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segunda-feira, 20 de junho de 2022

04 Principais Erros do Jovem Advogado e como evitá-los

Erros fazem parte do início da advocacia e eles formam o profissional que seremos no futuro.

Porém, existem 04 principais que podem fazer que seu início da advocacia se torne mais difícil do que o comum:

1️⃣NÃO FAZER PARCERIAS

Entramos na faculdade com o desejo de sermos bem-sucedidos na vida.

Temos a sensação equivocada que quanto mais processos tivermos mais rentável será.

Com isso, atuamos em todas as áreas que aparecem em nossa frente: família, bancário, tributário, trabalhista, entre outras.

Esquecemos que firmando parcerias com outros colegas especialistas, temos a oportunidade de ganhos reais.

2️⃣VALORIZAR EM DEMASIA TÍTULOS ACADÊMICOS

Não pense que um título acadêmico irá fazer a diferença sozinho.

Muitos títulos acadêmicos servem apenas para abrilhantar o currículo, pois são cursados sem propósitos definidos.

Então, não coloque todas as suas fichas em uma pós-graduação.

A prática na advocacia traz muito mais sabedoria do que um curso acadêmico feito apenas para preencher currículo.

3️⃣DESESPERO

Logo quando finalizamos a faculdade, temos o primeiro desafio que pode nos levar ao desespero: a prova da oab.

E depois de ultrapassado esse desafio, nos deparamos com o obstáculo de iniciar na advocacia sem clientes.

É nesta fase que muitos desistem, pois se desesperam com a sensação de não ter clientes e, ao invés de buscar uma maneira para ultrapassar esse obstáculo, acabam se escondendo atrás do desespero e desistem dos seus objetivos na advocacia.

Não seja essa pessoa!

O crescimento na advocacia é cheio de desafios e obstáculos; ao invés de demonstrar desespero, se fortaleça e aprenda a lidar com as adversidades, ao final você terá orgulho do profissional que você se transformará.

4️⃣ OTIMIZAÇÃO DE TEMPO

Não aprendemos na faculdade formas de otimizar nosso tempo.

E isso pode nos afastar do sucesso na advocacia.

No início da advocacia, sem saber otimizar nosso tempo, e com vontade de crescer, somos cegados pela ascensão no curto prazo quando nos comprometemos com projetos que não nos trazem resultado, mas nos tomam muito tempo.

Por não termos muita experiência e com medo de perder os únicos clientes que aparecem, fechamos contratos em que o desgaste do trabalho apenas nos trará prejuízos.

Temos que aprender a dizer “não” para certos clientes ou saber precificar melhor nosso trabalho.

E você, já cometeu ou está cometendo algum?

Me siga no instagram para mais dicas sobre a advocacia: @thiagquintana.adv

Fonte: https://tsquintana.jusbrasil.com.br/artigos/1548274693/04-principais-erros-do-jovem-advogado-e-como-evita-los

Concessão da Aposentadoria por Invalidez para segurada com cegueira monocular e depressão.

São requisitos do benefício por incapacidade permanente (Aposentadoria por Invalidez) comprovada, nos termos do art. 42 e seguintes da Lei 8.213/91,que exige, para o seu implemento, sejam preenchidos, em regra, os seguintes requisitos:

qualidade de segurado;

b) período de carência;

c) que o segurado seja considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência; e

d) que a causa invocada para o benefício não seja preexistente à filiação do segurado ao Regime Geral da Previdência Social.

Ressalto, que a prova técnica produzida em juízo chegou à conclusão de que a parte autora é portadora de “poliartrose, cegueira monocular e depressão do humor. CID:M15, H54 e F33, respectivamente”. 

Nessa premissa, a doença torna a parte autora incapaz para o labor em geral e para exercer suas atividades laborais habituais. Desta forma, faz jus a Aposentadoria.


Fonte:

https://mayarahh.jusbrasil.com.br/artigos/1548063598/concessao-da-aposentadoria-por-invalidez-para-segurada-com-cegueira-monocular-e-depressao

Quem está aguardando o Benefício por Incapacidade Temporária, pode trabalhar?

