O mercado imobiliário é cíclico, oscila entre aquecido e não tem aquecido, o fato é que o brasileiro sonha e luta pela casa própria.
Existem diversas formas de compra, bem como de imóveis, e eu destaco aqui duas categorias, sendo a primeira os imóveis comprados na planta, em regime de crédito associativo, e a compra de lote, para fins de construção.
Nos dois exemplos citados, o procedimento é semelhante, pois você compra algo para receber no futuro, e é nesse ponto que reside a celeuma sobre o devedor do IPTU.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é – como diz o nome – um imposto cobrado de quem tem um imóvel urbano, é um imposto cobrado pelas prefeituras. Cada cidade escolhe os critérios para a cobrança.
Antes de entrar no mérito sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU antes da imissão na posse, devo alerta-los que os Municipios, quase sempre, estão corretos na cobrança, contudo, não é o consumidor que deve arcar, mas sim a construtora/loteadora.
A história se repete, depois que você compra o lote, pouco tempo depois, você recebe uma ligação ou notificação, alertando sobre a obrigação de pagar o IPTU.
É interessante, que no momento da assinatura do contrato de compra, quase sempre, o consumidor não é sequer avisado sobre isso, mas enfim.
O trágico, é que essa cobrança, por pegar o consumidor de forma desprevenida, pode causar um verdadeiro desarranjo financeiro. E caso essa cobrança não seja paga, saiba que o seu nome pode ir para SERASA/SPC, então, o tema é pertinente.
Por que o IPTU não pode ser cobrado dos consumidores que ainda não receberam os imóveis?
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