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segunda-feira, 2 de maio de 2022

Conheça 3 sistemas de amortização no financiamento imobiliário

O sonho da casa própria é algo que milhares de brasileiros querem, afinal ter um canto para chamar de seu não tem preço.

Ou melhor, tem sim e é bem salgado! Com isso, é comum que se busque por financiar esse sonho ao invés de pagar a vista.

Porém, o sonho vira um pesadelo que te consome por anos ou décadas a fio, pois, dentre outros problemas, as parcelas ficam cada vez mais pesadas.

Afinal, você tem outras contas para pagar e, além disso, você também deve ter seu lazer e da sua família, mas, ao mesmo tempo, é o pagamento em dia que garante que o banco não irá tomar o seu bem.

Mas você sabia que existem diferentes formas de calcular o pagamento do financiamento? E que o banco opta por aquela que vai te custar mais?

Continue a leitura para saber mais!

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https://rafabuenoadv.jusbrasil.com.br/artigos/1483637742/conheca-3-sistemas-de-amortizacao-no-financiamento-imobiliario


Quanto custa doar um imóvel?


 Imagine que José e Maria desejam realizar a doação de um imóvel para o seu único filho. O valor de mercado do imóvel é de R$ 500.000,00. José e Maria terão que ir a um tabelionato e lavrar uma escritura pública de doação, a qual custará cerca de R$ 4.000,00. Também serão obrigados a recolher o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que, no estado de São Paulo, tem a alíquota de 4% sobre o valor do bem doado. No caso deste exemplo, R$ 20.000,00. Lavrada a escritura e recolhido o ITCMD, José e Maria deverão registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis. O valor aproximado desse registro é de R$ 2.500,00. Feito o registro, a doação se efetiva e o filho do casal torna-se proprietário do imóvel.

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https://chrn.jusbrasil.com.br/artigos/1483616592/quanto-custa-doar-um-imovel

ESG, Sustentabilidade, Compromisso e Oportunidade na Regulação.

 Criado em 2004, durante um informativo feito em parceria com o Banco Mundial, o “Who Cares Wins”, o termo ESG, abrange uma série de conceitos envolvendo ações sociais, ambientais e governamentais. Mas além de determinar boas-práticas, as três letras também são um sinalizador do futuro do trabalho. Após a União Europeia ter definido regras e normas envolvendo a agenda ESG (Environmental, Social and Governance, da sigla em inglês) no último ano, a sigla tem ganhado força nas grandes empresas ao redor do mundo.

Segundo um recente trabalho de pesquisa, 83% dos profissionais desempregados apontam que um fator importante para aceitar uma oferta de trabalho é a empresa possuir boas iniciativas ESG. Entre os que já estão empregados, 50% consideram que as práticas são importantes na hora de decidirem permanecer no trabalho atual. Ou seja a empresa se beneficia na contratação da mão de obra, ao mesmo tempo que é fundamental na manutenção de talentos em seus quadros, pois a pesquisa afirma que para 71% deles as políticas de ESG acabam sendo um fator de atração e retenção de talentos. E quando o assunto se vira para os profissionais mais novos do mercado, o que é predominante no mercado de empresas de tecnologia, os dados mostram que as gerações Y e Z são as mais engajadas no tema. Cerca de 43% desse grupo leva em consideração as boas-práticas no momento de avaliar uma proposta de emprego.

De forma exaustiva, governantes de plantão tenta dar cores partidárias a toda e qualquer oposição às suas ideias retrógradas, na lógica liberal de deixar o mercado cuidar, como se isso fosse possível na defesa do meio ambiente.

O que percebemos é que a sociedade, insuflada por ideários políticos partidários, dissonantes da agenda mundial, perde seu tempo e com isso inúmeras oportunidades, para se avançar diante de uma agenda desenvolvimentista que tem na sustentabilidade uma estrada obrigatória.

No início de abril, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) divulgou seu documento corroborado por mais de 80 grandes empresas que representam mais de 50% de todo PIB brasileiro, na defesa da bandeira da sustentabilidade e da necessidade de ser essa uma agenda de Estado e não de partidos.

Nas 12 linhas de ação o documento pede o cumprimento de compromissos como garantir os direitos humanos, zerar o desmatamento ilegal até 2028, reduzir 50% das emissões de gases de efeito estufa (GEE) até 2030 e universalizar serviços de saneamento básico, que fazem parte dos objetivos sociais e ambientais assumidos pelo País em diferentes fóruns, como na 26.ª Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas (COP-26), realizada na Escócia no ano passado.

