As possibilidades de abatimento no FIES estão descritas na mesma lei que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES), a Lei nº 10.260/2001.
Essa lei descreve ser possível reduzir a dívida do FIES trabalhando, o que a lei denomina abatimento da dívida.
Preenchendo os requisitos, o médico poderá abater 1% do valor da sua dívida com o FIES por cada mês trabalhado (12% ao ano). O abatimento é contínuo até que o valor total seja quitado.
Além do abatimento, o médico possui direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato enquanto trabalhar na atenção primária, ou seja, o médico não precisa pagar as prestações do Financiamento Estudantil, a cobrança fica suspensa e a dívida vai diminuindo até que deixe de existir e o médico não precisa pagar nenhum valor.
Requisitos para o abatimento da dívida:
- Ser médico (a);
- Trabalhar ou ter trabalhado em UBS/ESF;
- Permanência no emprego superior a 12 meses;
- Carga horária semanal de 40h (existem exceções que permitem CH de 32h);
- Atuação em locais prioritários definidos pelo Ministério da Educação.
Preenchendo requisitos específicos previstos em lei, é possível pedir o abatimento da dívida do FIES.
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Fonte:
https://amandaballdo.jusbrasil.com.br/artigos/1503772135/suspensao-e-desconto-na-divida-do-fies
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