A pensão alimentícia é devida ao filho devido a necessidade que este possui para que sua vida seja mantida em segurança, assim, aquele que deixa de residir com o filho deve auxiliar no sustento deste.
Mas, será que a obrigação de pagar a pensão só ocorre se o filho entrar com um processo pedindo a fixação dos alimentos? Será que o pai/mãe que não mora com o filho não pode regularizar isso antes mesmo de ser processado?
Com ação judicial ou sem ação judicial é evidente que o seu filho necessita de apoio financeiro para sobreviver não é mesmo?
Saliento que você pode e deve auxiliá-lo independentemente de ação judicial, no entanto, para que haja uma segurança jurídica entre ambos, o ideal é homologar um acordo judicial com a determinação de pensão, regulamentação de guarda e visitas.
Esse “acordo” pode ser feito de 03 formas:
- Homologação de Acordo Consensual: Quando as partes em consenso, chegam tacitamente a um acordo em relação aos valores da pensão, regulamentação de guarda e visitas e homologam esse acordo judicialmente, no qual passa a valer da forma pela qual pactuaram, desde que resguarde inteiramente a necessidade da criança.
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