O trabalhador doente e sem receber salário, é difícil, o dinheiro já acabou e você precisa voltar a trabalhar, porque ainda não saiu o resultado do benefício por incapacidade temporária. E agora, volto ou não para o trabalho?

O ideal seria continuar afastado, para que você tenha o repouso e o tratamento necessário da enfermidade, já que voltar pode agravar o estado da doença e reduzir as chances de cura.

Infelizmente, o trabalhador volta a trabalhar devido a necessidade de manutenção da subsistência das obrigações mensais, mas na maioria das vezes, o INSS acaba negando o auxílio por incapacidade temporária àquele que permanece trabalhando, ainda que doente, enquanto aguarda julgamento de recurso ou ação que discute o direito ao benefício.

Leia mais:

https://mayarahh.jusbrasil.com.br/artigos/1548073055/quem-esta-aguardando-o-beneficio-por-incapacidade-temporaria-pode-trabalhar

Prejuízo à defesa gera nulidade do auto de infração ambiental


Nos casos em que a adequação da abrangência da infração, durante a instrução processual, não resultar em alteração da descrição do fato apurado, inexistirá vício nos autos, demandando apenas a correção do quantitativo de área desmatada, de espécies de fauna e flora ou de bens envolvidos na infração.

Há que se diferenciar, contudo, as situações em que a necessária correção repercutir em alteração da penalidade aplicável, sendo certo que a minoração do valor da multa não demandará reabertura do prazo de defesa do autuado, conforme já falamos aqui no site.

Situação diversa, contudo, ocorrerá quando, em decorrência da adequação, houver maiores prejuízos ao autuado, com consequente majoração da penalidade aplicada no auto de infração.

Leia mais:

Não é crime se licença ambiental é concedida depois


Não incorre no crime ambiental descrito no artigo 60 da Lei 9.605/98, o empreendedor que explore, sem a devida licença ambiental, atividade potencialmente poluidora, mas que busca a efetiva regularização de sua situação perante o órgão competente.

Com efeito, o objeto material do crime do art. 60 da Lei 9.605/98 são os estabelecimentos, as obras ou os serviços potencialmente poluidores sobre os quais deve recair uma conduta específica de construí-los, reformá-los, ampliá-los, instalá-los ou fazê-los funcionar, sem autorização ou licença dos órgãos ambientais competentes.

Trata-se, pois, de prática de atividade perigosa que, uma vez consentida, deixa de ser punível, isto é, se concedida a autorização ou licença ambiental, ainda que posterior ao início da obra, serviço ou funcionamento do estabelecimento, haverá a exclusão da tipicidade material do fato.

Dito de outra forma, a autorização ou licença posterior funciona, na prática, como causa extintiva da punibilidade do fato. Se alguma obra ou serviço foi iniciado antes ou depois da licença concedida, tal fato, pela intervenção do órgão ambiental competente, tornou impunível a conduta incriminada do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais.

Leia mais:

https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1547575986/nao-e-crime-se-licenca-ambiental-e-concedida-depois

Plantio da Cannabis para uso medicinal

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, concedeu ordem de salvo-conduto – documento conferido pelo Judiciário para que a pessoa possa praticar determinada conduta sem correr o risco de ser presa ou impedida – para garantir a três cidadãos o direito de cultivar Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como “maconha”, com a finalidade exclusiva de extrair da planta óleo medicinal para ser utilizado em seu próprio benefício, sem qualquer intervenção ou proibição policial ou judicial.

Na realidade, conforme se infere do teor decisório, o tema do julgamento está mais atrelado à área da saúde, porém, como não há uma regulamentação a respeito - a não ser a lei antidroga – o Judiciário é chamado para dirimir a questão. Também é de se deixar claro que a medida judicial tem validade somente para as pessoas que pleitearam o benefício, sem prejuízo de outros interessados escorarem no precedente jurisprudencial para invocar a tutela jurisdicional com a mesma finalidade.

