Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 24 de março de 2022

A locação de imóvel empresarial, cuja estrutura é indicada pelo locatário, é possível?

Sim! Através do contrato Build to suit.

O termo Build to Suit em tradução literal significaria “construir para servir”. Trata-se de uma locação mercantil especial, um contrato atípico que, embora que possua regulação pela Lei do Inquilinato, essa é escassa.

Haverá, portanto, a locação de um imóvel para um fim não residencial, mas sim comercial. Nela, o locador alugará por um prazo determinado mediante as especificações estabelecidas pelo próprio locatário.

Originalmente, essa espécie de contrato era usual para construção de galpões industriais e de logística e hoje está muito presente em shoppings centers, hotéis, dentre diversos ramos de negócios.

O contratante irá demonstrar, já na fase pré-contratual, as especificidades do seu negócio para busca da localização adequada e infraestrutura necessária, o que fomentaria sua atividade, interesse direto, também, do contratado.

O contrato build to suit engloba diversos contratos, como, por exemplo, a construção, compra e venda de materiais, equipamentos, a própria locação e, até mesmo, a empreitada.

Ou seja, diferentemente de uma locação comercial ordinária, em que o locador determina as cláusulas contratuais, aqui o locatário tem o poder de decidir sobre a construção ou reforma do imóvel, que atenderá as especificidades de suas instalações e deverá ser feita pelo locador.

Continue lendo:

https://bellaalvess.jusbrasil.com.br/artigos/1432696531/a-locacao-de-imovel-empresarial-cuja-estrutura-e-indicada-pelo-locatario-e-possivel

Tudo sobre divórcio extrajudicial

 Requisitos necessários para fazer o divórcio no cartório

-Deve ter acordo entre as partes, ou seja, o divórcio deve ser amigável/consensual;

-O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a esposa não pode estar grávida (salvo se comprovada prévia resolução judicial das questões envolvendo os filhos);

-Assistência de advogado.

Competência

O Cartório de Notas que lavrará a escritura do divórcio extrajudicial é de livre escolha das partes, independente do domicílio delas e do local de casamento.

Procuração

Os cônjuges poderão ser representados por terceiros, desde que por meio de procuração pública, lavrada em Cartório de Notas, que deve conter poderes especiais e específicos para o ato, tendo uma validade de 30 dias.

Continue lendo:

https://andradecatharinadvocacia8495.jusbrasil.com.br/artigos/1432069973/tudo-sobre-divorcio-extrajudicial

Direito a Saúde e os Assistentes Digitais.

No quarto enquanto dormia sua respiração era registrada por ela, que ao perceber a diferença do padrão, acionava seus dispositivos de inteligência artificial para lhe ofertar um diagnóstico.

Desde 2019 a Alexa da Amazon, já possui um aplicativo criado pela HeathTap, empresa de tecnologia na saúde, chamado Dr. AI. Um bot de Inteligência Artificial que foi treinado por mais de 100 mil médicos com 141 especialidades. Assim, depois que o usuário contar sobre os sintomas que está enfrentando, o app tentará encontrar, em seu banco de dados, as melhores correspondências. E assim a Alexa poderá recomendar medicamentos, desde que não necessitem de prescrição médica, e até mesmo realizar a compra dos mesmos, colocando na sua conta da Amazon.

Passados dois anos do seu lançamento a empresa de comércio eletrônico está desenvolvendo serviços para consumidores e hospitais e já enfrenta alguns desafios, como a concorrência do Google, Microsoft e Walmart.

Afinal, se todos os dias milhões de pessoas conversam com a assistente de voz Alexa da Amazon e lhe dão comandos triviais, como “tocar música”, entre tantos, criar uma extensão para saúde parece ser uma decorrência óbvia.

No Hospital Metodista de Houston, outras ordens são dadas à mesma tecnologia, como “Comece a operar”. Com base em um acordo entre uma rede de oito hospitais e a Amazon Web Services (AWS), os serviços de voz foram instalados em uma sala de cirurgia experimental no Hospital Metodista de Houston no último ano, usando grande parte da mesma tecnologia da assistente Alexa. As ordens são dadas durante as etapas vitais da operação, permitindo que o cirurgião confirme verbalmente quando realizou determinadas ações, como a administração da anestesia.

Continue lendo:


Psicopatia e a aplicabilidade do Direito Penal Brasileiro

Sabemos que há situações e casos específicos que deixam a população perplexa e tomam grandes proporções quando expostos à mídia, gerando debates e dúvidas acerca da aplicação da lei diante destes temas.

