A LGPD é recente e muitas pessoas a desconhecem, ela mitigou a aplicação do princípio da publicidade e protege dados de cunho pessoal, visando resguardar os direitos da personalidade e titulares de dados que estejam sob o poder da Administração Pública.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados iniciou-se uma discussão sobre o que seria aplicado à esfera privada e ao Poder Público também, até porque a LGPD afirma que as disposições legais se aplicam ao tratamento de Dados Pessoais por pessoa natural ou por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, assim, a LGPD também se aplica à Administração Pública, inclusive, o art. 1º da LGPD afirma que as normas gerais contidas nesse diploma legal devem ser observadas pelos entes federativos.
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