A Comissão de Narcóticos da Organização das Nações Unidas, acatando também a recomendação da Organização Mundial da Saúde, aprovou a reclassificação da Cannabis sativa da listagem de narcóticos considerados impróprios e perigosos para o homem e abriu espaço para sua utilização médica, exclusivamente. [1]

A Lei 11.343/06 ( Lei de Drogas), que define os crimes relacionados com o tráfico de drogas e outros crimes afins, além de instituir o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) , carrega um permissivo legal no parágrafo único do artigo , que permite à União: “Autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.”

A brusca autorização concedida pelo Tribunal, no sentido de desconfigurar a figura delituosa prevista na Lei de Drogas para uso medicinal, provoca imediata rejeição social, vez que os preceitos existentes – erigidos em valores hierarquizados e fincados em alicerces quase que intransponíveis – não permitem uma aceitação e assimilação do pretendido uso. Faz-se necessário um esclarecimento popular convincente no sentido de orientar a população de que a extração do canabidiol, componente sem qualquer efeito alucinógeno, faz com que a planta perca sua capacidade de provocar prejuízo ou dano à cognição humana.

Leia mais:

https://eudesquintino.jusbrasil.com.br/artigos/1548902330/plantio-da-cannabis-para-uso-medicinal

Adoção avoenga: da adoção dos netos pelos avós

Apesar da adoção entre ascendente e descendente ser expressamente proibida no § 1º do artigo 42 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/ 1.990), o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais, para regularizar situações de fato consolidadas, por razões humanitárias e sociais e para atender o princípio constitucional do melhor interesse do menor.

Importante frisar que o § 3º do art. 39 determina que "em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando".

O STJ já julgou e acolheu os seguintes casos de adoção avoenga:

1-) Em 14.06.2022, a 3ª Turma do STJ, ao julgar o Resp 1957849/ MG, decidiu que uma avó paterna tem legitimidade para ajuizar ação de destituição do poder familiar da mãe biológica e, após, requerer a adoção da neta adolescente.

A relatora do processo, Ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que: "O ECA tem sofrido flexibilizações nesta Corte, sempre excepcionais, mas por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas, como o caso concreto."

A relatora frisou. ainda, que da adotanda reside com a avó desde a "pouca idade", uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses após seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios, no caso, demonstram existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.

Ao final, a 3ª Turma, de forma unânime, cassou a sentença, ordenando fosse dado regular prosseguimento ao processo nas instâncias inferiores.

Leia mais:

https://advogado1965.jusbrasil.com.br/artigos/1544475789/adocao-avoenga-da-adocao-dos-netos-pelos-avos

Direitos dos servidores públicos deficientes, do concurso público à aposentadoria especial

O servidor público precisa conhecer os seus direitos. O intuito do presente artigo é apresentar os direitos de pessoas com deficiência desde o início, a fase dos concursos públicos até a aposentadoria pelas regras atuais.

  1. Quais direitos dos deficientes há nos concursos públicos?
  2. Quais direitos o servidor público deficiente tem?
  3. Como funciona a aposentadoria especial do servidor público pelas regras atuais, EC 103/19?

Esse é um assunto muito extenso, porém, diante dos principais direitos resolvi apresentá-los a você.

Constituição Federal reconheceu o direito de igualdade entre todos os cidadãos, e uma das formas de dar eficácia a esse princípio foi, o Estado Brasileiro, reconhecer que a pessoa deficiente tem direito ao acesso ao serviço público por meio de concurso público com a existência de cotas.

As cotas visam garantir o acesso igualitário de pessoas com deficiência a cargos públicos com reserva nos editais para pessoas com deficiência e aplicação de provas de acordo com as particularidades das deficiências.

