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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

STJ: O réu pode requerer o histórico criminal da vítima como parte de sua estratégia de defesa no Tribunal do Júri.

 



Em uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro Rogério Schietti reconheceu o direito de que o réu possa se utilizar do histórico criminal da vítima, para utilizar como eventual tese defensiva no Tribunal do Júri. Reconhecendo também que o indeferimento do acesso da defesa a esse documento configura cerceamento de defesa.

Assim concluiu o Ministro em sua decisão monocrática:

"[...] embora o histórico criminal da vítima não exclua, por si só, a responsabilidade penal do réu, não se pode descartar, de antemão, a pertinência da sua exploração argumentativa em plenário, sob pena de cerceamento de defesa, resguardada a observância do disposto no art. 474-A da Lei n. 14.245/2021, a ser garantida pelo Juiz presidente do Tribunal do Júri, em plenário, à luz das circunstâncias do caso concreto."

A decisão na íntegra:

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-o-reu-pode-requerer-o-historico-criminal-da-vitima-como-parte-de-sua-estrategia-de-defesa-no-tribunal-do-juri/2136227311

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