Muito se questiona hoje em dia sobre o enriquecimento sem causa do credor caso inexista arrematantes nos leilões da Lei nº 9.514/97.
Esse questionamento ocorre devido a previsão legal disposta no artigo 27, parágrafos 4º e 5º, da Lei nº 9.514/97.
Basicamente, a lei determina a extinção do contrato sem obrigar o credor a restituir qualquer valor ao devedor.
Vejamos isso com mais detalhes:
Com efeito, a Lei nº 9.514/97 trata sobre a alienação fiduciária em garantia de bem imóvel.
Tal lei determina um procedimento que deve ser seguido pelo credor fiduciário para satisfação do seu crédito no caso de inadimplência do pagamento das parcelas do financiamento do imóvel, que foi dado em garantia do negócio pelo adquirente, aqui tratado como devedor.
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