Uma pergunta recorrente que recebo é sobre a possibilidade de partilhar o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, quando do divórcio.
Em razão das regras adotadas por cada regime de bens, a discussão sobre a partilha do FGTS ocorre, de maneira geral, nos casamentos/união estável realizados sob os regimes da comunhão parcial e comunhão universal de bens.
O Superior Tribunal de Justiça já tem entendimento firmado sobre o tema, considerando que os frutos do trabalho recebidos durante o casamento fazem parte do patrimônio comum do casal e serão partilhados na separação, o que se estende também ao FGTS.
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