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domingo, 1 de maio de 2022

Usucapião por abandono do lar

Usucapião por abandono do lar, você sabe quando tem direito ?

Tem direito a usucapir imóvel adquirido junto com ex-cônjuge aquele que fora "abandonado" no imóvel.


O art. 1.240-A, do Código Civil estabelece que aquele que manter por 2 (dois) anos ininterruptamente, ou seja, sem intervalos a posse no imóvel, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá direito a ingressar com uma ação de usucapião e obter o domínio integral do imóvel antes compartilhado com seu ex-companheiro.

Mas atenção, existem alguns poréns sobre essa modalidade. Para poder obter a posse integral do imóvel, o cônjuge abandonado não pode:

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https://arieloliveira-advocacia6115.jusbrasil.com.br/artigos/1482557072/usucapiao-por-abandono-do-lar

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