Atualmente, é grande o número de ofensas à honra dos usuários de sites de relacionamento na internet.
Primeiramente, é importante dizer que a resposta para esta matéria ainda não encontra uma solução fechada na jurisprudência.
Atualmente, encontra-se pendente de julgamento no STF os Temas 533 e 987 da repercussão geral em que se discute:
(a) O dever de empresa hospedeira de site na internet fiscalizar o conteúdo publicado e de retirá-lo do ar quando considerado ofensivo, sem intervenção do Judiciário, bem como
(b) A constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965 ( Marco Civil da Internet) que determina a necessidade de prévia e especifica e ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil dos provedores de conteúdo, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
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