Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

sexta-feira, 27 de maio de 2022

A proteção ineficiente dos princípios da moralidade administrativa em razão das alterações promovidas pela Lei n. 14.230/21.

 Introdução.

A moralidade administrativa se trata de um direito fundamental caro e absolutamente relevante para qualquer país que pretenda garantir a promoção dos direitos sociais de seus cidadãos. O custo social decorrente da corrupção administrativa é elevado porque impacta diretamente o implemento de políticas sociais que visam reduzir o abismo existente entre as classes sociais. Ou seja, é um instrumento para a concretude da própria igualdade.

No Brasil, a Lei n. 8.429/92 ( Lei de Improbidade Administrativa – LIA) tinha por escopo a tutela do patrimônio público, inibindo e reprimindo os agentes que praticavam condutas ímprobas. Tamanha a relevância do instrumento que ela permanece vigente há quase vinte anos, prestando relevantes serviços à sociedade brasileira, sem que ela tivesse experimentado grandes alterações. Porém, o Poder Legislativo e o Poder Executivo, sob a bandeira do combate à corrupção, promoverem importantes e relevantes alterações na LIA, por meio da Lei n. 14.230/21, desfigurando quase que por completo o diploma. De norma com viés protetivo do patrimônio público, pretendeu-se criar um diploma de proteção do próprio agente ímprobo.

Importam ao presente artigo as alterações realizadas no art. 11, que tinha por desiderato a tutela dos princípios regentes da administração pública. Tal foi o grau de alteração que se reduziu o artigo antes responsável pelo maior número de condenações de agentes ímprobos, a meras dez hipóteses de difícil ocorrência na praxe forense.

Todas essas alterações acabam por desnaturar a própria função da LIA e colocam em enorme risco a proteção eficiente da moralidade administrativa como direito fundamental, como tentará se comprovar nos capítulos que seguem.

Leia mais:

https://luismaurolindenmeyer9470.jusbrasil.com.br/artigos/1514582946/a-protecao-ineficiente-dos-principios-da-moralidade-administrativa-em-razao-das-alteracoes-promovidas-pela-lei-n-14230-21

Análise da teoria da justiça de Nancy Fraser e a sua aplicabilidade na sociedade contemporânea.

Com o avanço a I.A Inteligência Artificial, algumas empresas começaram a criar músicas e copiar vozes de cantores aposentados ou mortos e reproduzi-las em covers e músicas novas. O avanço dessa tecnologia é interessante, mas, nossa lei brasileira não protege os direitos das partes de maneira específica. Existe uma grande confusão quando perguntamos: quem é o autor? O programador, o compositor, o dono da voz original ou o próprio robô?

Lei de Direitos Autorais define autor como: “a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica” (Art. 11º) e define as obras intelectuais protegidas como “criações do espírito”. Com isso, pode-se perceber que a lei já extingue qualquer direito da Inteligência Artificial.

A arte é inspirada na experiencia do artista, nesse caso, o ser humano pode estar ajudando a IA de forma significativa, mas isso não quer dizer que não possa existir uma coautoria entre a pessoa e o robô.

Leia mais:

https://lucas1gomesvasconcelos.jusbrasil.com.br/artigos/1514452522/analise-da-teoria-da-justica-de-nancy-fraser-e-a-sua-aplicabilidade-na-sociedade-contemporanea

LGPD e telemedicina: para além do consentimento

Embora a consulta médica presencial permaneça sendo considerada padrão ouro, isto é, referência no atendimento ao paciente, é inegável que a telemedicina, especialmente a teleconsulta, após ser amplamente utilizada no auge da pandemia decorrente do COVID-19, tornou-se uma prática mais comum.

Tendo isso em vista, e considerando que, apesar da existência de diversos efeitos positivos, existem preceitos éticos e legais a serem observados no exercício da telemedicina, como já comentamos por aqui, recentemente, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução n. 2.314/2022 que define e regulamenta o tema.