Leia mais:

https://tassioag.jusbrasil.com.br/artigos/1546611382/direitos-dos-servidores-publicos-deficientes-do-concurso-publico-a-aposentadoria-especial

Transporte de cargas de produtos perigosos que exige autorização do órgão ambiental

Para o transporte de cargas que exige autorização do órgão ambiental para a sua realização, o agente de fiscalização ambiental deve exigir do condutor a autorização ou licença ambiental, pois é a falta desses documentos configura infração.

Contudo, somente a irregularidade ambiental é que acarreta na apreensão dos instrumentos utilizados para a prática de infrações. Assim, a falta de documentos de caráter civil ou fiscal não autoriza o agente de fiscalização ambiental lavrar auto de infração ou apreender os bens.

1. DOCUMENTOS PARA TRANSPORTE DE CARGA DE PRODUTOS PERIGOSOS

O Decreto n. 96.044, que aprova o regulamento para o transporte rodoviário de produtos perigosos, enumera no seu artigo 21 os documentos necessários para o transporte de produtos perigosos e afins.

Ocorre que, por não constar no referido artigo a necessidade de licença ambiental ou certificado de regularidade fiscal, os agentes de fiscalização ambiental não podem fundamentar a autuação em tal dispositivo, mesmo porque, o artigo 41 do mesmo diploma legal impõe ao Ministério dos Transportes a fiscalização para a observância do regulamento. Veja-se:

Art. 22. Sem prejuízo do disposto na legislação fiscal, de transporte, de trânsito e relativa ao produto transportado, os veículos que estejam transportando produto perigoso ou os equipamentos relacionados com essa finalidade, só poderão circular pelas vias públicas portando os seguintes documentos:

I - Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada;

II - Documento Fiscal do produto transportado, contendo as seguintes informações:

Leia mais:

https://farenzenaadvocacia.jusbrasil.com.br/artigos/1548912789/transporte-de-cargas-de-produtos-perigosos-que-exige-autorizacao-do-orgao-ambiental 

Recusa ao teste do bafômetro e os sinais de alteração da capacidade psicomotora

No mês de maio de 2022 tivemos muitas repercussões quando o STF julgou a ADI nº 4103 e reconheceu a constitucionalidade do art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

Embora nada tenha mudado na prática, os motoristas multados estão em dúvidas se deve constar no auto de infração sinais de alteração da capacidade psicomotora, além de outras linhas de defesa que muito se vê na internet.

Por isso eu resolvi fazer esse post, que complemento com o vídeo a seguir.

Leia mais:

https://ericaavallone.jusbrasil.com.br/artigos/1548959689/recusa-ao-teste-do-bafometro-e-os-sinais-de-alteracao-da-capacidade-psicomotora

O caso da morte de Dom Phillips e Bruno Pereira: algumas cogitações processuais

I – O FATO

Segundo o noticiário, a força-tarefa criada para investigar o desaparecimento do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista inglês Dom Phillips encontrou dois corpos no dia 15 de junho do corrente ano. Os restos mortais foram localizados após Amarildo da Costa de Oliveira, conhecido como Pelado, ter confessado a participação no assassinato das duas vítimas.

É mister aprofundar as investigações de modo a encontrar o mandante e os demais coautores, que agiram sob o domínio do fato, e demais participes, cúmplices e outros.

Haverá uma discussão com relação a competência da comarca para instruir e julgar esse duplo homicídio qualificado (mortos a tiros) com crime conexo com relação a outros delitos de ocultar e vilipendiar cadáver. Para tanto o caso é de Júri Popular diante de um crime doloso contra a vida.

O indigenista e o britânico desapareceram quando faziam o trajeto entre a comunidade ribeirinha São Rafael até Atalaia do Norte.

Como revelou o site Forum, em 16 de junho de 2022, em reportagem de Lucas Vasques, o assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips, na Amazônia, está longe de ser um fato isolado. Um levantamento elaborado pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas apontou que o número de homicídios no sudoeste do es

Ainda ali se disse:

“O ano de 2022 registrou, por enquanto, 18 assassinatos no sudoeste do Amazonas nos primeiros três meses. Os crimes de homicídio, em mais de cinco meses, superam os 14 registrados em todo o ano de 2019 na região.

