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quinta-feira, 31 de março de 2022

O FGTS entra na divisão de bens do divórcio?

Uma pergunta recorrente que recebo é sobre a possibilidade de partilhar o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando do divórcio.

Em razão das regras adotadas por cada regime de bens, a discussão sobre a partilha do FGTS ocorre, de maneira geral, nos casamentos/união estável realizados sob os regimes da comunhão parcial e comunhão universal de bens.

O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento firmado sobre o tema, considerando que os frutos do trabalho recebidos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal e serão partilhados na separação, o que se estende também ao FGTS.

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https://phenriqueamorim.jusbrasil.com.br/artigos/1442609674/o-fgts-entra-na-divisao-de-bens-do-divorcio

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