A Lei n.º 9.784/99 é responsável por regular o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e estabelece normas básicas para proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Assim como consta na Constituição Federal de 1988, a referida lei reafirma que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e eficiência nos trâmites dos processos administrativos, princípios esses que se tratam de orientações básicas, porém importantes, a serem observadas, no intuito de se terem respeitados todos os direitos dos servidores públicos.
Um processo administrativo busca resolver uma situação controversa e pode levar até mesmo à demissão de um servidor e, por esse motivo, não se pode ser realizado de qualquer forma. Para obedecer aos princípios que citamos acima, como a razoável duração do processo, a ampla defesa, a eficiência, entre outros, a lei determina prazos a serem observados e cumpridos, aos quais trataremos no presente informativo.
De início, cabe esclarecer que a contagem dos prazos no processo administrativo obedece o informado no art. 66, da Lei 9.784/99, nos seguintes termos:
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