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quinta-feira, 31 de março de 2022

O FGTS entra na divisão de bens do divórcio?

Uma pergunta recorrente que recebo é sobre a possibilidade de partilhar o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando do divórcio.

Em razão das regras adotadas por cada regime de bens, a discussão sobre a partilha do FGTS ocorre, de maneira geral, nos casamentos/união estável realizados sob os regimes da comunhão parcial e comunhão universal de bens.

O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento firmado sobre o tema, considerando que os frutos do trabalho recebidos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal e serão partilhados na separação, o que se estende também ao FGTS.

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https://phenriqueamorim.jusbrasil.com.br/artigos/1442609674/o-fgts-entra-na-divisao-de-bens-do-divorcio

Criminalização "dos gatos" da energia elétrica: Uma análise crítica da não aplicação analógica do artigo 34 da Lei nº 9.249/95

THIAGO TOKUNAGA DA COSTA

Advogado Criminalista do escritório Costa e Nascimento Advogados. Pós-Graduando em Compliance e Integridade Corporativa pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Pós-Graduando em Direito Penal Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/MG. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo - FDSBC. Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM.

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https://tokunaga.jusbrasil.com.br/artigos/1442411129/criminalizacao-dos-gatos-da-energia-eletrica-uma-analise-critica-da-nao-aplicacao-analogica-do-artigo-34-da-lei-n-9249-95

É ilegal a cobrança de percentual de coparticipação em home care

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar (home care) substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental.


A decisão teve origem em ação de obrigação de fazer com pedido de danos morais ajuizada por uma beneficiária e sua filha contra a operadora de plano de saúde, em razão da recusa de cobertura do serviço de home care, durante 24 horas por dia, bem como do tratamento medicamentoso prescrito à mãe.

Segundo os autos, apesar das recomendações médicas para o acompanhamento da paciente em tempo integral, o plano se recusou a oferecer tal cobertura, alegando que a beneficiária não atendia aos critérios de elegibilidade para a concessão do serviço 24 horas, devendo, nesse caso, ser cobrada coparticipação.

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https://ponto-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/1442626929/e-ilegal-a-cobranca-de-percentual-de-coparticipacao-em-home-care

Os sites de relacionamento podem ser responsabilizados por eventuais conteúdos ofensivos neles publicados?

 Atualmente, é grande o número de ofensas à honra dos usuários de sites de relacionamento na internet.


Por isso, tem se tornado cada vez mais necessária uma melhor compreensão a respeito da eventual responsabilidade dos sites de relacionamentos pelos danos decorrentes de conteúdos ofensivos gerados por terceiros.

Primeiramente, é importante dizer que a resposta para esta matéria ainda não encontra uma solução fechada na jurisprudência.

Atualmente, encontra-se pendente de julgamento no STF os Temas 533 e 987 da repercussão geral em que se discute:

(a) O dever de empresa hospedeira de site na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário, bem como

(b) A constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965 ( Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e especifica e ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil dos provedores de conteúdo, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

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https://amandamdps.jusbrasil.com.br/artigos/1442481063/os-sites-de-relacionamento-podem-ser-responsabilizados-por-eventuais-conteudos-ofensivos-neles-publicados

A regra do divisor mínimo, a contribuição única, o abuso de direito e o direito adquirido.

Ontem (30/03/2022) foi aprovado no senado o PL 4491 que institui o divisor mínimo na sistemática de cálculo das aposentadorias programáveis que, se sancionado pelo Presidente da República, irá inserir na Lei 8.213/1991 o Art. 135-A, cuja a redação se transcreve abaixo:

Art. 135-A. Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de benefício das aposentadorias, exceto a aposentadoria por incapacidade permanente, o divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição não poderá ser inferior a 108 (cento e oito) meses

De acordo com a nova regra, o direito à regra de descarte prevista no Art. 26§ 6º da EC 103/2019, para o segurado filiado à previdência antes de julho de 1994, fica condicionado à aplicação de um divisor mínimo de 108 meses.

Desta forma, o segurado terá a média aritmética de seus salários de contribuição divididas pelo mínimo de 108, caso tenha este exato número de contribuições em seu PBC ou, até mesmo, se o número de contribuições for inferior ao divisor mínimo.