Em grande parte do texto, a referida Resolução se preocupa com a fixação dos conceitos, deixando claro, por exemplo, que a telemedicina abrange a teleconsulta, a teleinterconsulta, o telediagnóstico, a telecirurgia, o telemonitoramento, a teletriagem e a teleconsultoria (artigo 5º), bem como as suas respectivas definições (artigo 6º e seguintes).

De outro lado, atenta, especialmente, às disposições da Lei n. 13.709/2018 ( Lei Geral de Proteçâo de Dados Pessoais ( LGPD), pontua algumas questões que devem ser consideradas pelo profissional e outras que até mesmo repetem aquilo que já está expresso na norma, como é o caso do direito do paciente de receber a cópia dos dados de seu registro (artigo 3º, § 6º), o qual já encontrava respaldo no artigo 18 da LGPD.

Dentre essas questões, um dos pontos que mais chama atenção é o artigo 15, o qual estabelece que o paciente deverá autorizar o atendimento por telemedicina e a transmissão dos seus dados por meio de consentimento livre e esclarecido, reforçando, ainda, a necessidade de deixar claro que os dados pessoais poderão ser compartilhados, bem como o direito de o paciente negar o compartilhamento, salvo em caso de emergência médica.

Isso porque, embora exista uma hipótese específica (também chamada de base legal) na LGPD, como será melhor detalhado adiante, o CFM preferiu utilizar a base legal do consentimento para dar respaldo ao tratamento de dados no âmbito da telemedicina.

Tendo isso em vista, e considerando que inexiste hierarquia entre as bases legais, ou seja, nenhuma é mais importante que a outra, trata-se, na verdade, de um exercício de análise do caso concreto para compreender qual hipótese se mostra mais adequada, é natural que surjam indagações sobre as razões que levaram a escolha do consentimento como base legal.

Antes de adentrar propriamente nesse tópico, vale registrar que o objetivo deste breve artigo não é apresentar respostas definitivas, mas sim pontuar algumas questões que merecem reflexões a fim de fomentar o debate sobre o tema.

Feito o alerta, seguimos para os principais pontos, sob a nossa perspectiva, a serem observados.

De fato, o próprio Código de Ética Médica, no seu artigo 22, salienta que é vedado ao médico deixar de obter o consentimento do paciente ou de seu representante legal após esclarecer sobre o procedimento a ser realizado.

Leia mais:

https://marinamirandasociedadeadv.jusbrasil.com.br/artigos/1515755634/lgpd-e-telemedicina-para-alem-do-consentimento

quinta-feira, 26 de maio de 2022

Entenda como usar o protesto de título de crédito

Se você tiver um título vencido e não pago, poderá ir ao cartório e registrar a dívida.

 Isso é o protesto.

 Ou seja, o protesto é um ato formal e solene que comprova a inadimplência de determinada pessoa física/natural ou jurídica.

 Os serviços referentes ao protesto garantem aos atos jurídicos protestados:

  1) autenticidade;

  2) publicidade;

  3) segurança, e;

  4) eficiência,

 O protesto pode gerar efeitos tanto na esfera extrajudicial quanto em âmbito judicial.

 Na esfera extrajudicial, os efeitos do protesto interessam a todos, já que é uma forma de verificar a real capacidade de pagamento de determinada pessoa, seja ela física ou jurídica.

 Por exemplo:

 Um empresário que tem títulos protestados deve regularizar as dívidas para conseguir fazer um empréstimo bancário.

 Já na esfera judicial, o credor que protestou o título pode requerer medidas aptas à satisfação do seu crédito.

 Isso porque o protesto é uma forma de comprovar a inadimplência, ou seja, o não pagamento por parte do devedor.

 Os custos do protesto são chamados de emolumentos, e são de responsabilidade do devedor no momento do pagamento da dívida ou do cancelamento do protesto.

 O credor somente é responsável pelos emolumentos quando desiste do protesto antes da sua lavratura.

 O procedimento do protesto ocorre da seguinte forma:

  - O credor com o título vencido apresenta ao cartório.

