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quinta-feira, 19 de maio de 2022

Imóveis “tokenizados”

O mercado imobiliário brasileiro movimenta cerca de 200 trilhões de reais, sendo a maior classe de ativos do mundo e, ainda, tem expectativa e intenção de compra 29% em dois anos. Todavia, a burocracia ainda é um entrave com que se deve lidar nos Registros De Imóveis.

A atualização dos mercados por meio da tecnologia trouxe novidades para a rede imobiliária a partir da “tokenização” de imóveis. O processo, que demonstra ser uma tendência global na área de negociações imobiliárias, consiste em fragmentar um ativo (bem) real em porções digitais, permitindo negociações descomplicadas, porque as desburocratiza, promovendo transparência nas tratativas, com soluções inovadoras. É um sinal de segurança, rapidez e democratização em investimentos.

Em que pese pareça uma proposta clichê de “não se pode perder essa novidade”, de fato o universo cripto já está se sedimentando como um novo meio de se viver a internet, através do metaverso, NFTs, criptomoedas, smartcontracts (contratos auto executáveis), mercados de sharing economy e afins. De forma que no mercado imobiliário, sempre pioneiro em relação aos demais, por lidar com o Direito de Propriedade, inerente à condição mais básica de ser humano, já estão havendo afetação e mudanças substanciais na forma como se negocia.

O uso da criptografia e das criptomoedas como forma pagamento tem fomentado o mercado de tokens imobiliários e de tudo que pode se transformar em token e ganhar um registro digital, sendo abarcado por este processo, como arte, ouro, produtos, direitos de propriedade intelectual de criações e, obviamente, imóveis.

A aquisição de imóveis tokenizados se trata de receber um imóvel e sua escrituração por meio de informações associadas a um token não fungível (“não substituível”), armazenadas na rede de blockchain. Essas informações se referem a dimensões, localização, matrícula e afins. Tudo ocorre por meio de redes públicas (ou privadas, se eleitas), como a rede Ethereum (uma das mais conhecidas), por exemplo.

(Confira o que é blockchain em nosso artigo: “Blockchain é Adotado pelo Governo do Brasil como Estratégia de Tecnologia e Inovação em Documentos” acessível em https://www.brasilfernandes.adv.br/post/blockchain-%C3%A9-adotado-pelo-governo-do-brasil-como-estrat...)

O fato destes tokens serem insubstituíveis permite que a propriedade seja exclusivamente do adquirente. O diferencial, porém, está no fato de que se pode porcionar o bem, criando uma multipropriedade, o que se assemelha a uma séria de usos da economia compartilhada, já bastante comum em aplicativos ou em negócios tradicionais de copropriedade com acordos entre sócios.

O processo se dá por meio da compra de um bem, que pode ser dividido ou não. O fracionamento – geralmente adotado - é realizado pelo emissor do token, que definido a rede de blockchain que quer usar e as redes de transferência; lembrando que operar uma rede de blockchain é, também, desenvolver ou programar um software, determinado as regras de como ele vai funcionar. O token sempre será independente de aprovação por entidades e transparente em relação a estas regras (na emissão), de forma que pode ser auditado em tempo real.

Leia mais:

https://alancoletto.jusbrasil.com.br/artigos/1503753244/imoveis-tokenizados

O advogado pode gravar depoimento de cliente em investigação

 

I – GRAVAÇÃO AMBIENTAL

A lição de Eugênio Pacelli (Curso de Processo Penal, 17ª edição, pág.345) ensinou que chama-se de gravação ambiental aquela realizada no meio ambiente, podendo ser clandestina, quando desconhecida por um ou por todos o interlocutores ou autorizada, quando com a ciência e concordância destes ou quando decorrente de ordem judicial.

É certo que as gravações clandestinas, em princípio, são ilegais, na medida e quando violarem o direito à privacidade e/ou à intimidade dos interlocutores, razão pela qual, como regra, configuram provas obtidas ilicitamente.

Para que seja válida a revelação da gravação feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, é mister que esteja presente situação de relevância jurídica o que se pode chamar de justa causa, à luz do artigo 153 do Código Penal, que estabelece ser crime a divulgação de conteúdo de documento de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário, ou detentor, sem justa causa.

Como ainda esclareceu Eugênio Pacelli (obra citada, pág. 346), a justa causa diz respeito a uma motivação que possa validamente ser reconhecida pelo Direito.