Exemplo: Um segurado que conta atualmente com 80 salários de contribuição em seu PBC (após julho de 1994), sendo que a soma destes salários atualizados é de R$ 250.000,00, terá este valor dividido não mais por 80, mas sim por 108.
Se acaso a soma deste valor fosse dividido por 80, resultaria em salário de benefício (S.B.) de R$ 3.125,00, o qual seria utilizado para chegar então à renda mensal inicial (R.M.I.).
Com a nova regra, esta soma será dividida por, no mínimo, 108, o que resultará em um salário de benefício de R$ 2.314,81.

Esta nova regra foi criada para reduzir a utilização da regra de descarte constitucional que, em alguns casos, vem sendo tratada, pelo INSS, como um “abuso de direito”.

Não obstante o texto legal ter sido criado para coibir a utilização da regra de descarte de forma abusiva (segundo entendimento do INSS), a regra acaba também por prejudicar os segurados que tenham menos do que 108 contribuições mensais após julho de 1994, ainda que não façam uso da regra de descarte mencionada.

  • Da técnica da contribuição “única”

Trata-se da modalidade conhecida como contribuição única, que se utiliza de regras constitucionais para conferir o melhor benefício ao segurado.

Acontece que, se o segurado já possui o requisito do tempo de contribuição necessário para sua aposentadoria antes de julho de 1994, todas as contribuições posteriores podem ser descartadas e este segurado pode realizar uma só contribuição sobre o teto e ter sua média aritmética calculada sobre esta única contribuição.

Isto ocorre devido à ausência de previsão de um divisor mínimo para o cálculo, combinado com a utilização da regra de descarte constitucional.

Assim, o segurado que realizou uma só contribuição sobre o teto previdenciário (R$ 7.087,22) tem a média aritmética de seu salário de benefício neste valor, o que resulta em um benefício de R$ 4.252,33, se aplicado o coeficiente mínimo de 60% (Art. 26§ 2º EC 103/2019).

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https://renanluizs.jusbrasil.com.br/artigos/1442168157/a-regra-do-divisor-minimo-a-contribuicao-unica-o-abuso-de-direito-e-o-direito-adquirido


Prazos do Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - Lei N.º 9.784/99

A Lei n.º 9.784/99 é responsável por regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece normas básicas para proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

Assim como consta na Constituição Federal de 1988, a referida lei reafirma que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e eficiência nos trâmites dos processos administrativos, princípios esses que se tratam de orientações básicas, porém importantes, a serem observadas, no intuito de se terem respeitados todos os direitos dos servidores públicos.

Um processo administrativo busca resolver uma situação controversa e pode levar até mesmo à demissão de um servidor e, por esse motivo, não se pode ser realizado de qualquer forma. Para obedecer aos princípios que citamos acima, como a razoável duração do processo, a ampla defesa, a eficiência, entre outros, a lei determina prazos a serem observados e cumpridos, aos quais trataremos no presente informativo.

De início, cabe esclarecer que a contagem dos prazos no processo administrativo obedece o informado no art. 66, da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:

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https://midiasaroeira6971.jusbrasil.com.br/artigos/1442253666/prazos-do-processo-administrativo-no-ambito-da-administracao-publica-federal-lei-n-9784-99

O Estado de Coisas Inconstitucional e a Ilegalidade Difusa:

 1 INTRODUÇÃO

As maneiras como são apresentadas a realidade das favelas e periferias, como se vê em jornais e filmes, podem ter estereotipado a omissão de direitos e práticas inconstitucionais que ocorrem nesses locais. Por essa razão, parece ser comum, simplesmente assistir esse caos social e atribuir a culpabilidade destes problemas à omissão do Estado e à desigualdade social.

No caso ora em estudo, para analisar esta situação a partir de um entendimento jurídico já firmado, é salutar observar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)-347, esta que declarou a situação dos presídios brasileiros como um Estado de Coisas Inconstitucional. Nesse sentido, observa-se que as premissas que fundamentaram essa declaração também estão presentes nas favelas e periferias, assim questiona De Giorgi:

Sendo o Estado de Coisas nos presídios brasileiros inconstitucional, não seria também o caso das favelas do Rio de Janeiro, das periferias das grandes cidades, ou mesmo dos hospitais públicos? Quando se declara inconstitucional o estado de coisas nos presídios e não se declara inconstitucional o estado de coisas nas favelas não se estaria, assim, constitucionalizando um tipo de violência (enquanto se qualifica outro como inconstitucional)? Passa a solução desses problemas pela sua declaração de inconstitucionalidade? (2017 apud VASCONCELOS, 2017, p. 3-4)

É forçoso constatar que as mazelas que assombram esses locais provam contundentemente a necessidade de que seja tomada uma medida que assista esses moradores que consequentemente são afligidos com o contínuo aumento do número de violência, o alargamento das desigualdades sociais e o olhar de marginalidade que lhe é atribuída.

