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quinta-feira, 31 de março de 2022

Os sites de relacionamento podem ser responsabilizados por eventuais conteúdos ofensivos neles publicados?

 Atualmente, é grande o número de ofensas à honra dos usuários de sites de relacionamento na internet.


Por isso, tem se tornado cada vez mais necessária uma melhor compreensão a respeito da eventual responsabilidade dos sites de relacionamentos pelos danos decorrentes de conteúdos ofensivos gerados por terceiros.

Primeiramente, é importante dizer que a resposta para esta matéria ainda não encontra uma solução fechada na jurisprudência.

Atualmente, encontra-se pendente de julgamento no STF os Temas 533 e 987 da repercussão geral em que se discute:

(a) O dever de empresa hospedeira de site na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário, bem como

(b) A constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965 ( Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e especifica e ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil dos provedores de conteúdo, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.

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https://amandamdps.jusbrasil.com.br/artigos/1442481063/os-sites-de-relacionamento-podem-ser-responsabilizados-por-eventuais-conteudos-ofensivos-neles-publicados

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