Do julgamento do RE 402.717-8/PA, relator ministro Cézar Peluso, julgado em 2 de dezembro de 2008, tem-se a seguinte ementa:

“(....) é licita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo, nem de reserva de comunicação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou”.

Ainda no julgamento do RE 583.937/RJ, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão, afirmando a validade de gravação clandestina nas hipóteses em que o interlocutor esteja a defender interesse juridicamente relevante e legítimo, bem como em casos em que não haja reserva de sigilo de comunicações.

Esse julgamento é um leading case para os casos de gravação clandestina em investigações policiais ou pelo Ministério Público.

Sabe-se que o Supremo Tribunal Federal ainda reconheceu a validade de uma gravação de conversa mantida entre agentes policiais e um preso, na qual ele atribuía a responsabilidade pela prática de um certo crime a determinada pessoa. As gravações foram admitidas ao fundamento de que o preso, por ter ciência da prática de um crime, teria o dever de depor sobre ele. Assim não poderia alegar direito à intimidade (STF – HC 69.818, JSTF 224/345, JSTF 174/352; HC 69.204-4/SP, DJU de 4 de setembro de 1992).

Pacificou-se nos Tribunais Superiores o entendimento de que a gravação ambiental feita por um dos interlocutores é válida como prova no processo penal, independentemente de prévia autorização judicial. Precedentes do STJ e do STF.

Assim se tem:

Leia mais:

https://rogeriotadeuromano.jusbrasil.com.br/artigos/1503838234/o-advogado-pode-gravar-depoimento-de-cliente-em-investigacao

STJ Maio 22 - Advogado que grava depoimento do cliente ao MP, mesmo sem autorização, não comete crime

1. A prerrogativa de instauração de procedimentos investigatórios criminais pelo Ministério Público não o exime de se submeter ao permanente controle jurisdicional. 2. Hipótese em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro deflagrou investigação em desfavor das pacientes para apuração de suposta realização de escuta ambiental indevida, delito tipificado no art. 10 da Lei n. 9.296/96. 3. A inviolabilidade (art. 133 da CF; artigo 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94) é limitada quando o próprio advogado é o investigado porque, naturalmente, o sigilo profissional se presta a assegurar o exercício do direito de defesa, não tendo como vocação a proteção da prática de ilícitos. Precedentes do STF e do STJ.

Leia mais:

https://cgcordeiro.jusbrasil.com.br/noticias/1504472217/stj-maio-22-advogado-que-grava-depoimento-do-cliente-ao-mp-mesmo-sem-autorizacao-nao-comete-crime

Meu pai morreu e deixou dividas

É comum que após o falecimento de um ente querido, passado os dias de luto, a família comece a se mobilizar para organizar as questões patrimoniais do falecido.

E ao buscar bens, se depararem com dívidas deixadas pela pessoa enquanto viva, e ai surge a grande preocupação:

Como ficam essas dívidas? os herdeiros vão ter que arcar com elas?

Vamos lá, o código civil em seu artigo 796 estabelece que quem responde pelas dividas do falecido é o espólio, mas com a ressalva que caso já tenha sido feita a partilha, os herdeiros respondem na proporção do que receberam.

De forma clara ocorre da seguinte maneira:

1 – É feito o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida, e esse montante passa a ser denominado espólio.

2 – Existindo dividas, estas serão pagas pelo espólio.

3 – E após o pagamento a todos os credores, é feita a partilhar do que ainda resta com os herdeiros.

Porém podem ocorrer três situações:

Leia mais:

https://ahilla.jusbrasil.com.br/artigos/1504825607/meu-pai-morreu-e-deixou-dividas

Mitigação de riscos no agronegócio através do seguro rural agrícola

As mudanças climáticas, que de forma geral, dizem respeito às variações médias de temperatura e de precipitação, nunca foram tão discutidas como na atualidade. De acordo com o relatório mais recente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), divulgado em 2021, não há dúvidas sobre a ocorrência do aquecimento global.

A maior preocupação se relaciona com o aumento demasiado de eventos climáticos, como secas extremas, ondas de calor e fortes precipitações de chuvas, à exemplo da forte estiagem que ocorreu neste ano no estado do Rio Grande do Sul. A maior consequência, em relação ao risco ao setor da agricultura, são os crescentes custos econômicos destes eventos extremos, o que aumenta a importância de uma gestão eficaz dos riscos econômicos e financeiros, considerando as vulnerabilidades climáticas de cada região.

