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domingo, 1 de maio de 2022

Sangue no olho: em Petição, advogado diz a Ministro do STF que no Brasil precisa-se "explicar, desenhar, depois explicar o desenho e desenhar a explicação"

O advogado Paulo Faria que representou o Deputado Daniel Silveira na ação penal 1.044, ao responder pedido de manifestação do ministro Alexandre de Moraes sobre a graça ( indulto individual) concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), expressou todos seus sentimentos em relação ao referido processo. Vejamos:

Da tempestividade:

Portanto, a presente manifestação é impreterivelmente TEMPESTIVA, para frustração do Eminente Relator e apressados servidores que NÃO RESPEITAM O DEVIDO PROCESSO LEGAL e AMPLA DEFESA (Caixa alto original)

Sobre o Instituto da Graça, preliminarmente informa o Defensor:

Primeiramente, este advogado NÃO TEVE ACESSO ao Decreto Presidencial de Indulto, assinado pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, apenas, por notícias veiculadas pela imprensa.

Aliás, em diversas, inúmeras outras oportunidades, este Relator utilizou-se de LINKS de matérias da imprensa para punir o parlamentar.

Por isso, e por questões de similaridade, sugere este advogado que faça o mesmo: acesse os diversos links disponibilizados na web e veja o teor do decreto, que, aliás, já é de pleno conhecimento de todos os brasileiros, inclusive o senhor relator. (em negrito nosso)

O Advogado fez um agradecimento ao Presidente da República:

A pedido do ilustre Relator, e aproveitando o ensejo, este advogado manifesta pelo ETERNO AGRADECIMENTO ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, O MELHOR PRESIDENTE DA HISTÓRIA DA REPÚBLICA, pela “graça” concedida ao parlamentar federal, perseguido político e, sem dúvidas, incurso em sanha pessoal deste Relator que, a qualquer custo, o acusara e condenara a um crime inexistente, apenas para satisfação e deleite particulares.
Restabeleceu-se assim, com a “graça”, a ORDEM e RESPEITO à Constituição Federal, que havia caído em “DESgraça”. (Originais)

Sobre o Instituto da Graça ( Indulto), o Advogado sugere ao Ministro que rememore sua próprio posicionamento sobre o tema:

Sobre a “manifestação” da Defesa sobre a graça ( indulto) concedida ao parlamentar, faz-se este advogado do uso de vossas palavras, AUTOEXPLICATIVAS, no julgamento da ADI 5874/DF, que, data máxima vênia, talvez por esquecimento por estar ocupado perseguindo parlamentares, jornalistas, advogados e motoristas de caminhão, nada custa prestar bem atenção ao teor descrito a seguir para relembrar o que votou em 2019, com trânsito em julgado em 13.11.2020, sobre os institutos da graça e indulto:

Continue lendo:

https://silvimar.jusbrasil.com.br/artigos/1482536938/sangue-no-olho-em-peticao-advogado-diz-a-ministro-do-stf-que-no-brasil-precisa-se-explicar-desenhar-depois-explicar-o-desenho-e-desenhar-a-explicacao

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