Usucapião por abandono do lar, você sabe quando tem direito ?
Tem direito a usucapir imóvel adquirido junto com ex-cônjuge aquele que fora "abandonado" no imóvel.
O art. 1.240-A, do Código Civil estabelece que aquele que manter por 2 (dois) anos ininterruptamente, ou seja, sem intervalos a posse no imóvel, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, terá direito a ingressar com uma ação de usucapião e obter o domínio integral do imóvel antes compartilhado com seu ex-companheiro.
Mas atenção, existem alguns poréns sobre essa modalidade. Para poder obter a posse integral do imóvel, o cônjuge abandonado não pode:
Continue lendo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário