Ela era uma comerciante comum, que ficava atendendo ao público em sua loja de utilidades.
Em 2016, essa comerciante sofreu um acidente, fraturando a sua mão direita. Foi tão grave que precisou passar por uma cirurgia delicada.
Mas, mesmo com a cirurgia, seus problemas evoluíram.
E foi aí que a invalidez dessa comerciante começou, mesmo tão jovem.
Vou te explicar melhor.
Você já ouviu falar em esclerose óssea?
Quem sofre disso diz que dói muito e, analisando os sintomas dessa doença, fica claro os motivos.
Trata-se de uma redução na cartilagem das articulações. Já pensou o quanto isso deve doer?
Além das dores, a pessoa perde a força da mão, não conseguindo segurar uma xícara pequena, só para você ter ideia.
Nesses quase 10 anos atuando no direito previdenciário, eu já vi muita gente se aposentando por esse motivo.
Mas, geralmente, são pessoas com idade avançada. Lá por volta dos seus 50 anos.
A justiça entende que trabalhadores nessa idade têm menores chances de recuperação.
Quando é o caso de pessoas mais jovens, o INSS concede um auxílio-doença de seis meses, normalmente. Após esse período a pessoa tenta voltar a trabalhar.
Porém, a esclerose óssea é uma doença de difícil tratamento, então é normal que as dores continuem, mesmo depois desse prazo de afastamento, o que limita a força de trabalho.
E no caso de pequenos empresários, como é o caso dessa mulher, que é dona do seu pequeno negócio, muitas vezes esses empreendedores não têm funcionários para ajudar.
E aí surge o grande problema: como que essa trabalhadora vai vender seus objetos sem poder mostrá-los aos clientes?
A sua forma de venda é justamente demostrando ao cliente como o produto funciona, manuseando, destacando os detalhes do objeto. Para isso, as mãos precisam estar fortes e saudáveis.
E com uma doença limitante como essa, não tem como, o faturamento vai cair e sua doença vai piorar.
A saída, então, é buscar novamente um benefício junto ao INSS, e quando a previdência negar o pedido (como ela sempre faz, infelizmente), o jeito é ir para a justiça.
Dentro de uma ação judicial que tem por objetivo a aposentadoria por invalidez, o que faz a diferença é a limitação que a doença da pessoa traz na profissão do trabalhador.
Nesse processo da comerciante, ficou comprovada a dificuldade que essa mulher tinha em manusear objetos e levantar peso. Isso a incapacita para o seu trabalho.
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