Leia mais:

https://cnmaubau.jusbrasil.com.br/artigos/1504764979/mitigacao-de-riscos-no-agronegocio-atraves-do-seguro-rural-agricola

Desmistificando o Salário-Família do INSS: Guia 2022

Salário-Família: o que é, quem tem direito, requisitos, valores, como fazer o pedido e quem é responsável pelo pagamento (INSS ou empregador).

Sumário

1) Introdução

2) O que é salário-família?

3) Salário-família: quem tem direito?

3.1) Evolução do Critério Financeiro

3.2) Equiparados a filho

3.3) Filho maior de 14 anos inválido

4) Qual o valor do salário-família? (Renda Mensal Inicial - RMI)

4.1) Valor do salário-família em 2019

4.2) Valor do salário-família em 2020

4.3) Valor do salário-família em 2021

4.4) Valor do salário-família em 2022

5) Quem deve pagar o salário-família?

6) Salário-família conta para a aposentadoria?

7) Documentos necessários para salário-família

8) Como requerer o salário-família?

9) Início e fim do salário-família

9.1) Data de Início do Benefício

9.2) Perda do direito

10) 7 dúvidas sobre salário-família

10.1) Empregada doméstica tem direito a salário-família?

10.2) Qual o teto para receber salário-família?

10.3) Salário-família é pago até quantos anos do filho?

10.4) Qual o valor do salário-família por filho?

10.5) Aposentado tem direito a salário-família?

10.6) O pai e a mãe podem ambos receber salário-família respectivo ao mesmo filho?

10.7) Quem recebe o salário-família em caso de divórcio?

11) Conclusão

1) Introdução

Sei que o salário-família não é um benefício muito comum na rotina profissional do advogado previdenciarista.

🤓 Mas, não é por isso que você não precisa entender pelo menos os conceitos básicos do benefício. Até mesmo porque muito cliente tem direito ao salário-família e nem sabe disso, aí cabe a você explicar a ele essa possibilidade e já aproveitar para dar entrada no pedido.

Para lhe ajudar nessa missão de entender os principais aspectos relacionados ao salário-família, de forma rápida resumida, resolvi escrever o artigo de hoje!

👉🏻 Dá uma olhada em tudo o que você vai aprender:

  • O que é o salário-família, quem tem direito de receber o benefício (requisitos de concessão) e por quanto tempo é pago;
  • Qual o valor da RMI do salário-família e quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência;
  • Quem é o responsável pelo pagamento do salário-família;
  • Quais são os documentos necessários e como dar entrada no pedido;
  • Se o salário-família conta ou não para a aposentadoria e se é possível continuar recebendo o benefício após a aposentadoria.

E, para facilitar a vida do leitor, estou disponibilizando uma Ficha de Atendimento a Clientes para Causas Previdenciárias, para você aumentar suas chances de fechar negócio logo na primeira consulta!

Leia mais:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1504488500/desmistificando-o-salario-familia-do-inss-guia-2022

quarta-feira, 18 de maio de 2022

O condomínio pode impedir a presença do meu animal de estimação?


O Brasil possui a terceira maior população de animais domésticos – 46,1% dos domicílios têm pelo menos um bicho de estimação. E esse número só tem crescido com o passar dos anos principalmente dentro de condomínios.

Nesses espaços os animais são mais observados pela vizinhança, e alguns comportamentos podem originar reclamações. Quem tem bichinho sabe que precisa estar atento na hora de passeios pelas áreas comuns, na limpeza, em casos de barulhos, mau cheiro, rosnados, etc.

Mas assim como existem deveres, os animais também possuem direitos.

O impedimento do animal de estimação no condomínio não é uma medida legal, muitos tutores de pet já passaram por uma situação semelhante, aonde a convenção do condomínio tenta impede a presença do seu animal de estimação.

Contudo, o condomínio não pode impedir que um condômino de possuir animal de estimação e nem pode restringir determinadas raças ou portes, apenas pode criar regras e atos para assegurar a boa convivência entre os condôminos.

O Direito do tutor do animal a criar o seu animal de estimação, como a Constituição Federal assegura que o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II)

Para Terceira Turma do SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais.

