Eventualmente
sou surpreendido com alguém me fazendo a seguinte pergunta: “Alberto, meu
pai/mãe morreu e deixou uma casa. Todos os filhos, com exceção de um, concordam
que a casa seja vendida e o dinheiro dividido em partes iguais. E como fica a
situação agora, tendo em vista que um dos meus irmãos não concorda com a venda?
Ocorre
que a partilha de imóvel no inventário geralmente é motivo de desentendimento
entre herdeiros, principalmente no que se refere à concordância ou não acerca da
venda de um bem deixado pelo falecido.
Tais discordâncias
só fazem atrasar o processo, bem como acarretam grandes prejuízos financeiros e
desgastes emocionais que poderiam facilmente ser evitados, caso os herdeiros
procurassem orientação de um profissional da área de Direito.
A
venda durante o processo de inventário pode ser requerida por um dos herdeiros
através de advogado, com o alvará judicial expedido nos próprios autos do
inventário;
É
preciso autorização dos demais proprietários?
- Sim, contudo se algum dos coproprietários se
recusar a vender ou a exercer seu direito de preferência, é perfeitamente possível
suprir essa autorização pela via judicial.
Como
conseguir a autorização de um dos coproprietários judicialmente?
- Deve ser ajuizada a ação chamada
Ação de Extinção de Condomínio, que como o próprio nome já diz, vai extinguir a
relação de condomínio entre os coproprietários, e dividir o bem indivisível
(que é o imóvel), em bem divisível (que é o dinheiro) partilhando o valor
correspondente a cada um.
Obs.: Nos casos em que houver
cônjuge viúvo, este tem o direito real de habitação. Ou seja, mesmo
com a partilha deste bem com os demais herdeiros, o cônjuge viúvo tem o direito
de permanecer na residência que era do casal, assim como não é obrigado a pagar
aluguel.
Em suma: Não é necessária a
concordância de todos os herdeiros para venda de bens de herança, apenas do
juiz.
Nenhum comentário:
Postar um comentário