  - O cartório chama o devedor para que em 3 dias compareça quite a dívida e pague todos os custos.

  - Sendo feito o pagamento no prazo, o protesto não é lavrado e o devedor não fica com o seu nome sujo.

  - Passados os 3 dias, o cartório lavra o protesto e o devedor começa a sofrer os efeitos.

Fonte:

https://andrearaujoadvogados.jusbrasil.com.br/artigos/1514006793/entenda-como-usar-o-protesto-de-titulo-de-credito

Incidentes de segurança com dados pessoais: pesquisa revela a importância da conscientização dos colaboradores

Ao longo dos anos, é possível notar uma crescente nos incidentes de segurança, o que tem gerado grande preocupação para as organizações, considerando que a interrupção dos serviços e o “vazamento” de dados pessoais podem resultar em graves prejuízos.

Apesar das notícias mais recentes estarem relacionadas à ataques cibernéticos, pesquisas revelam que uma parcela significante dos incidentes de segurança são causados por ações ou omissões dos colaboradores.

De acordo com o Relatório do Custo de Uma Violação de Dados de 2021, publicado pela International Business Machines Security (IBM), 20% dos incidentes de segurança com dados pessoais foram causados por colaboradores.

Leia mais:

https://marinamirandaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1514009434/incidentes-de-seguranca-com-dados-pessoais-pesquisa-revela-a-importancia-da-conscientizacao-dos-colaboradores

Relação de confiança entre advogado e cliente frente ao Código de Ética e Disciplina da OAB

 1 INTRODUÇÃO

Historicamente o ser humano que convive em sociedade, constrói laços e firma contratos por meio de um instituto chamado confiança. Para compreender melhor, é necessário partir do significado da palavra confiança.

Originada no Latim CONFIDENTIA, “confiança”, de CONFIDERE, “acreditar plenamente, com firmeza”, formada por COM, mais FIDERE, “acreditar, crer”, que deriva de FIDES, “fé” (SANTOS, 2010), a palavra confiança carrega consigo força de moralidade e lealdade. Quando confiamos algo a alguém, entregamos a essa pessoa um bem, seja material ou imaterial, com grande significado valorativo individual. Devotamos fé e animosidade a quem seja merecedor de nossa confiança, por isso é tão importante sua manutenção.

A integridade da confiança, Instituto que está intimamente ligado ao caráter personalíssimo da profissão, é premissa na carreira de quem se dedica a advocacia. Frisa-se, primeiramente, que, como disciplina a Constituição Federal Brasileira em seu art. 133, O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da Lei, exerce função social, e goza de capacidade postulatória.

Além do preceito constitucional, atualmente a advocacia é regulamentada pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei Federal nº 8.906/94), pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelos Provimentos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilA advocacia também é considerada por muitos como sendo profissão nobre que defende interesses e direitos da pessoa humana, está em sua essência a busca implacável por justiça, igualdade e paz, e nesse sentido o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, art. 2º, parágrafo único, VI, aduz que é dever do advogado estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios.

Leia mais:

https://debchaimdt1408.jusbrasil.com.br/artigos/1514160949/relacao-de-confianca-entre-advogado-e-cliente-frente-ao-codigo-de-etica-e-disciplina-da-oab

Como funciona a Busca e Apreensão de veículo financiado?


Você foi até um banco ou qualquer outra instituição financeira e fez um empréstimo para adquirir o tão sonhado veículo automotor, seja ele um carro, uma moto, um caminhão etc. A felicidade é grande, mas pode ser que ela dure apenas até o banco iniciar o processo judicial de busca e apreensão do veículo.

Basicamente, nos contratos de empréstimo para aquisição de veículo automotor, o próprio bem fica como garantia fiduciária. Isso quer dizer que, em caso de não pagamento das parcelas do financiamento, o banco faz a busca do veículo e o utiliza como forma de pagamento daquele empréstimo, vendendo-o a terceiro mediante leilão ou venda direta.

E como tudo isso funciona?

