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segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

MEU IRMÃO/IRMÃ NÃO CONCORDA COM A VENDA DA CASA DEIXADA COMO HERANÇA

 




Eventualmente sou surpreendido com alguém me fazendo a seguinte pergunta: “Alberto, meu pai/mãe morreu e deixou uma casa. Todos os filhos, com exceção de um, concordam que a casa seja vendida e o dinheiro dividido em partes iguais. E como fica a situação agora, tendo em vista que um dos meus irmãos não concorda com a venda?

Ocorre que a partilha de imóvel no inventário geralmente é motivo de desentendimento entre herdeiros, principalmente no que se refere à concordância ou não acerca da venda de um bem deixado pelo falecido.

Tais discordâncias só fazem atrasar o processo, bem como acarretam grandes prejuízos financeiros e desgastes emocionais que poderiam facilmente ser evitados, caso os herdeiros procurassem orientação de um profissional da área de Direito.

A venda durante o processo de inventário pode ser requerida por um dos herdeiros através de advogado, com o alvará judicial expedido nos próprios autos do inventário;

É preciso autorização dos demais proprietários?

 - Sim, contudo se algum dos coproprietários se recusar a vender ou a exercer seu direito de preferência, é perfeitamente possível suprir essa autorização pela via judicial.

Como conseguir a autorização de um dos coproprietários judicialmente?

 - Deve ser ajuizada a ação chamada Ação de Extinção de Condomínio, que como o próprio nome já diz, vai extinguir a relação de condomínio entre os coproprietários, e dividir o bem indivisível (que é o imóvel), em bem divisível (que é o dinheiro) partilhando o valor correspondente a cada um.

Obs.: Nos casos em que houver cônjuge viúvo, este tem o direito real de habitação. Ou seja, mesmo com a partilha deste bem com os demais herdeiros, o cônjuge viúvo tem o direito de permanecer na residência que era do casal, assim como não é obrigado a pagar aluguel.

Em suma: Não é necessária a concordância de todos os herdeiros para venda de bens de herança, apenas do juiz.


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