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https://charlesmmachado.jusbrasil.com.br/artigos/1483543784/esg-sustentabilidade-compromisso-e-oportunidade-na-regulacao

Como fazer Desmembramento de terreno em 3 passos

Caso você tenha comprado apenas parte de um terreno, ou sua família tem um terreno onde moram dois ou mais parentes e agora querem dividir para cada um o que é seu, então o desmembramento é o ideal para você.

O desmembramento é o procedimento que vai dividir um lote grande em dois ou mais menores.

Essa situação é comum em inventários, onde várias pessoas herdam um só terreno, e para ficar separado é preciso desmembrar, possibilitando a venda individualizada se for o desejo do herdeiro.

Deve-se respeitar as medidas mínimas de lote pelo município, isso varia também de acordo com a localização, por exemplo, no caso de um imóvel na área urbana da cidade, é comum a área mínima ser de 250m² ou 360m², enquanto na área rural é o mínimo geralmente fica entre 2 hectares (20.000 m²) e 5 hectares (50.000 m²).

As construtoras também costumam fazer o desmembramento quando compram áreas grandes e querem dividir em espaços menores para fazer prédios isolados, não em condomínio.

Vantagens do Desmembramento

A principal vantagem de desmembrar um terreno é deixar as áreas já separadas com o verdadeiro proprietário indicado na escritura do imóvel.

Quando se compartilha o terreno com outra pessoa ou família pode haver alguma discussão quanto aos limites da área ou até dos herdeiros no futuro.

Outra vantagem é que a depender do tamanho do terreno inicial, é muito mais fácil vender terrenos menores e a margem de lucro acaba sendo maior do que vender o terreno como um todo.

Como fazer Desmembramento

A explicação que se dará a seguir é geral, pois este procedimento é feito em dois órgãos: na Prefeitura Municipal e no Cartório do Registro de Imóveis, e os documentos e etapas podem variar a depender da cidade em que está localizado o imóvel.

Passo 1: Contratar um Profissional para fazer a Planta e o Memorial Descritivo

Um profissional habilitado pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) vai fazer as medições do seu terreno, e entregar as plantas necessárias.

O mesmo profissional vai fazer o memorial descritivo, documento que é a representação por escrito da planta desenhada, onde são indicadas as medidas, coordenadas geográficas e confrontantes.

Procure pelos serviços de topografia da sua região e tenha em mente que é importante buscar um profissional com experiência nesse tipo de trabalho, pois ele já vai saber o que a Prefeitura e o Registro de Imóveis irá solicitar na planta.

Passo 2: Aprovação pela Prefeitura Municipal

Nesta etapa será emitido o alvará municipal, aprovando as plantas e memorial descritivo que foram feitas pelo profissional competente.

Serão pedidos documentos como:

  • CPF ou CNPJ do requerente
  • Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART /RRT)
  • Documento do Terreno
  • Cópia do IPTU
  • Levantamento Topográfico
  • Memorial Descritivo

A depender da cidade podem ser pedidos outros documentos, por isso é necessário consultar no site da sua Prefeitura ou ir até lá pegar a lista de todos documentos exigidos, apresentando todos já de início você evita que te peçam e agiliza o processo.

A etapa de aprovação pelo Município costuma ser a mais demorada, por isso a importância de apresentar os documentos corretos.

Passo 3: Registro no Cartório

Com o alvará emitido pela Prefeitura deve-se reunir novamente uma série de documentos e abrir um pedido de Registro de Desmembramento ou Desdobro no Registro de Imóveis.

Além de todos os documentos pedidos pela Prefeitura, possivelmente serão pedidas algumas certidões negativas, mais uma vez: cada Registro de Imóveis varia suas exigências, mesmo dentro de uma mesma cidade, por isso sempre consulte antes.

A depender do caso podem ser solicitadas alguns laudos ou certidões ambientais, fique atento a este ponto também.

São muitos documentos e etapas, e uma última ressalva, depois da aprovação pelo município a Lei nº 6.766/79 determina o prazo de 180 dias para dar entrada no Registro de Imóveis, se não for feito dentro deste tempo terá que ser feito novo projeto e passar por nova aprovação da Prefeitura.

Resumo de como fazer o desmembramento do seu terreno

Taxas

Tanto na prefeitura quanto no Registro de Imóveis terão que ser pagas taxas, esse valor varia de acordo com o Estado e Município, há tabelas de cálculo para consulta, mas o valor é calculado durante os protocolos.