O caso do adolescente que matou mãe e irmão e atirou no pai em Patos/PB no último sábado (19) gerou discussões nas redes sociais, fazendo um comparativo entre a atitude criminosa do adolescente e o transtorno de psicopatia.

No momento em que pensamos na conceituação de psicopatia, é comum vir à mente personagens famosos, como a figura de Hannibal Lecter de “O Silêncio dos Inocentes”, ou então de Suzane Von Richthofen, e ainda de Charles Manson e Ted Bundy, famosos criminosos norte-americanos, todavia, a psicopatia abrange muito mais do que as imagens e notícias sensacionalistas que são expostas pela mídia.

O conceito de psicopatia e o próprio uso da nomenclatura só se estabeleceram de fato a partir do trabalho de 1941 de Hervey Cleckley, chamado The Mask of Sanity , a literatura aponta essa obra como decisiva na definição do conceito, Cleckley forneceu um retrato clínico sistemático do quadro da psicopatia, apresentando uma lista célebre de 16 características para caracterizar um indivíduo psicopata.

Continue lendo:

https://isalorenzetti9672329.jusbrasil.com.br/artigos/1431720917/psicopatia-e-a-aplicabilidade-do-direito-penal-brasileiro

Concurso de crime material

Conceito.

Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, deve ser punido pela soma das penas privativas de liberdade em que haja incorrido, porque se adota o sistema da acumulação material nesse contexto. O concurso material pode ser homogêneo (prática de crimes idênticos) e heterogêneo (prática de crimes não idênticos).

Critérios para aplicação da pena.

Torna-se imprescindível que o juiz, para proceder à soma das penas, individualize cada uma antes. Ex: três tentativa de homicídio em concurso material, o magistrado deve, em primeiro lugar, aplicar a pena para cada uma delas e, no final, efetuar a adição, pois cada uma pode ter um iter criminis diferenciado, conduzindo a diminuições em momentos diversos.

Por outro lado, não cabe fiança ao réu se, em concurso material, as penas mínimas para os vários crimes que praticou, somadas, forem maiores do que 2 anos ( Súmula 81 do STJ).

Continue lendo:


Gilmar: 'Legado de Bolsonaro foi ter nomeado Moro e devolvê-lo para o nada'

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou, nesta terça-feira (22/03), que o maior legado do presidente Jair Bolsonaro (PL) foi ter nomeado o ex-juiz Sergio Moro (Podemos) ministro da Justiça para depois devolvê-lo para “o nada”.

A declaração foi dada durante entrevista à Bloomberg. Durante a conversa, o ministro fez diversas críticas ao ex-juiz e sua atuação na Operação Lava-Jato.

Em um dos relatos, Gilmar conta que se encontrou com Bolsonaro e os dois acabaram discutindo sobre a passagem de Moro no Ministério da Justiça.

“Um dia ele [Bolsonaro] me disse: ‘Olha, cometemos muitos erros e entre eles está ter nomeado Sergio Moro. Se tivéssemos um ano de experiência antes, talvez não tivéssemos feito isso’. Eu disse: ‘Não, presidente. Entre os seus legados está ter nomeado Sergio Moro ministro da Justiça e depois tê-lo devolvido para o nada'”, narrou Gilmar.

Gilmar também falou sobre a pré-candidatura de Moro e também de Deltan Dallagnol, ex-procurador da Lava-Jato, que pretende se tornar deputado federal.

Continue lendo:


Resumo Fácil de Aposentadoria Híbrida para Advogados Previdenciaristas

Entenda o que é a aposentadoria híbrida, quais são seus requisitos, o que mudou com a Reforma e o Decreto 10.410/2020, e como a jurisprudência se posiciona sobre o tema (STF, STJ e TNU).

Sumário

1) Introdução

1.1) Definição de Aposentadoria Híbrida

1.2) Quais são os requisitos de concessão da Aposentadoria Híbrida?

2) O que mudou com a Reforma da Previdência?

2.1) Aposentadoria Híbrida Antes da EC n. 103/2019

2.2) Aposentadoria Híbrida Após a EC n. 103/2019

3) Cálculo da Aposentadoria Híbrida

3.1) Antes da EC n. 103/2019

3.2) Depois da EC n. 103/2019

4) Jurisprudência sobre Aposentadoria Híbrida por Tempo de Contribuição

4.1) Tema n. 1.007 do Superior Tribunal de Justiça

4.2) Tema n. 1.104 do Supremo Tribunal Federal

4.3) Temas n. 131 e n. 168 da Turma Nacional de Uniformização

5) 5 principais dúvidas sobre Aposentadoria Híbrida

5.1) Quem pode pedir a Aposentadoria Híbrida?

