O mercado imobiliário brasileiro movimenta cerca de 200 trilhões de reais, sendo a maior classe de ativos do mundo e, ainda, tem expectativa e intenção de compra 29% em dois anos. Todavia, a burocracia ainda é um entrave com que se deve lidar nos Registros De Imóveis.
A atualização dos mercados por meio da tecnologia trouxe novidades para a rede imobiliária a partir da “tokenização” de imóveis. O processo, que demonstra ser uma tendência global na área de negociações imobiliárias, consiste em fragmentar um ativo (bem) real em porções digitais, permitindo negociações descomplicadas, porque as desburocratiza, promovendo transparência nas tratativas, com soluções inovadoras. É um sinal de segurança, rapidez e democratização em investimentos.
Em que pese pareça uma proposta clichê de “não se pode perder essa novidade”, de fato o universo cripto já está se sedimentando como um novo meio de se viver a internet, através do metaverso, NFTs, criptomoedas, smartcontracts (contratos auto executáveis), mercados de sharing economy e afins. De forma que no mercado imobiliário, sempre pioneiro em relação aos demais, por lidar com o Direito de Propriedade, inerente à condição mais básica de ser humano, já estão havendo afetação e mudanças substanciais na forma como se negocia.
O uso da criptografia e das criptomoedas como forma pagamento tem fomentado o mercado de tokens imobiliários e de tudo que pode se transformar em token e ganhar um registro digital, sendo abarcado por este processo, como arte, ouro, produtos, direitos de propriedade intelectual de criações e, obviamente, imóveis.
A aquisição de imóveis tokenizados se trata de receber um imóvel e sua escrituração por meio de informações associadas a um token não fungível (“não substituível”), armazenadas na rede de blockchain. Essas informações se referem a dimensões, localização, matrícula e afins. Tudo ocorre por meio de redes públicas (ou privadas, se eleitas), como a rede Ethereum (uma das mais conhecidas), por exemplo.
(Confira o que é blockchain em nosso artigo: “Blockchain é Adotado pelo Governo do Brasil como Estratégia de Tecnologia e Inovação em Documentos” acessível em https://www.brasilfernandes.adv.br/post/blockchain-%C3%A9-adotado-pelo-governo-do-brasil-como-estrat...)
O fato destes tokens serem insubstituíveis permite que a propriedade seja exclusivamente do adquirente. O diferencial, porém, está no fato de que se pode porcionar o bem, criando uma multipropriedade, o que se assemelha a uma séria de usos da economia compartilhada, já bastante comum em aplicativos ou em negócios tradicionais de copropriedade com acordos entre sócios.
O processo se dá por meio da compra de um bem, que pode ser dividido ou não. O fracionamento – geralmente adotado - é realizado pelo emissor do token, que definido a rede de blockchain que quer usar e as redes de transferência; lembrando que operar uma rede de blockchain é, também, desenvolver ou programar um software, determinado as regras de como ele vai funcionar. O token sempre será independente de aprovação por entidades e transparente em relação a estas regras (na emissão), de forma que pode ser auditado em tempo real.
Leia mais:
https://alancoletto.jusbrasil.com.br/artigos/1503753244/imoveis-tokenizados
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