Você tem alguma dúvida sobre desmembramento ou desdobro? Escreva aqui nos comentários que nós te ajudaremos.


Texto Original: https://machadomossmann.com.br/como-fazer-desmembramento-de-terreno-em-3-passos/

O tráfico de drogas deixou de ser crime equiparado a hediondo?

 Em janeiro de 2020 entrou em vigor a Lei Anticrime, que trouxe diversas alterações na legislação pátria, inclusive no que diz respeito à progressão de regime, fazendo profunda alteração no artigo 112 da LEP.

Há novo entendimento no que diz respeito à fração, ou melhor dizendo, à porcentagem da pena necessária a ser cumprida para alcançar o lapso de progressão de regime para os crimes de tráfico cometidos após a entrada em vigência da referida lei, entendendo alguns magistrados que se deve aplicar o entendimento de que o réu que cometeu crime de tráfico a partir de janeiro de 2020 deverá cumprir 16% de pena (o antigo 1/6).

Temos que, de acordo com a Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo , inciso XLIII a seguinte redação:

“a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Pela leitura do referido artigo, temos que o constituinte originário asseverou o mesmo tratamento entre os crimes de tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos (esses a serem definidos por lei específica, consoante próprio texto constitucional) apenas no que diz respeito à inafiançabilidade, bem como à impossibilidade de obtenção de graça ou anistia e tão somente isso.

Não pode, por ausência expressa de lei, a doutrina clássica (com o devido respeito) interpretar extensivamente e conferir ao tráfico de drogas e ao terrorismo (que posteriormente foi alterado por lei específica) o tratamento conferido por legislação própria aos crimes hediondos.

Continue lendo:

https://joaogabrieldesiderato.jusbrasil.com.br/artigos/1483360251/o-trafico-de-drogas-deixou-de-ser-crime-equiparado-a-hediondo

Quando se pode usar algemas?


Esse é um tema muito polêmico, mas como sempre tento passar aqui para vocês, vamos esquecer por um momento nossas opiniões pessoais e vamos estudar como pode cair na sua prova.

Quando é permitida a utilização de algemas?

Essa questão não tinha regulamentação até 2008, por isso o Supremo Tribunal Federal, editou a súmula vinculante nº 11 (lembrando que súmulas vinculantes são de observância obrigatória), que dispõe:

“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado”.

Após a edição dessa súmula foi criado o Decreto nº 8.858 de 2016 que veio para regulamentar de forma mais detalhada o uso das algemas e estabeleceu que o uso de algemas não pode ser arbitrário, devendo sempre respeitar a dignidade da pessoa humana, vedando ainda a sua utilização como forma de tortura, de tratamento desumano ou degradante conforme prevê o art. , inciso III, da Constituição Federal, bem como em tratados internacionais de direitos humanos.

Assim como na súmula vinculante, o decreto autoriza o emprego das algemas somente em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.

ATENÇÃO: Quando estivermos diante de mulheres, o uso das algemas será vedado quando a mesma estiver em trabalho de parto, no trajeto entre o estabelecimento prisional e o hospital e após o partoenquanto se encontrar hospitalizada, conforme prevê o art.  do decreto 8.858 de 2016, bem como no parágrafo único do art. 292, do Código Processo Penal.

As legislações que surgiram após a súmula vinculante não trouxeram quais seriam as sanções aplicadas aos agentes que utilizassem as algemas de forma arbitrária, então atualmente se aplica o disposto na súmula, que apenas menciona que o Estado será responsabilizado civilmente e o agente será responsabilizado disciplinar, civil e penalmente, bem com a prisão ou do ato processual a que deu origem serão nulos

Como lembrar quais são as hipóteses permitidas na hora da prova?

Separei um macete que vai ajudar você a lembrar quais são as hipóteses que o uso das algemas é permitido, que traduz de forma simplificada o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, que diz:



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domingo, 1 de maio de 2022

Lei do Inquilinato


Você sabia que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), estabelece os deveres e direitos do locador e locatário?

Pois bem, saiba que todos os seus direitos e deveres estão configurados na presente lei!

Para fins de conhecimento, que tal dar uma olhada em alguns desses direitos e deveres?