5.2) É possível somar a aposentadoria rural e a urbana?

5.3) Como pedir a Aposentadoria Híbrida?

5.4) Quais são os documentos para dar entrada na Aposentadoria Híbrida do INSS?

5.5) Existe uma idade mínima para Aposentadoria Híbrida?

6) Conclusão

7) Fontes

1) Introdução

Vários colegas possuem dificuldades para compreender o que é a aposentadoria híbrida e suas condições para concessão.

Inclusive, eu entendo a razão disso, uma vez que, a contar de quando foi criada, a aposentadoria híbrida levanta muitas discussões, especialmente considerando a sua natureza.

Assim, seria esta uma forma de aposentadoria por idade, urbana ou rural?

Continue lendo:

https://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/1431716706/resumo-facil-de-aposentadoria-hibrida-para-advogados-previdenciaristas

Locação de imóvel em usufruto

Já atendi diversos clientes que me procuraram porque estavam com medo de alugar um imóvel em usufruto. Por conta dessa constante dúvida, resolvi estrear justamente com esse assunto.

Limongi França define:

“usufruto é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber os frutos da coisa, sem afetar-lhe a substância”.

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

O usufrutuário NÃO é o titular da propriedade, mas é parte legítima para alugar o imóvel, não precisando, sequer, da autorização do nu proprietário. E mais, caso o nu proprietário figure como parte no contrato de locação, este seria NULO, não produzindo qualquer efeito em relação ao usufrutuário.

Somente o usufrutuário poderá propor ação de despejo, ação revisional ou até mesmo ocupar o polo passivo nas ações renovatórias, em caso de locação comercial. Jamais o nu proprietário.

Mas atenção, extinto o usufruto, poderá o nu proprietário denunciar a locação celebrada, tendo que notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.

Continue lendo:

https://arthurvidaladv2059.jusbrasil.com.br/artigos/1432057104/locacao-de-imovel-em-usufruto

Cometi uma infração de trânsito. E agora?

Muitos motoristas são surpreendidos ao receber uma multa de trânsito, e por não saber como agir, acabam arcando com o seu pagamento e pontos na CNH, principalmente quando não tinham o conhecimento do seu cometimento.

Porém, se o motorista sabe que cometeu a infração, a pergunta que surge é: Posso recorrer mesmo assim?

PREVISÃO LEGAL

Primeiramente, é preciso saber que o reconhecimento da infração pelo motorista não impede a apresentação de recurso.

Isso porque o auto pode conter uma série de irregularidades que tornam o auto irregular ou ilegal, o que acarreta na sua nulidade plena.

Imagina a seguinte situação, um motorista é parado em uma blitz e lhe é requerido fazer o teste do etilômetro. Esse motorista aceita fazê-lo.

O motorista não ingeriu bebida alcoólica nas últimas 24 horas. No entanto, o teste realizado acusa a existência de álcool no sangue.

Continue lendo:


Entenda o Direito a personalidade Digital como ele pode ser incluso nos direitos humanos, veja a seguir como ele surgiu e vem se transformando.

Introdução

O mundo vem mudando e com ele vem a evolução e uma delas é a mídia digital, ela é quem conecta você com informações que vão além do que se imagina e assim otimizando e agilizando o seu tempo e facilitando seu trabalho, essa é a era que vivemos a da tecnologia.

A nossa era teve início lá na primeira Revolução Industrial que começou na Inglaterra no século 18, ela trouxe a invenção da máquina a vapor, que beneficiou muito a produção têxtil e modificou as atividades humanas em atividades mecânicas, já por meados do século 19 e século 20, houve a segunda Revolução Industrial que nos ofereceu mais produção de inventos a serem comercializados como carros, telefones, rádios e televisões.

Todas essas mudanças eram a partir de tecnologia que na época era mais rústica e bruta, onde apenas beneficiava algumas pessoas, com esses avanços acelerados a tecnologia não só mudou a área comercial como também mudou nosso modo de trabalhar, cadeias de produção industriais e o nosso próprio cotidiano.

Hoje em dia, você não precisa mais ir comprar os jornais para ler, e nem pensar em comer e se limitar aos restaurantes do bairro, pode entrar em um aplicativo para ver os cardápios e escolher o que te agradar, “essa nova fase da revolução industrial une tecnologias biológicas, digitais e físicas e vai muito além disso: também conecta pessoas, encurta distâncias, permite novas descobertas, revolucionam sistemas e transforma vidas” como diz Neil Patel.