Tabatinga foi o município com o maior número de homicídios entre janeiro e março deste ano, com total de dez. As outras oito mortes foram notificadas em Fonte Boa (3), Eirunepé (2), Carauari (1), Ipixuna (1) e São Paulo de Olivença (1).”

Segundo reportagem do Estadão, ainda em 16 de junho do corrente ano, para o historiador Ronilson Costa, coordenador nacional da Comissão Pastoral da Terra (CPT), o caso no Vale do Javari expõe “o quanto o Estado está ausente na região e como não há uma presença que dialogue com as demandas dos povos tradicionais”.

Conforme ainda o Estadão um levantamento anual da CPT aponta que, somente no ano passado, ocorreram pelo menos 28 assassinatos por conflitos de terra. A maioria das vítimas é indígena. Rondônia é o Estado com maior número de assassinatos (11) em casos semelhantes no ano passado.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1545571108/o-caso-da-morte-de-dom-phillips-e-bruno-pereira-algumas-cogitacoes-processuais

O Contencioso Administrativo e seus desafios no dia a dia empresarial

O mundo jurídico, como sabemos, possui um vocabulário próprio e muitas vezes inacessível para grande parte das pessoas que orbitam em torno dele.

No entanto, é de extrema importância que os gestores de empresas consigam navegar por pelo menos parte desse dialeto, já que os assuntos jurídicos podem tomar um lugar central no dia a dia das empresas e um dos verbetes essenciais para o pleno domínio deste dialeto é fazer o gerenciamento do contencioso administrativo e do contencioso judicial.

É um processo natural que, ao iniciar uma empresa ou durante sua vida, ela cresça, se desenvolva e necessite que seus processos e departamentos estejam bem estruturados para o bom funcionamento das atividades e também visando a economia de recursos.

"Contencioso": afinal, do que se trata?

Nesse cenário, importa pensar em como será o gerenciamento do contencioso da empresa, pois ele poderá impactar nos negócios, desde a atividade fim até os aspectos financeiros.

contencioso pode ser traduzido por tudo aquilo que possa ser passível de contestação, disputa, conflito entre duas ou mais partes.

Além disso, esse termo também poderia ser relacionado ao poder de um juiz de decidir sobre um pleito litigioso que lhe foi apresentado ou se referir a um setor, departamento, que seja encarregado de administrar negócios litigiosos nos quais a empresa/pessoa física, possa estar envolvida.

Em resumo: as diversas situações do dia a dia de uma sociedade, geram discussões, disputas, conflitos entre as partes envolvidas nos diversos negócios jurídicos.

Isso se consubstancia em atos e processos, sejam judiciais, administrativos ou extrajudiciais, que tem como objetivo levar para apreciação de uma parte (muitas vezes um terceiro imparcial) para resolver o litígio e seguir com o andamento dos negócios em pauta.

Em outras palavras, o contencioso procura resolver, de forma judicial ou administrativa, os conflitos que podem surgir de um negócio, conforme a demanda das partes, abrangendo as diversas áreas do direito.

Ele é tanto o processo de disputa em si, como também, o nome dado a equipe que tem o desafio de gerenciar essas demandas, para melhor administrar os impactos que ele pode causar na vida pessoal e empresarial.

Quais são os tipos de contencioso?

Dito isto, você deve estar se perguntando: mas temos uma infinidade de temas que podem gerar negócios jurídicos litigiosos e conflitos de interesse, correto? O contencioso é um só? Nada disso.

O contencioso navega pelas mais diversas especialidades do direito, a depender de que tipo de processo está materializando essa demanda.

Assim, podemos dividir os processos contenciosos em dois grandes grupos, tipo de processo no qual eles terão origem e quais regras eles terão de respeitar: o judicial e o administrativo.

