Recentemente muito se têm falado acerca da possibilidade de constituição de holding familiar com a finalidade de proteção patrimonial e sucessório.
Todavia, é imprescindível antes de decidir formar a sociedade que seja realizada um análise da composição patrimonial para assegurar se, no caso concreto, é vantajosa a via da holding familiar ou não.
A holding nada mais é do que uma sociedade constituída de acordo com os tipos societários do Código Civil ou da Lei n. 6.404/1976 (Lei da Sociedades Anônimas).
Assim, à depender dos interesses das partes, a sociedade poderá ser limitada ou anônima.
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