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quarta-feira, 18 de maio de 2022

Suspensão e desconto na dívida do FIES


O benefício visa conceder ao médico que atua em ESF/UBS (postinho) e que teve o curso de graduação financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil ( FIES) o abatimento da dívida, mantendo o médico naquela região que possui dificuldade de manter profissionais.

As possibilidades de abatimento no FIES estão descritas na mesma lei que criou o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ( FIES), a Lei nº 10.260/2001.

Essa lei descreve ser possível reduzir a dívida do FIES trabalhando, o que a lei denomina abatimento da dívida.

Preenchendo os requisitos, o médico poderá abater 1% do valor da sua dívida com o FIES por cada mês trabalhado (12% ao ano). O abatimento é contínuo até que o valor total seja quitado.

Além do abatimento, o médico possui direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do contrato enquanto trabalhar na atenção primária, ou seja, o médico não precisa pagar as prestações do Financiamento Estudantil, a cobrança fica suspensa e a dívida vai diminuindo até que deixe de existir e o médico não precisa pagar nenhum valor.

Requisitos para o abatimento da dívida:

  1. Ser médico (a);
  2. Trabalhar ou ter trabalhado em UBS/ESF;
  3. Permanência no emprego superior a 12 meses;
  4. Carga horária semanal de 40h (existem exceções que permitem CH de 32h);
  5. Atuação em locais prioritários definidos pelo Ministério da Educação.

Preenchendo requisitos específicos previstos em lei, é possível pedir o abatimento da dívida do FIES.


Conteúdo sobre direito médico acesse: amandabaldo_


Fonte:

https://amandaballdo.jusbrasil.com.br/artigos/1503772135/suspensao-e-desconto-na-divida-do-fies

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