Leia mais:

https://joaowylde.jusbrasil.com.br/artigos/1514090779/como-funciona-a-busca-e-apreensao-de-veiculo-financiado

Pensão por morte aos pais pelo falecimento de filhos

É muito comum o recebimento de pensão por morte pelos filhos em razão do falecimento dos pais.

Mas você sabia que também é possível os pais receberem pensão por morte em razão do falecimento dos filhos?

Sim, é possível. A Lei 8.213/91 em seu artigo 16 dispõe que os pais também podem ser considerados dependentes dos filhos.

Contudo a pensão por morte aos pais não é automática. É necessário que seja comprovado pelos pais, no ato de requerer a pensão por morte, que existia dependência econômica destes (os pais) em relação ao (s) filho (a)(s) falecido (s).

Leia mais:

https://adriellicunha.jusbrasil.com.br/artigos/1513007897/pensao-por-morte-aos-pais-pelo-falecimento-de-filhos

Uma discussão sobre o crime de patrocínio simultâneo

O site do STJ, de 6 de setembro de 2018, informou que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso para restabelecer sentença que absolveu sumariamente um advogado acusado do crime de patrocínio simultâneo – quando o profissional defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

O advogado atuou como procurador do município de Ferraz de Vasconcelos (SP) em processo de falência contra a empresa Incoval Válvulas Industriais Ltda., na condição de credor, e também, na mesma ação, como representante da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, em ato jurídico de arrematação de imóvel da falida.

A sentença considerou que o município não é parte adversa da Jovi Empreendimentos na demanda judicial, por isso não se configurou o crime de patrocínio simultâneo, também chamado de tergiversação no Código Penal. Para o relator do recurso do advogado no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, foi correta a interpretação da primeira instância.

“Como o recorrente apenas apresentou proposta de arrematação de bem imóvel da massa falida em nome da empresa Jovi Empreendimentos Imobiliários, não se pode falar em conflito de interesses, porquanto tal providência, na realidade, favorece os credores da massa falida, entre eles o município de Ferraz de Vasconcelos; não visualizo, em momento algum, a atuação contra os interesses do município, que, repito, como parte credora, objetiva receber os valores devidos pela empresa falida”, fundamentou o ministro.

O relator destacou que somente a conduta de quem efetivamente representa, como advogado ou procurador judicial, na mesma lide, partes contrárias, encontra adequação típica na figura descrita no artigo 355parágrafo único, do Código Penal.

A matéria foi objeto de discussão no REsp nº 1722255.

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1514251199/uma-discussao-sobre-o-crime-de-patrocinio-simultaneo

Quando é possível pedir a guarda unilateral do filho?

A guarda compartilhada, ou seja, a responsabilização conjunta e a divisão dos direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, foi adotada pelo nosso ordenamento jurídico como regra.

Desta forma, o Juiz somente poderá aplicar a guarda unilateral em casos excepcionais. Com a guarda unilateral, apenas um dos genitores decide sobre a vida do filho.

A primeira situação excepcional prevista na legislação que torna possível o pedido de guarda unilateral é a inaptidão por um dos genitores para exercer a responsabilidade parental. Por exemplo, os dependentes químicos.

A segunda situação prevista na Lei é a situação em que um dos genitores declara ao Juiz que não deseja a guarda do filho.

Leia mais:

https://angelynnanascimento21.jusbrasil.com.br/artigos/1514168728/quando-e-possivel-pedir-a-guarda-unilateral-do-filho

Síndrome de Burnout como doença ocupacional: quais os direitos trabalhistas?

O mercado de trabalho moderno encontra-se bem competitivo, o que por muitas vezes pode ocasionar uma necessidade do funcionário em mostrar o seu valor.

Essa sensação de querer a todo custo mostrar o seu valor pode com o passar do tempo acarretar em consequências negativas para o trabalhador, pois pense bem: o tempo todo você está determinado a mostrar que é capaz para o seu chefe, quando chegar o horário de ir embora da empresa ou de desligar o computador, dificilmente você irá se desligar; nos momentos de descanso você estará pensando e criando planos para mostrar o quanto você é capaz.