- O Locatário (quem aluga) tem o direito preferência na compra do imóvel (fizemos um post sobre isso semana passada), encontra-se estipulado na Seção V, art. 27 e seguintes do respectivo diploma legal;

- O Locatário deve receber o imóvel alugado em boas condições: O locador (dono do imóvel), deverá entregar o imóvel alugado em perfeitas condições de uso para o locatário (quem aluga), conforme inciso I, do art. 22;

- O locador não deve realizar visitas "surpresas": O locador pode visitar o imóvel alugado, NO ENTANTO, essa visita deverá ser previamente agendada! Nada de surpresas, em consonância com o inciso IX, do art. 23;

- Deve o locatário pagar o aluguel dentro da data estipulada: O locatário deverá pagar pontualmente o aluguel na data estipulada em contrato. No entanto, caso não exista uma data estipulada no presente contrato, deverá o locatário efetuar o pagamento até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencimento, conforme dispõe o inciso I, do art. 23;

- Deve o locatário realizar a preservação do imóvel: O locatário deverá cuidar do imóvel como se seu fosse, dessa forma, deve realizar as pequenas restaurações necessárias devido a danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos, e ao fim da locação, o imóvel deve ser entregue ao locador da mesma forma que lhe fora alugado, conforme incisos III e V, do art. 23.

Fonte: https://arieloliveira-advocacia6115.jusbrasil.com.br/artigos/1482557006/lei-do-inquilinato

Usucapião por abandono do lar

Usucapião por abandono do lar, você sabe quando tem direito ?

Tem direito a usucapir imóvel adquirido junto com ex-cônjuge aquele que fora "abandonado" no imóvel.


O art. 1.240-A, do Código Civil estabelece que aquele que manter por 2 (dois) anos ininterruptamente, ou seja, sem intervalos a posse no imóvel, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá direito a ingressar com uma ação de usucapião e obter o domínio integral do imóvel antes compartilhado com seu ex-companheiro.

Mas atenção, existem alguns poréns sobre essa modalidade. Para poder obter a posse integral do imóvel, o cônjuge abandonado não pode:

Continue lendo:

https://arieloliveira-advocacia6115.jusbrasil.com.br/artigos/1482557072/usucapiao-por-abandono-do-lar

A holding familiar á vantagem?

Recentemente muito se têm falado acerca da possibilidade de constituição de holding familiar com a finalidade de proteção patrimonial e sucessório.

Todavia, é imprescindível antes de decidir formar a sociedade que seja realizada um análise da composição patrimonial para assegurar se, no caso concreto, é vantajosa a via da holding familiar ou não.

A holding nada mais é do que uma sociedade constituída de acordo com os tipos societários do Código Civil ou da Lei n. 6.404/1976 (Lei da Sociedades Anônimas).

Assim, à depender dos interesses das partes, a sociedade poderá ser limitada ou anônima.

Continue lendo:

https://lorenaproprentner.jusbrasil.com.br/artigos/1482557376/a-holding-familiar-a-vantagem

Facebook deve indenizar usuária por falha de segurança que permitiu golpe de estelionato

Os juízes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar danos materiais a usuária que foi vítima de estelionato praticado por meio de perfil hackeado na plataforma Instagram. No entendimento dos magistrados, o réu falhou nos procedimentos de segurança que deveriam proteger os usuários da rede social.

A autora conta que, atraída por suposta oferta de aparelho celular publicada em perfil do Instagram, efetuou a compra no valor de R$ 2.300, com pagamento via pix. Consta nos autos que, em julho de 2021, a verdadeira usuária do perfil, que estaria vendendo o aparelho, percebeu que sua conta havia sido invadida e comunicou imediatamente o réu. De acordo com o processo que trata da invasão ( 0711013-88.2021.8.07.0020), a vítima informou que o perfil estava sendo usado para prática de golpes, no entanto, a plataforma manteve a conta ativa, sob administração indevida de terceiro, por quase três meses.

No recurso, o Facebook alega inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirma que não assumiu posição de fornecedor do negócio de compra e venda do produto, apenas disponibilizou meios para a realização da transação entre as usuárias. Considera que houve reponsabilidade exclusiva da autora, com seu dever de diligência e/ou de terceiro beneficiário do pagamento. Destaca que não houve defeito na prestação de serviço, uma vez que “ao serviço Instagram não cabe o dever de monitoramento”. Por fim, ressalta que, de acordo com o Marco Civil da Internet, a rede social, na qualidade de provedor de aplicações que é, apenas poderá ser responsabilizado por atos de terceiro se, após ordem judicial de remoção de conteúdo, ficar inerte, o que não é o caso do processo.

