Quando é permitida a utilização de algemas?
Essa questão não tinha regulamentação até 2008, por isso o Supremo Tribunal Federal, editou a súmula vinculante nº 11 (lembrando que súmulas vinculantes são de observância obrigatória), que dispõe:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado”.
Após a edição dessa súmula foi criado o Decreto nº 8.858 de 2016 que veio para regulamentar de forma mais detalhada o uso das algemas e estabeleceu que o uso de algemas não pode ser arbitrário, devendo sempre respeitar a dignidade da pessoa humana, vedando ainda a sua utilização como forma de tortura, de tratamento desumano ou degradante conforme prevê o art. 5º, inciso III, da Constituição Federal, bem como em tratados internacionais de direitos humanos.
Assim como na súmula vinculante, o decreto autoriza o emprego das algemas somente em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros.
ATENÇÃO: Quando estivermos diante de mulheres, o uso das algemas será vedado quando a mesma estiver em trabalho de parto, no trajeto entre o estabelecimento prisional e o hospital e após o parto, enquanto se encontrar hospitalizada, conforme prevê o art. 3º do decreto 8.858 de 2016, bem como no parágrafo único do art. 292, do Código Processo Penal.
As legislações que surgiram após a súmula vinculante não trouxeram quais seriam as sanções aplicadas aos agentes que utilizassem as algemas de forma arbitrária, então atualmente se aplica o disposto na súmula, que apenas menciona que o Estado será responsabilizado civilmente e o agente será responsabilizado disciplinar, civil e penalmente, bem com a prisão ou do ato processual a que deu origem serão nulos
Como lembrar quais são as hipóteses permitidas na hora da prova?
Separei um macete que vai ajudar você a lembrar quais são as hipóteses que o uso das algemas é permitido, que traduz de forma simplificada o disposto na Súmula Vinculante nº 11 do STF, que diz:
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