A confissão consiste em um reconhecimento pelo próprio réu da prática da infração penal. Essa confissão pode se dar tanto em juízo, perante a autoridade judicial, respeitado o contraditório e ampla defesa, quanto fora do juízo, ou seja, normalmente perante a autoridade policial ainda na fase investigatória.
O processo penal brasileiro adota o sistema da persuasão racional do juiz também denominado sistema do convencimento motivado, ou seja, o juiz forma seu convencimento pela livre apreciação das provas. Nesse sistema não há hierarquia entre as provas anexadas no processo, não há uma prova considerada “a rainha das provas” como se entendia anteriormente, portanto a confissão tem o mesmo valor probatório das demais provas.
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