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https://iasminlourido.jusbrasil.com.br/artigos/1442608823/o-estado-de-coisas-inconstitucional-e-a-ilegalidade-difusa

Como a frustração dos leilões na Lei nº 9.514/97 pode gerar o enriquecimento sem justa causa do credor


A questão é: poderia o credor fiduciário enriquecer sem justa causa após a frustração dos leilões da Lei nº 9.514/97?

Muito se questiona hoje em dia sobre o enriquecimento sem causa do credor caso inexista arrematantes nos leilões da Lei nº 9.514/97.

Esse questionamento ocorre devido a previsão legal disposta no artigo 27parágrafos 4º e , da Lei nº 9.514/97.

Basicamente, a lei determina a extinção do contrato sem obrigar o credor a restituir qualquer valor ao devedor.

Vejamos isso com mais detalhes:

Com efeito, a Lei nº 9.514/97 trata sobre a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.

Tal lei determina um procedimento que deve ser seguido pelo credor fiduciário para satisfação do seu crédito no caso de inadimplência do pagamento das parcelas do financiamento do imóvel, que foi dado em garantia do negócio pelo adquirente, aqui tratado como devedor.

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https://lorenavinaud0679.jusbrasil.com.br/artigos/1442306698/como-a-frustracao-dos-leiloes-na-lei-n-9514-97-pode-gerar-o-enriquecimento-sem-justa-causa-do-credor

Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?


Um processo de herança realmente não é nada fácil, porque as diferenças de pensamentos e os desentendimentos são bastante comuns. Apesar de ter muitas particularidades, existem situações que acontecem em muitos processos de herança, em especial, relacionados aos imóveis em que a divisão é mais difícil.

Uma situação comum é quando um dos herdeiros morava no imóvel com o falecido e depois da morte se nega a sair. Além disso, tem aqueles que não querem vender o imóvel antes de concluir o inventário.

O que fazer nessas horas? Qual caminho tomar? Acompanhe a leitura.

O que é o Inventário? É obrigatório fazer?

O inventário é uma forma de organizar e dividir o patrimônio da família em razão da morte de uma pessoa. Assim, é feita a divisão dos bens de acordo com o testamento (se tiver) ou com as leis aplicadas.

Então, é formado o espólio, que inclui os bens e as dívidas deixadas pela pessoa que faleceu, calculando os valores e dividindo entre os familiares com direito ao patrimônio.

O inventário é obrigatório e pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial. O extrajudicial é mais fácil de se fazer e, por feito no cartório, há menos custos. Mas há algumas regras, como:

  • todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens;
  • se tiver testamento, também precisa haver a aprovação de todos os herdeiros em relação a este testamento;
  • todos devem ser maiores de idade e ter capacidade legal.

Em razão dessas regras, o comum é que o inventário aconteça de forma judicial. Assim, é preciso iniciar um processo na Justiça, em que, além de ser mais caro, pode demorar bastante tempo.

Se não tiver conflitos, os herdeiros podem pedir o “inventário por arrolamento de bens”, nesse caso, o juiz apenas fará a homologação do acordo.

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https://enviarsolucoes.jusbrasil.com.br/artigos/1442084756/heranca-o-que-fazer-se-um-dos-herdeiros-discordar-da-venda-de-bens

Breves considerações sobre NFTs (Non Fungible Tokens) e direito empresarial.

Os empresários contam com mais uma opção para a integralização do capital social de sua empresa: os NFTs.

Os NFTs (non fungible tokens), que em português se traduzem como tokens não fungíveis, nada mais são do que a “febre” do momento, quando se trata de criptoativos. Esses tokens são a representação de bens reais ou virtuais, que são armazenados pela tecnologia blockchain. São, portanto, certificados digitais que atestam a propriedade de bens únicos e que, por sua especificidade, não podem ser substituídos por outros de igual quantidade e qualidade. Ou seja, correspondem, geralmente a bens considerados raros e de alto valor comercial.

O mercado dos NFTs anda bem aquecido. Segundo a plataforma Dune Analytics, em janeiro de 2022, o Open Sea, maior marketplace do ecossistema cripto extrapolou 3,5 bilhões de dólares em transações. Apesar de qualquer coisa poder ser transformada num NFT, os mercados de arte, jogos virtuais, e itens colecionáveis são os que vem concentrando as atividades em torno destes ativos. Beeple, um designer gráfico americano, por exemplo, vendeu sua obra digital denominada “ Everydays: The First 5,000 Days” por US$ 69,3 milhões. No Brasil, o artista plástico baiano Bel Borba realizou o primeiro leilão totalmente nacional em NFT de seu quadro “Fronteira Físico Digital”. A referida obra foi dividida em 100 partes e a venda de 4 partes arrecadou R$ 13.000,00.

