de imóveis com a expectativa de ao final se obter a "Escritura definitiva". Nesse contexto é possível arriscar que a "Escritura Definitiva" pressupõe a existência de um "Contrato Preliminar" e ambas as figuras desenharão uma forma de adquirir imóveis que inclusive tem pleno respaldo legal como aponta o artigo 463 do Código Reale:

"Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive" .

Um belo exemplo de contrato preliminar - que antecede o "definitivo" - é a Promessa de Compra e Venda de Imóveis. Os mestres ROSENVALD e FARIAS (Curso de Direito Civil. Vol. 4. 2023) conceituam o instrumento como,

"Aquele em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal. Por meio do contrato preliminar, os promitentes antecedem e preparam o contrato definitivo, obrigando-se mais tarde a celebrá-lo".

É muito comum - o que nem de longe pode significar correto e adequado - a situação onde o promitente comprador já tenha quitado o preço ajustado na promessa de compra e venda, inclusive habitando no imóvel (que muitas vezes ele mesmo pagou às suas custas para construir já que quase sempre o objeto da promessa é um TERRENO e não uma CASA já edificada) mas permaneça ao longo de muitos anos na marginalidade, sem Escritura sem o Registro. Nesse contexto não restam dúvidas que a situação é de evidente IRREGULARIDADE REGISTRAL, uma vez que não restam dúvidas de que há um direito ao imóvel, todavia, como se sabe, por força de Lei, o imóvel ainda pertencerá àquele que figurar no Cartório do Registro de Imóveis como"titular":

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ja-quitei-a-promessa-de-compra-e-venda-e-moro-ha-muitos-anos-mas-ate-hoje-nao-tenho-escritura-nem-registro-como-regularizar/2136990582

Comissão aprova projeto que facilita transferência de veículos listados em inventários

 



A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2749/21, que autoriza a venda para terceiros de veículos listados como bens em fase de inventário. Pelo texto, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) poderá ser expedido diretamente em nome do terceiro comprador, mediante alvará expedido pela autoridade judicial (em caso de inventário judicial).

Em casos de inventário extrajudicial, a transferência só poderá ser feita depois da conclusão do procedimento. Se houver autorização expressa na Certidão Pública de Partilha, o veículo poderá ser vendido, o novo CRV será expedido diretamente no nome do terceiro comprador, e a transferência deverá ser efetuada em até 90 dias após o término do inventário.

Relator na comissão, o deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES) defendeu a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Jefferson Campos (PL-SP), e reiterou sua justificativa de que alguns órgãos de trânsito estaduais exigem que o veículo seja transferido primeiro para o nome de um dos herdeiros para só depois ser colocado no nome do terceiro comprador.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/comissao-aprova-projeto-que-facilita-transferencia-de-veiculos-listados-em-inventarios/2136381780

STJ: O réu pode requerer o histórico criminal da vítima como parte de sua estratégia de defesa no Tribunal do Júri.

 



Em uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro Rogério Schietti reconheceu o direito de que o réu possa se utilizar do histórico criminal da vítima, para utilizar como eventual tese defensiva no Tribunal do Júri. Reconhecendo também que o indeferimento do acesso da defesa a esse documento configura cerceamento de defesa.

Assim concluiu o Ministro em sua decisão monocrática:

"[...] embora o histórico criminal da vítima não exclua, por si só, a responsabilidade penal do réu, não se pode descartar, de antemão, a pertinência da sua exploração argumentativa em plenário, sob pena de cerceamento de defesa, resguardada a observância do disposto no art. 474-A da Lei n. 14.245/2021, a ser garantida pelo Juiz presidente do Tribunal do Júri, em plenário, à luz das circunstâncias do caso concreto."

A decisão na íntegra:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-o-reu-pode-requerer-o-historico-criminal-da-vitima-como-parte-de-sua-estrategia-de-defesa-no-tribunal-do-juri/2136227311

Projeto de lei garante pensão ao cônjuge por queda no padrão de vida com o divórcio

 



Os "alimentos compensatórios" visam reequilibrar o padrão de vida após o divórcio ou dissolução da união estável, não se confundindo com a pensão alimentícia e não sujeitando o devedor à prisão civil.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o projeto de lei que inclui no Código Civil a possibilidade de o juiz fixar pensão para compensar queda econômica no padrão de vida após divórcio ou fim de união estável.

Esse tipo de pensão é definida no texto como “alimentos compensatórios” e se difere da pensão alimentícia já prevista hoje na lei, que tem a finalidade de garantir o sustento daquele que não consegue fazê-lo pelos próprios meios. Já os “alimentos compensatórios” têm natureza indenizatória e tem a finalidade de reparar a perda do poder aquisitivo com o fim da vida em comum.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 48/ 2023, do deputado Marangoni (União-SP). O relator lembra que a compensação financeira a um dos cônjuges tem sido reconhecida pelos tribunais de Justiça, mas falta previsão legal para ela no ordenamento jurídico.