A Terceira Turma do STJ ( REsp 1783076) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação

Portanto, caso tenha acontecido com você, ora condômino (a), deve procurar um (a) advogado (a), para que este (a) apresente ação cabível, sob os fundamentos de fato e de direito acima expostos.



Fonte:

https://laurafernandesmendes.jusbrasil.com.br/artigos/1503634947/o-condominio-pode-impedir-a-presenca-do-meu-animal-de-estimacao

Pacote Anticrime e o delito de Tráfico

O presente artigo, busca demonstrar que a Lei 13.964/2019, denominada, Pacote Anticrime, afastou a hediondez, para fins de progressão de regime, do delito previsto no art. 33 “caput” da Lei de Drogas (tráfico), não aplicando mais as frações de 40% e 60% e sim, 16% (primário) e 20% (reincidente), nos moldes do art. 112 inc. I e II da Lei de Execução Penal.

Segundo o art. XLIII, da Constituição Federal, o crime de tráfico de drogas é apenas inafiançável e insuscetível de graça ou anistia e não se confunde com “os definidos como crimes hediondos”, categoria jurídica própria.

Enfim, o rol de crimes hediondos foi previsto pela Lei 8.072/1990 e tanto em sua redação originária, quanto após a reforma operada pela Lei Anticrime, não abrangeu o tráfico de drogas.

Leia mais:

https://glauciomattioli.jusbrasil.com.br/artigos/1504003301/pacote-anticrime-e-o-delito-de-trafico

Consultoria Jurídica: por que fazer?

É na consultoria jurídica que o advogado detém a capacidade de entender o caso concreto e informar ao cliente quais são as melhores medidas e estratégias a ser seguidas na resolução do conflito.

Para a consulta, o profissional irá estudar toda a situação passada pelo cliente de forma personalizada e humanizada.

É nesse momento que deve ser dito para o advogado todas as informações importantes para a construção do trabalho. Além disso, o profissional do direito deve sempre realizar perguntas objetivas, profundas e diretas relacionadas ao caso.

Leia mais:

https://marinafatima.jusbrasil.com.br/artigos/1504032124/consultoria-juridica-por-que-fazer

Comprou um produto e a entrega não chegou, o que fazer?

Você comprou um produto e a entrega não chegou. Pois é, as compras online tiveram um significativo aumento nos tempos de pandemia, mas não somente devido a pandemia. É que na verdade, é muito mais confortável comprar online do que enfrentar filas para pagar o produto, estacionamento, trânsito infernal. Porém, também existem os riscos.

As inovações tecnológicas nos trazem mais conforto, mas por outro lado, ainda principalmente no Brasil, se necessita de uma adequação em relação a este tipo de comércio (e-commerce). Essa adequação, refere-se aqui em relação às lojas e parcerias com as transportadoras.

As lojas costumam culpar as transportadoras pelo atraso ou a não entrega dos produtos, mas na realidade, muitas das vezes o fornecedor é que costuma vender o que não tem nos seus estoques. E assim, quem sofre é sempre a parte mais frágil da relação consumerista – o consumidor que espera pelo produto e a entrega não é feita ou chega com atraso.

Imagine, por exemplo, o indivíduo sem geladeira em sua residência, efetua uma compra online e tem de esperar pela entrega do produto por meses. Sem cabimento tal situação.

Portanto, é muito importante que ao comprar algo online fiquemos atentos ao prazo e o meio de entrega, ou seja, como este produto chegará até sua casa.

Leia mais:

https://cacatarinarj.jusbrasil.com.br/artigos/1503803289/comprou-um-produto-e-a-entrega-nao-chegou-o-que-fazer

A Publicidade na Administração Pública e a Lei Geral de Proteção de Dados.

A LGPD é recente e muitas pessoas a desconhecem, ela mitigou a aplicação do princípio da publicidade e protege dados de cunho pessoal, visando resguardar os direitos da personalidade e titulares de dados que estejam sob o poder da Administração Pública.

Com a Lei Geral de Proteção de Dados iniciou-se uma discussão sobre o que seria aplicado à esfera privada e ao Poder Público também, até porque a LGPD afirma que as disposições legais se aplicam ao tratamento de Dados Pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, assim, a LGPD também se aplica à Administração Pública, inclusive, o art.  da LGPD afirma que as normas gerais contidas nesse diploma legal devem ser observadas pelos entes federativos.