A principal vantagem atribuída aos NFTs é a sua promessa de valorização, já que diferentemente das criptomoedas, não estão sujeitos a uma tabela pré-estipulada de valores, não havendo, portanto, limites para sua rentabilidade. Além disso, permitem diversificação tanto para a carteira de investidores, quanto da renda de artistas. A chamada “tokenização” pode reduzir intermediários para negociação, o que garante maior facilidade e rapidez nas transações. E os NFTs também são vistos como um incentivo à utilização das criptomoedas, assim como são considerados presença indispensável no metaverso - ambiente virtual hiper-realista, que promete ser a nova revolução econômico-tecnológica mundial.

Com o avanço dos criptoativos, o empresário encontra nos NFTs mais uma opção para a integralização do capital social de sua empresa. No Brasil, a Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) saiu à frente, e foi a primeira a se manifestar positivamente em relação a integralização de capital por meio de criptoativos.

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https://elicia77.jusbrasil.com.br/artigos/1442326452/breves-consideracoes-sobre-nfts-non-fungible-tokens-e-direito-empresarial

Só fica preso no Brasil quem não tem um bom advogado.

Só fica preso no Brasil quem não tem um bom advogado. E essa Frase tem dois sentidos importantes na construção desse texto.

Por um lado o que eu afirmei é uma verdade absoluta, por mais que coloque em xeque a atuação das Defensorias Públicas pelo País. Mas, a Defensoria é só mais uma vítima da falta de organização política, sequer existindo em vários lugares do Brasil.

Por outro lado, aqueles que possuem um bom advogado têm a sua liberdade concedida de forma mais rápida, justamente pela atuação combatente da defesa que encontra na Lei democrática tudo que precisa para seus argumentos.

O Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo de acordo com o último senso publicado em 2019 pelo INFOPEN. Da mesma forma, possui a terceira posição no ranking dos países com mais advogados, de acordo com Estudo realizado pela OAB Federal em 2019.

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https://jaymenunes.jusbrasil.com.br/artigos/1442445072/so-fica-preso-no-brasil-quem-nao-tem-um-bom-advogado

Posso comprar um imóvel penhorado?

Antes de fechar a compra de qualquer imóvel, é imprescindível a análise de diversos documentos a fim de averiguar o nível de segurança do negócio.

O documento principal é a matrícula, que pode ser comparada com a certidão de nascimento de uma pessoa física.

Nela ficam descritas todas as características do imóvel e tudo que acontece com ele ao longo do tempo, desde suas transmissões de uma pessoa para outra até as alterações em suas medidas e em construções nele existentes.

Nesse documento também ficam registrados direitos de terceiros sobre o imóvel, como o direito de aquisição do promitente comprador, o direito de preferência do locador, o direito de usufruto, bem como eventuais restrições que recaiam sobre ele, como uma penhora ou uma indisponibilidade.

Então, vamos juntos entender o que é uma penhora e o que você deverá analisar se encontrá-la na matrícula do imóvel que pretende comprar.

O que é uma penhora?

Imagine que Paulo tenha uma dívida com Catarina.

Após várias tentativas amigáveis de receber o dinheiro, Catarina se viu obrigada a ajuizar uma execução contra Paulo para o forçar a pagar.

Nas buscas judiciais, descobriu-se que Paulo era proprietário de um imóvel, que poderia ser vendido através de leilão e, assim, ser transformado em dinheiro para quitar a dívida.

Para que isso ocorra, o juiz precisou determinar a penhora do bem.

Assim, concluímos que a penhora é uma constrição judicial que visa resguardar o sucesso de uma execução, vinculando o imóvel a determinado processo judicial.

Formalizada a penhora através de um termo ou auto, cabe ao credor levar esse documento até o Cartório de Registro de Imóveis e requerer a sua averbação na matrícula do imóvel, a fim de dar ciência a terceiros interessados sobre o gravame.

Observe que a penhora produz seus efeitos a partir da lavratura do auto de penhora no processo judicial. No entanto, apenas será oponível a terceiros quando averbada.

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https://caandrad.jusbrasil.com.br/artigos/1421394213/posso-comprar-um-imovel-penhorado

Comprou um veículo e ele apresentou problemas?

