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quinta-feira, 26 de maio de 2022

Preciso esperar meu filho me processar para começar pagar a pensão?

A pensão alimentícia é devida ao filho devido a necessidade que este possui para que sua vida seja mantida em segurança, assim, aquele que deixa de residir com o filho deve auxiliar no sustento deste.

Mas, será que a obrigação de pagar a pensão só ocorre se o filho entrar com um processo pedindo a fixação dos alimentos? Será que o pai/mãe que não mora com o filho não pode regularizar isso antes mesmo de ser processado?

Com ação judicial ou sem ação judicial é evidente que o seu filho necessita de apoio financeiro para sobreviver não é mesmo?

Saliento que você pode e deve auxiliá-lo independentemente de ação judicial, no entanto, para que haja uma segurança jurídica entre ambos, o ideal é homologar um acordo judicial com a determinação de pensão, regulamentação de guarda e visitas.

Esse “acordo” pode ser feito de 03 formas:

Homologação de Acordo Consensual: Quando as partes em consenso, chegam tacitamente a um acordo em relação aos valores da pensão, regulamentação de guarda e visitas e homologam esse acordo judicialmente, no qual passa a valer da forma pela qual pactuaram, desde que resguarde inteiramente a necessidade da criança.

Leia mais:

https://adrianedrika2.jusbrasil.com.br/artigos/1514006666/preciso-esperar-meu-filho-me-processar-para-comecar-pagar-a-pensao

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