Leia mais:

https://blog-digesto.jusbrasil.com.br/artigos/1548930426/o-contencioso-administrativo-e-seus-desafios-no-dia-a-dia-empresarial

domingo, 19 de junho de 2022

Ministro do STF (INDICADO POR BOLSONARO) vai a Paris a passeio bancado por advogado

Foto: Reprodução/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), fez uma viagem "bate-volta" de Brasília até Paris para assistir a final da UEFA Champions League  e jogos do torneio de tênis de Roland Garros, no mês passado. O problema? todas as despesas foram bancadas por um advogado. 

Na companhia de pelo menos um dos filhos, o ministro a viagem incluiu, ainda, o GP de Mônaco de Fórmula 1, disputado naquele mesmo fim de semana.

O meio de transporte usado pelo magistrado foi um luxuoso jatinho de modelo Citation X, que tem como sócio o advogado Vinícius Peixoto Gonçalves, dono de um escritório no Rio de Janeiro. O custo total da viagem foi de, pelo menos, R$ 250 mil.

O advogado que disponibilizou o jatinho à Kassio, atua em processos em curso no STF e já foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro do ex-ministro das Minas e Energia Edison Lobão.

A viagem durou cerca de quatro dias, partindo de Brasília, com escala em Cabo Verde e por fim a cidade de Le Bourget, nas proximidades de Paris. 

Em contato com o Metrópoles, o ministro afirmou que as notícias são falsas, e sustenta que o advogado não pagou as despesas, porém, não nega que fez a viagem.

“Vinícius Gonçalves, citado pela reportagem, não pagou qualquer despesa do ministro. O advogado também nunca pôs avião à disposição do ministro. Nunca tiveram contato anterior à viagem, nem pessoal, nem telefônico”, afirma a nota.

O magistrado ainda prossegue: "O jornalista também erra ao afirmar ter ocorrido um tour, pois o ministro jamais fora (sic) a Mônaco ou a Roland Garros. A matéria, portanto, baseia-se em informações erradas para criar um contexto que não existe”, disse.


Fonte:

DOL

https://dol.com.br/noticias/brasil/727960/ministro-do-stf-vai-a-paris-a-passeio-bancado-por-advogado?d=1


sábado, 18 de junho de 2022

STJ Jun22- Salvo Conduto para Plantar Maconha para Fim Medicinal - Cannabis Sativa

1. O art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 apresenta-se como norma penal em branco, porque define o crime de tráfico a partir da prática de dezoito condutas relacionadas a drogas – importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer –, sem, no entanto, trazer a definição do elemento do tipo "drogas".

2. A definição do que sejam "drogas", capazes de caracterizar os delitos previstos na Lei n. 11.343/2006, advém da Portaria n. 344/1998, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. A Cannabis sativa integra a "Lista E" da referida portaria, que, em última análise, a descreve como planta que pode originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas.

3. Uma vez que é possível, ao menos em tese, que os pacientes (ora recorridos) tenham suas condutas enquadradas no art. 33§ 1º, da Lei n. 11.343/2006, punível com pena privativa de liberdade, é indiscutível o cabimento de habeas corpus para os fins por eles almejados: concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis sativa, da qual se pode extrair a substância necessária para a produção artesanal dos medicamentos prescritos para fins de tratamento de saúde.

4. Também há o risco, pelo menos hipotético, de que as autoridades policiais tentem qualificar a pretendida importação de sementes de Cannabis no tipo penal de contrabando (art. 334-A do CP), circunstância que reforça a possibilidade de que os recorridos se socorram do habeas corpus para o fim pretendido, notadamente porque receberam intimação da Polícia Federal para serem ouvidos em autos de inquérito policial. Ações pelo rito ordinário e outros instrumentos de natureza cível podem até tratar dos desdobramentos administrativos da questão trazida a debate, mas isso não exclui o cabimento do habeas corpus para impedir ou cessar eventual constrangimento à liberdade dos interessados.

Leia mais:

https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1544221082/stj-jun22-salvo-conduto-para-plantar-maconha-para-fim-medicinal-cannabis-sativa