É muito comum o recebimento de pensão por morte pelos filhos em razão do falecimento dos pais.
Mas você sabia que também é possível os pais receberem pensão por morte em razão do falecimento dos filhos?
Sim, é possível. A Lei 8.213/91 em seu artigo 16 dispõe que os pais também podem ser considerados dependentes dos filhos.
Contudo a pensão por morte aos pais não é automática. É necessário que seja comprovado pelos pais, no ato de requerer a pensão por morte, que existia dependência econômica destes (os pais) em relação ao (s) filho (a)(s) falecido (s).
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