É comum que após o falecimento de um ente querido, passado os dias de luto, a família comece a se mobilizar para organizar as questões patrimoniais do falecido.
E ao buscar bens, se depararem com dívidas deixadas pela pessoa enquanto viva, e ai surge a grande preocupação:
Como ficam essas dívidas? os herdeiros vão ter que arcar com elas?
Vamos lá, o código civil em seu artigo 796 estabelece que quem responde pelas dividas do falecido é o espólio, mas com a ressalva que caso já tenha sido feita a partilha, os herdeiros respondem na proporção do que receberam.
De forma clara ocorre da seguinte maneira:
1 – É feito o levantamento de todo o patrimônio da pessoa falecida, e esse montante passa a ser denominado espólio.
2 – Existindo dividas, estas serão pagas pelo espólio.
3 – E após o pagamento a todos os credores, é feita a partilhar do que ainda resta com os herdeiros.
Porém podem ocorrer três situações:
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