Um homem não conseguiu efetivar seu registro de nascimento como filho de brasileiro para obter a nacionalidade brasileira por falta de comprovação de que o pai havia obtido a nacionalidade brasileira. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O apelante alegou que o seu pai foi devidamente registrado como brasileiro, o que se comprovaria com a emissão de dois passaportes brasileiros, após ter atingido a maioridade.
Na análise dos autos, o relator, juiz federal convocado Pablo Baldivieso, afirmou que o art. 12 da Constituição Federal prevê a possibilidade de reconhecimento da nacionalidade brasileira àqueles que preencherem três requisitos: relação de filiação e nacionalidade brasileira dos pais; fixação de residência no Brasil, antes de atingida a maioridade e, após atingida, optar pela nacionalidade, a qualquer tempo.
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