Veja que no caso comentado acima eu cito algo que, infelizmente, é muito comum.

Leia mais:

https://tatiaraujo63.jusbrasil.com.br/artigos/1513947525/sindrome-de-burnout-como-doenca-ocupacional-quais-os-direitos-trabalhistas

Preciso esperar meu filho me processar para começar pagar a pensão?

A pensão alimentícia é devida ao filho devido a necessidade que este possui para que sua vida seja mantida em segurança, assim, aquele que deixa de residir com o filho deve auxiliar no sustento deste.

Mas, será que a obrigação de pagar a pensão só ocorre se o filho entrar com um processo pedindo a fixação dos alimentos? Será que o pai/mãe que não mora com o filho não pode regularizar isso antes mesmo de ser processado?

Com ação judicial ou sem ação judicial é evidente que o seu filho necessita de apoio financeiro para sobreviver não é mesmo?

Saliento que você pode e deve auxiliá-lo independentemente de ação judicial, no entanto, para que haja uma segurança jurídica entre ambos, o ideal é homologar um acordo judicial com a determinação de pensão, regulamentação de guarda e visitas.

Esse “acordo” pode ser feito de 03 formas:

Homologação de Acordo Consensual: Quando as partes em consenso, chegam tacitamente a um acordo em relação aos valores da pensão, regulamentação de guarda e visitas e homologam esse acordo judicialmente, no qual passa a valer da forma pela qual pactuaram, desde que resguarde inteiramente a necessidade da criança.

Leia mais:

https://adrianedrika2.jusbrasil.com.br/artigos/1514006666/preciso-esperar-meu-filho-me-processar-para-comecar-pagar-a-pensao

Fazer Mais Com Menos

 Antes um pouco de História:

“A expressão em latim vade retro Satana (traduzida como "Afasta-te, Satanás" ou "Vai para trás, Satanás"), também registrada como VADE RETRO SATANA, é uma fórmula medieval católica de exorcismo, composta em 1415 e encontrada numa abadia beneditina na Baviera, cuja origem é tradicionalmente associada a São Bento de Núrsia.

Na tradição católica atual, a fórmula (por vezes reduzida a vade retro) é usada para repelir eventuais fatalidades. As iniciais desta fórmula (VRSNSMV SMQLIVB ou VRS:NSMV:SMQL:IVB) têm sido gravadas com freqüência ao redor de crucifixos ou nas medalhas de São Bento.” ( https://pt.wikipedia.org/wiki/Vade_retro_Satana).

Leia mais:

https://aslcorrea20201439.jusbrasil.com.br/artigos/1514342341/fazer-mais-com-menos?

Dever de reporte e Compliance

No Brasil e no mundo, atos de corrupção estão comumente relacionados a práticas criminosas de lavagem de dinheiro.

Diante disso, nas últimas décadas, verificou-se um aumento de medidas estatais no intuito de coibir essa prática.

No Brasil, em decorrência dos compromissos internacionais assumidos após a Convenção de Viena1 de 1988, foi aprovada a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 9.613/1998), cuja alteração mais recente ocorreu pela Lei n. 12.683/2012.

Por meio dessa norma, pessoas físicas e jurídicas, de diversos setores econômico-financeiros, passaram a ter maior responsabilidade na identificação de clientes e na manutenção de registros de todas as operações, bem como na comunicação, por parte de setores obrigados, de operações suspeitas, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 2, o qual recebe denúncias, analisa e identifica as ocorrências suspeitas e comunica, por sua vez, às autoridades competentes para instauração de procedimentos.

Leia mais:

https://marinamirandaadv.jusbrasil.com.br/artigos/1514008348/dever-de-reporte-e-compliance

Qual a diferença entre Legítima Defesa Recíproca e a Legítima Defesa Sucessiva?

