Não se mostra razoável fixar alimentos em valor baixo para que pai possa oferecer conforto à namorada ou à sua genitora.
Foi o que destacou a juíza de Direito Felícia Jacob Valente, da 3ª vara de Família e Sucessões de SP, ao ressaltar, ainda, o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ e a "economia de cuidado" da mãe.
No caso em questão, criança, representada por sua genitora, ingressou com uma ação de alimentos contra o pai. Em sua contestação, ele alegou não ter condições de arcar com o valor solicitado, uma vez que já destina 70% do salário-mínimo para sua outra filha, além de ajudar sua namorada a pagar um aluguel no montante de R$ 1 mil. Adicionalmente, contribui financeiramente para as despesas da casa e do carro de sua mãe.
Diante desse cenário, o genitor argumentou que a mãe de sua filha também tem a obrigação de contribuir para o sustento da criança. Nesse sentido, ele propôs o pagamento de R$ 925 a título de pensão alimentícia, ao mesmo tempo em que solicitou a condenação da mãe por litigância de má-fé e impugnou o benefício da gratuidade de Justiça concedido a ela.
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