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domingo, 1 de maio de 2022

Lei do Inquilinato


Você sabia que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), estabelece os deveres e direitos do locador e locatário?

Pois bem, saiba que todos os seus direitos e deveres estão configurados na presente lei!

Para fins de conhecimento, que tal dar uma olhada em alguns desses direitos e deveres?

- O Locatário (quem aluga) tem o direito preferência na compra do imóvel (fizemos um post sobre isso semana passada), encontra-se estipulado na Seção V, art. 27 e seguintes do respectivo diploma legal;

- O Locatário deve receber o imóvel alugado em boas condições: O locador (dono do imóvel), deverá entregar o imóvel alugado em perfeitas condições de uso para o locatário (quem aluga), conforme inciso I, do art. 22;

- O locador não deve realizar visitas "surpresas": O locador pode visitar o imóvel alugado, NO ENTANTO, essa visita deverá ser previamente agendada! Nada de surpresas, em consonância com o inciso IX, do art. 23;

- Deve o locatário pagar o aluguel dentro da data estipulada: O locatário deverá pagar pontualmente o aluguel na data estipulada em contrato. No entanto, caso não exista uma data estipulada no presente contrato, deverá o locatário efetuar o pagamento até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencimento, conforme dispõe o inciso I, do art. 23;

- Deve o locatário realizar a preservação do imóvel: O locatário deverá cuidar do imóvel como se seu fosse, dessa forma, deve realizar as pequenas restaurações necessárias devido a danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos, e ao fim da locação, o imóvel deve ser entregue ao locador da mesma forma que lhe fora alugado, conforme incisos III e V, do art. 23.

Fonte: https://arieloliveira-advocacia6115.jusbrasil.com.br/artigos/1482557006/lei-do-inquilinato

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