Sabe-se que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, isto é: é um Estado que acredita que somente através de SUBMISSÃO ÀS LEIS é possível viver, de forma harmônica, em coletividade e são essas regras que limitam o poder Estatal sobre os seus cidadãos. Por isso, o próprio Estado, enquanto ente jurídico territorial SOBERANO, detém o monopólio da força, evitando a autotutela dos seus cidadãos. Entretanto há situações EXCEPCIONAIS autorizadas pelo próprio ente na qual o cidadão pode utilizar dos meios necessários (inclusive da força) para proteger bem próprio ou alheio como acontece na Legítima Defesa.

Leia mais:

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/1514224608/qual-a-diferenca-entre-legitima-defesa-reciproca-e-a-legitima-defesa-sucessiva

Aposentadoria por invalidez é coisa de pessoa idosa?


Essa semana uma trabalhadora de 32 anos foi aposentada por invalidez.

Ela era uma comerciante comum, que ficava atendendo ao público em sua loja de utilidades.

Em 2016, essa comerciante sofreu um acidente, fraturando a sua mão direita. Foi tão grave que precisou passar por uma cirurgia delicada.

Mas, mesmo com a cirurgia, seus problemas evoluíram.

E foi aí que a invalidez dessa comerciante começou, mesmo tão jovem.

Vou te explicar melhor.

Você já ouviu falar em esclerose óssea?

Quem sofre disso diz que dói muito e, analisando os sintomas dessa doença, fica claro os motivos.

Trata-se de uma redução na cartilagem das articulações. Já pensou o quanto isso deve doer?

Além das dores, a pessoa perde a força da mão, não conseguindo segurar uma xícara pequena, só para você ter ideia.

Nesses quase 10 anos atuando no direito previdenciário, eu já vi muita gente se aposentando por esse motivo.

Mas, geralmente, são pessoas com idade avançada. Lá por volta dos seus 50 anos.

A justiça entende que trabalhadores nessa idade têm menores chances de recuperação.

Quando é o caso de pessoas mais jovens, o INSS concede um auxílio-doença de seis meses, normalmente. Após esse período a pessoa tenta voltar a trabalhar.

Porém, a esclerose óssea é uma doença de difícil tratamento, então é normal que as dores continuem, mesmo depois desse prazo de afastamento, o que limita a força de trabalho.

E no caso de pequenos empresários, como é o caso dessa mulher, que é dona do seu pequeno negócio, muitas vezes esses empreendedores não têm funcionários para ajudar.

E aí surge o grande problema: como que essa trabalhadora vai vender seus objetos sem poder mostrá-los aos clientes?

A sua forma de venda é justamente demostrando ao cliente como o produto funciona, manuseando, destacando os detalhes do objeto. Para isso, as mãos precisam estar fortes e saudáveis.

E com uma doença limitante como essa, não tem como, o faturamento vai cair e sua doença vai piorar.

A saída, então, é buscar novamente um benefício junto ao INSS, e quando a previdência negar o pedido (como ela sempre faz, infelizmente), o jeito é ir para a justiça.

Dentro de uma ação judicial que tem por objetivo a aposentadoria por invalidez, o que faz a diferença é a limitação que a doença da pessoa traz na profissão do trabalhador.

Nesse processo da comerciante, ficou comprovada a dificuldade que essa mulher tinha em manusear objetos e levantar peso. Isso a incapacita para o seu trabalho.

Leia mais:

https://bambirra.jusbrasil.com.br/artigos/1513956858/aposentadoria-por-invalidez-e-coisa-de-pessoa-idosa

Saiba mais sobre a ordem de herança de quem não deixou testamento

O Código Civil prevê, em seu art. 1.829, a chamada ordem de vocação hereditária, que vale para o caso de falecimento de alguém que não deixou testamento.

Vejamos o que determina o artigo:

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

III – ao cônjuge sobrevivente;

IV – aos colaterais.

Código Civil

Entenda melhor sobre essa ordem no vídeo abaixo:

Assista ao vídeo:

https://lucascotta.jusbrasil.com.br/artigos/1513088220/saiba-mais-sobre-a-ordem-de-heranca-de-quem-nao-deixou-testamento