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quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Dupla paternidade e desconstituição de registro civil

 



A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 226 de Jurisprudência em Teses sobre o tema Registros Públicos, Cartórios e Notariais III.

A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira tese mostra que a inclusão de dupla paternidade no registro de nascimento de criança concebida com técnicas de reprodução assistida heteróloga e gestação por substituição não viola o instituto da adoção unilateral.

Julgados: REsp 1608005/SC, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 21/05/2019. (Vide Informativo de Jurisprudência N. 649) (Vide Repercussão Geral - Tema 622)

O segundo entendimento aponta que é possível a desconstituição de registro civil quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acreditava ser o pai biológico e quando inexiste relação socioafetiva entre pai e filho.

Leia mais: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dupla-paternidade-e-desconstituicao-de-registro-civil/2137077514

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