Os fornecedores de produtos e serviços devem se sujeitar aos prazos de garantia estabelecidos pelo artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, assegurando aos consumidores a possibilidade de reclamar por eventuais vícios.

Esses prazos variam de 30 dias, para o caso de produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias, para o caso de produtos ou serviços duráveis. Os automóveis são considerados bens duráveis, motivo pelo qual o prazo legal de garantia é de 90 dias.

Além da garantia legal, os fornecedores podem oferecer aos consumidores uma garantia contratual, como geralmente ocorre com veículos novos. São raros os casos em que as agências de venda e revenda de automóveis seminovos e usados oferecem ao consumidor uma garantia superior à legal.

Geralmente, essas agências oferecem para seus clientes tão somente uma garantia de 90 dias, que na maioria dos casos se destinam a eventuais vícios ocorridos no motor ou câmbio do veículo, na tentativa de se desvincularem da responsabilidade pela cobertura de vícios ocorridos em outros componentes do automóvel.

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https://firmadeadvogados.jusbrasil.com.br/noticias/1442253665/comprou-um-veiculo-e-ele-apresentou-problemas

Incidente derruba sites do Sebrae em todo o país

Com poucas exceções, os sites do Sebrae na internet estão completando 48 horas de indisponibilidade. Houve um incidente de natureza ainda não informada nos servidores do órgão, deixando os serviços de internet indisponíveis. Em contato com a assessoria de imprensa do órgão, o CISO Advisor recebeu a confirmação de que houve de fato um incidente e aguarda a nota oficial já publicada sobre o assunto segundo a assessoria de imprensa. As dimensões do incidente podem indicar uma contaminação por ransomware.

O Sebrae é um case de sucesso apresentado pela ISH Tecnologia em sua página na internet. No final do primeiro semestre de 2021, a ISH ganhou uma concorrência no valor de R$149.914.775,16 para prestar os serviços de segurança para “operação e monitoramento da solução de segurança da informação do SISTEMA SEBRAE” (OFERTA DE COMPRA Nº 811000801002021OC00035 do Sebrae). O contrato é para um ano de serviços.

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https://damiaosomaxi.jusbrasil.com.br/noticias/1442237739/incidente-derruba-sites-do-sebrae-em-todo-o-pais

Assédio Moral no Trabalho para Servidores Públicos

A princípio, é necessário compreender o que é, realmente, assédio moral no trabalho. Este fato ocorre através de uma exposição dos trabalhadores em situações consideradas humilhantes e constrangedoras, de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e ao exercer suas funções.

Geralmente, o assédio moral no trabalho ocorre de forma mais frequente em relações hierárquicas autoritárias e sem simetrias, onde condutas negativas, acompanhadas de antiética, são predominadas.

Degradação deliberada das condições do trabalho

Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho, onde prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação aos subordinados, resultando em prejuízos práticos e emocionais para o empregado.

A vítima do assédio moral no trabalho é ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada, e desacreditada perante os colegas de trabalho. Esses, por vez, instauram o pacto da tolerância e do silêncio no coletivo, resultando em uma desestabilização da vítima e na sua perda de autoestima.

O assédio moral no trabalho interfere na vida do trabalhador e da trabalhadora, diretamente, colocando em risco sua identidade, dignidade e suas relações afetivas e sociais, podendo resultar em vários danos à saúde física e mental.

Esta categoria de comportamento pode levar a incapacidade laborativa da vítima, criando um risco invisível e concreto nas relações e condições de trabalho.

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Trabalhadora dispensada durante tratamento de câncer de mama será reintegrada

 A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a determinação de que o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) reintegre ao emprego uma assistente administrativa dispensada, sem justa causa, quando fazia tratamento de câncer de mama. A entidade ainda terá de pagar R$ 20 mil de indenização à empregada em decorrência da dispensa, considerada discriminatória pelo colegiado.

Dispensa discriminatória

Na Justiça do Trabalho, a assistente disse que fora contratada em julho de 2011 e dispensada, sem justa causa, em julho de 2014, com a justificativa de que estaria apresentando baixa produtividade. Ela contou que, em setembro de 2013, foi diagnosticada com câncer de mama e, por causa da doença, submetera-se a procedimentos cirúrgico e quimioterápico. Com a dispensa, havia perdido, ainda, o plano de saúde empresarial para dar continuidade ao tratamento. Na sua avaliação, a medida demonstrava discriminação e preconceito em relação à doença.

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