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quarta-feira, 18 de maio de 2022

O condomínio pode impedir a presença do meu animal de estimação?


O Brasil possui a terceira maior população de animais domésticos – 46,1% dos domicílios têm pelo menos um bicho de estimação. E esse número só tem crescido com o passar dos anos principalmente dentro de condomínios.

Nesses espaços os animais são mais observados pela vizinhança, e alguns comportamentos podem originar reclamações. Quem tem bichinho sabe que precisa estar atento na hora de passeios pelas áreas comuns, na limpeza, em casos de barulhos, mau cheiro, rosnados, etc.

Mas assim como existem deveres, os animais também possuem direitos.

O impedimento do animal de estimação no condomínio não é uma medida legal, muitos tutores de pet já passaram por uma situação semelhante, aonde a convenção do condomínio tenta impede a presença do seu animal de estimação.

Contudo, o condomínio não pode impedir que um condômino de possuir animal de estimação e nem pode restringir determinadas raças ou portes, apenas pode criar regras e atos para assegurar a boa convivência entre os condôminos.

O Direito do tutor do animal a criar o seu animal de estimação, como a Constituição Federal assegura que o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II)

Para Terceira Turma do SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), decidiu que a convenção de condomínio não pode proibir genericamente a presença de animais.

A Terceira Turma do STJ ( REsp 1783076) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação

Portanto, caso tenha acontecido com você, ora condômino (a), deve procurar um (a) advogado (a), para que este (a) apresente ação cabível, sob os fundamentos de fato e de direito acima expostos.



Fonte:

https://laurafernandesmendes.jusbrasil.com.br/artigos/1503634947/o-condominio-pode-impedir-a-presenca-do-meu-animal-de-estimacao

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