“A dedicação à família e à criação dos filhos não raro requer que um dos cônjuges ou companheiros – em geral, a mulher – abra mão de oportunidades profissionais ou adie projetos pessoais, o que dificulta a posterior inserção no mercado de trabalho ou o exercício de atividades econômicas em geral”, disse o relator.

Ao contrário do que ocorre com a pensão alimentícia, no entanto, a proposta estabelece que não será decretada a prisão do devedor de alimentos compensatórios.

Critérios - Vieira incluiu no texto alguns critérios para orientar o juiz na fixação da pensão. Segundo o substitutivo, o juiz deverá levar em conta:

  • a duração da sociedade conjugal ou da união estável;
  • a situação patrimonial dos cônjuges ou companheiros ao início e ao fim do casamento ou da união estável;
  • a idade e o estado de saúde de ambos;
  • a qualificação e situação profissional, especialmente as possibilidades de exercício de trabalho, pelo cônjuge ou companheiro que solicita a pensão;
  • as consequências das escolhas profissionais feitas durante a vida em comum para a educação dos filhos ou para favorecer a carreira profissional de um dos cônjuges ou companheiros em detrimento da do outro;
  • a posse exclusiva do bem comum por um dos cônjuges ou companheiros, antes da partilha.

Ainda conforme a proposta, o juiz deverá fixar prazo de duração da pensão, que poderá também ser alterada ao longo do tempo.

Tramitação - O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-de-lei-garante-pensao-ao-conjuge-por-queda-no-padrao-de-vida-com-o-divorcio/2136013612

Pai que paga aluguel de namorada não poderá diminuir valor de pensão

 



Não se mostra razoável fixar alimentos em valor baixo para que pai possa oferecer conforto à namorada ou à sua genitora.

Foi o que destacou a juíza de Direito Felícia Jacob Valente, da 3ª vara de Família e Sucessões de SP, ao ressaltar, ainda, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e a "economia de cuidado" da mãe.

No caso em questão, criança, representada por sua genitora, ingressou com uma ação de alimentos contra o pai. Em sua contestação, ele alegou não ter condições de arcar com o valor solicitado, uma vez que já destina 70% do salário-mínimo para sua outra filha, além de ajudar sua namorada a pagar um aluguel no montante de R$ 1 mil. Adicionalmente, contribui financeiramente para as despesas da casa e do carro de sua mãe.

Diante desse cenário, o genitor argumentou que a mãe de sua filha também tem a obrigação de contribuir para o sustento da criança. Nesse sentido, ele propôs o pagamento de R$ 925 a título de pensão alimentícia, ao mesmo tempo em que solicitou a condenação da mãe por litigância de má-fé e impugnou o benefício da gratuidade de Justiça concedido a ela.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pai-que-paga-aluguel-de-namorada-nao-podera-diminuir-valor-de-pensao/2136936641

Dupla paternidade e desconstituição de registro civil

 



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 226 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartórios e Notariais III.

A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que a inclusão de dupla paternidade no registro de nascimento de criança concebida com técnicas de reprodução assistida heteróloga e gestação por substituição não viola o instituto da adoção unilateral.

Julgados: REsp 1608005/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 649) (Vide Repercussão Geral - Tema 622)

O segundo entendimento aponta que é possível a desconstituição de registro civil quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acreditava ser o pai biológico e quando inexiste relação socioafetiva entre pai e filho.

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Avó não pode ser considerada para aquisição de nacionalidade brasileira por neto estrangeiro





Um homem não conseguiu efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade brasileira por falta de comprovação de que o pai havia obtido a nacionalidade brasileira. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O apelante alegou que o seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, o que se comprovaria com a emissão de dois passaportes brasileiros, após ter atingido a maioridade.

Na análise dos autos, o relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que o art. 12 da Constituição Federal prevê a possibilidade de reconhecimento da nacionalidade brasileira àqueles que preencherem três requisitos: relação de filiação e nacionalidade brasileira dos pais; fixação de residência no Brasil, antes de atingida a maioridade e, após atingida, optar pela nacionalidade, a qualquer tempo.

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Inteligência Artificial no INSS: Transformando o Processo de Verificação de Atestados Médicos

 




O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em parceria com a Dataprev, iniciou uma nova abordagem para a análise de atestados médicos, lançando um sistema de inteligência artificial (IA) na plataforma Atestmed. Tal ferramenta, criada pela Dataprev, irá fazer varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet para dar entrada em pedido de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Como reportado pelo site do INSS, "a partir desta semana, a plataforma Atestmed passa a contar com um sistema de"IA"para a varredura de documentos enviados digitalmente" (INSS, 2024).

De acordo com o TecMundo (2024), "O robô desenvolvido pela Dataprev faz uma varredura em todos os atestados médicos adicionados na Atestmed, analisando dados pessoais e diagnósticos, além de identificar o CRM do médico envolvido".

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