“Se de um lado, as prestadoras de serviços digitais se beneficiam (lucro) com a propagação dos relacionamentos por meio de redes sociais, de outro, sujeitam-se mais facilmente às fraudes relacionadas à falha de segurança do serviço digital, devendo por elas responder”, explicou o magistrado. Conforme a decisão, é dever das prestadoras de serviços digitais, ao disponibilizar e lucrar com produtos e serviços no mercado de consumo, fornecer sistemas seguros, de forma a evitar a ocorrência de fraudes que causem danos aos usuários, em especial com a utilização indevida de dados pessoais dos usuários cadastrados em perfis da rede social.

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https://dradeboraxavier6912.jusbrasil.com.br/noticias/1482552612/facebook-deve-indenizar-usuaria-por-falha-de-seguranca-que-permitiu-golpe-de-estelionato

A confissão do acusado necessariamente importa em condenação criminal?

A confissão consiste em um reconhecimento pelo próprio réu da prática da infração penal. Essa confissão pode se dar tanto em juízo, perante a autoridade judicial, respeitado o contraditório e ampla defesa, quanto fora do juízo, ou seja, normalmente perante a autoridade policial ainda na fase investigatória.

O processo penal brasileiro adota o sistema da persuasão racional do juiz também denominado sistema do convencimento motivado, ou seja, o juiz forma seu convencimento pela livre apreciação das provas. Nesse sistema não há hierarquia entre as provas anexadas no processo, não há uma prova considerada “a rainha das provas” como se entendia anteriormente, portanto a confissão tem o mesmo valor probatório das demais provas.

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https://alexandreyrolemberg255364.jusbrasil.com.br/artigos/1482554900/a-confissao-do-acusado-necessariamente-importa-em-condenacao-criminal

Sangue no olho: em Petição, advogado diz a Ministro do STF que no Brasil precisa-se "explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação"

O advogado Paulo Faria que representou o Deputado Daniel Silveira na ação penal 1.044, ao responder pedido de manifestação do ministro Alexandre de Moraes sobre a graça ( indulto individual) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), expressou todos seus sentimentos em relação ao referido processo. Vejamos:

Da tempestividade:

Portanto, a presente manifestação é impreterivelmente TEMPESTIVA, para frustração do Eminente Relator e apressados servidores que NÃO RESPEITAM O DEVIDO PROCESSO LEGAL e AMPLA DEFESA (Caixa alto original)

Sobre o Instituto da Graça, preliminarmente informa o Defensor:

Primeiramente, este advogado NÃO TEVE ACESSO ao Decreto Presidencial de Indulto, assinado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, apenas, por notícias veiculadas pela imprensa.

Aliás, em diversas, inúmeras outras oportunidades, este Relator utilizou-se de LINKS de matérias da imprensa para punir o parlamentar.

Por isso, e por questões de similaridade, sugere este advogado que faça o mesmo: acesse os diversos links disponibilizados na web e veja o teor do decreto, que, aliás, já é de pleno conhecimento de todos os brasileiros, inclusive o senhor relator. (em negrito nosso)

O Advogado fez um agradecimento ao Presidente da República:

A pedido do ilustre Relator, e aproveitando o ensejo, este advogado manifesta pelo ETERNO AGRADECIMENTO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, O MELHOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA DA REPÚBLICA, pela “graça” concedida ao parlamentar federal, perseguido político e, sem dúvidas, incurso em sanha pessoal deste Relator que, a qualquer custo, o acusara e condenara a um crime inexistente, apenas para satisfação e deleite particulares.
Restabeleceu-se assim, com a “graça”, a ORDEM e RESPEITO à Constituição Federal, que havia caído em “DESgraça”. (Originais)

Sobre o Instituto da Graça ( Indulto), o Advogado sugere ao Ministro que rememore sua próprio posicionamento sobre o tema:

Sobre a “manifestação” da Defesa sobre a graça ( indulto) concedida ao parlamentar, faz-se este advogado do uso de vossas palavras, AUTOEXPLICATIVAS, no julgamento da ADI 5874/DF, que, data máxima vênia, talvez por esquecimento por estar ocupado perseguindo parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão, nada custa prestar bem atenção ao teor descrito a seguir para relembrar o que votou em 2019, com trânsito em julgado em 13.11.2020, sobre os institutos da graça e indulto:

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https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/1482536938/sangue-no-olho-em-peticao-advogado-diz-a-ministro-do-stf-que-no-brasil-precisa-se-explicar-desenhar-depois-explicar-o-desenho-e-desenhar-a-explicacao