Leia mais:

https://amandaromaoadv.jusbrasil.com.br/artigos/1503759839/a-publicidade-na-administracao-publica-e-a-lei-geral-de-protecao-de-dados

Suspensão e desconto na dívida do FIES


O benefício visa conceder ao médico que atua em ESF/UBS (postinho) e que teve o curso de graduação financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil ( FIES) o abatimento da dívida, mantendo o médico naquela região que possui dificuldade de manter profissionais.

As possibilidades de abatimento no FIES estão descritas na mesma lei que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES), a Lei nº 10.260/2001.

Essa lei descreve ser possível reduzir a dívida do FIES trabalhando, o que a lei denomina abatimento da dívida.

Preenchendo os requisitos, o médico poderá abater 1% do valor da sua dívida com o FIES por cada mês trabalhado (12% ao ano). O abatimento é contínuo até que o valor total seja quitado.

Além do abatimento, o médico possui direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato enquanto trabalhar na atenção primária, ou seja, o médico não precisa pagar as prestações do Financiamento Estudantil, a cobrança fica suspensa e a dívida vai diminuindo até que deixe de existir e o médico não precisa pagar nenhum valor.

Requisitos para o abatimento da dívida:

  1. Ser médico (a);
  2. Trabalhar ou ter trabalhado em UBS/ESF;
  3. Permanência no emprego superior a 12 meses;
  4. Carga horária semanal de 40h (existem exceções que permitem CH de 32h);
  5. Atuação em locais prioritários definidos pelo Ministério da Educação.

Preenchendo requisitos específicos previstos em lei, é possível pedir o abatimento da dívida do FIES.


Conteúdo sobre direito médico acesse: amandabaldo_


Fonte:

https://amandaballdo.jusbrasil.com.br/artigos/1503772135/suspensao-e-desconto-na-divida-do-fies

Devo Pagar IPTU de Imóvel Comprado na Planta, que Ainda Não foi Entregue?


O mercado imobiliário é cíclico, oscila entre aquecido e não tem aquecido, o fato é que o brasileiro sonha e luta pela casa própria.

Existem diversas formas de compra, bem como de imóveis, e eu destaco aqui duas categorias, sendo a primeira os imóveis comprados na planta, em regime de crédito associativo, e a compra de lote, para fins de construção.

Nos dois exemplos citados, o procedimento é semelhante, pois você compra algo para receber no futuro, e é nesse ponto que reside a celeuma sobre o devedor do IPTU.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.

Antes de entrar no mérito sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU antes da imissão na posse, devo alerta-los que os Municipios, quase sempre, estão corretos na cobrança, contudo, não é o consumidor que deve arcar, mas sim a construtora/loteadora.

A história se repete, depois que você compra o lote, pouco tempo depois, você recebe uma ligação ou notificação, alertando sobre a obrigação de pagar o IPTU.

É interessante, que no momento da assinatura do contrato de compra, quase sempre, o consumidor não é sequer avisado sobre isso, mas enfim.

O trágico, é que essa cobrança, por pegar o consumidor de forma desprevenida, pode causar um verdadeiro desarranjo financeiro. E caso essa cobrança não seja paga, saiba que o seu nome pode ir para SERASA/SPC, então, o tema é pertinente.

Por que o IPTU não pode ser cobrado dos consumidores que ainda não receberam os imóveis?

Leia mais:

https://geofre.jusbrasil.com.br/artigos/1504066879/devo-pagar-iptu-de-imovel-comprado-na-planta-que-ainda-nao-foi-entregue

Regularização de Imóveis na Prática

Você sabia que existem mais de 30 milhões de imóveis irregulares no Brasil? O seu é um deles?

O nosso escritório de advocacia busca regularizar e solucionar qualquer problema de imóvel no Brasil. Entregando resultado com seriedade e transparência, contamos com ampla experiência e parceiros de qualidade para regularizar seu imóvel!

Como Regularizar?

A regularização depende de vários fatores, onde está o imóvel? De quem é a propriedade? Está em zona rural ou urbana? Existe algum contrato de gaveta? De quem é a posse atualmente? Há quanto tempo a posse é exercida por uma determinada pessoa ou família? Etc… Etc…

Leia mais:

https://escritorio-ribeiro-mota6532.jusbrasil.com.br/artigos/1503783986/regularizacao-de-imoveis-na-pratica