Continue lendo:

https://rayfran-bento8566.jusbrasil.com.br/artigos/1431535658/entenda-o-direito-a-personalidade-digital-como-ele-pode-ser-incluso-nos-direitos-humanos-veja-a-seguir-como-ele-surgiu-e-vem-se-transformando

"O Fim dos Advogados?", reúne estudos em homenagem ao Professor Richard Susskind

Você deve ter achado este título provocativo, não? Pois essa foi a intenção dos autores de "O Fim dos Advogados?", obra que reúne estudos em homenagem a Richard Susskind, professor britânico que dedicou as últimas décadas em pesquisas, produzindo trabalhos sobre as transformações no mercado jurídico.

Conhecido como um dos nomes mais lembrados quando o assunto é o futuro da advocacia, e não é pra menos, seus estudos na área começaram em 1980. Confira 3 importantes palestras do Professor Richard Susskind:

Continue lendo:



Escola Base: Falsas Memórias e Fake News espalhadas pela mídia

São Paulo, bairro da Aclimação, março de 1994.

A Escola de Educação Infantil Base, seus proprietários e funcionários, viveriam por meses, o inferno das fake news, acusações falsas propaladas de forma irresponsável pela mídia e o induzimento de falsas memórias em crianças de apenas 04 anos.

Tudo começou quando duas mães perceberam atitudes estranhas de seus filhos. De pronto, foram até a delegacia para relatar a suposta prática de um crime abjeto e execrável: abuso sexual de crianças de apenas quatro anos.

E quem eram os responsáveis? Os proprietários da escola, Icushiro Shimada e Maria Aparecida Shimada, e que supostamente contava com a participação da professora Paula Milhim Alvarenga e de seu, à época, esposo, o motorista da kombi do colégio, Maurício Monteiro de Alvarenga.

Diante de acusações de tamanha gravidade, o delegado do caso, Edélcio Lemos assumiu a frente das investigações, conduziu as crianças supostamente abusadas ao Instituto Médico Legal para a realização de exames. Além disso, também obteve um mandado de busca e apreensão para o apartamento onde esses supostos abusos sexuais aconteciam.

O laudo médico foi inconclusivo. Lesões foram, de fato, encontradas, todavia, não se podia afirmar que eram resultado de abusos sexuais. Haviam inúmeras causas que poderiam explicar aquelas marcas. O mandado de busca e apreensão foi cumprido, no entanto, nada foi encontrado.

Sedentas por “Justiça”, as mães das crianças procuraram a mídia, indo diretamente até a maior rede de televisão do país, a Rede Globo.

Elas então relataram todo o caso de abuso sexual. Após isso, a Escola Base se tornou conhecida por todo o Brasil, tomando proporções nacionais instantaneamente, em uma era em que as informações circulavam em uma velocidade muito menor do que hoje em dia.

O Jornal Nacional realizou matérias jornalísticas narrando todo o caso, já proferindo a sua sentença, evidentemente, condenatória.

Matérias sensacionalistas dos mais diversos portais exploravam o caso ao máximo, vide a capa de jornal que ilustra o presente texto.

Os proprietários da escola tinham sua imagem execrada com manchetes tendenciosas e condenatórias. Até mesmo a sugestão da prática de orgias entre as crianças, de uso e consumo de drogas e da transmissão do vírus da AIDS foram veiculadas.

Continue lendo:


Posse de droga para uso pessoal não conta para reincidência, decide STF

A posse de droga para uso pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/2006) não prevê pena de reclusão ou detenção. Portanto, pela proporcionalidade, não pode contar para fins de reincidência.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por três votos a dois, manteve nesta terça-feira (22/3) decisão do ministro Edson Fachin que determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo que refizesse a dosimetria da pena imposta a um condenado por tráfico de drogas para desconsiderar a reincidência de condenação anterior, transitada em julgado, por porte de entorpecente para consumo próprio.

Considerando que o acusado era reincidente, a Justiça paulista o condenou a seis anos, nove meses e dez dias de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão, mas a defesa foi ao STF.

No fim de 2020, Edson Fachin, relator do caso, ordenou que o TJ-SP recalculasse a pena excluindo a reincidência por posse de droga. O Ministério Público Federal, então, interpôs agravo regimental.

Continue lendo:


Nomeação em Concurso Público: tudo o que você precisa saber

Nomeação em concurso público é um tema que gera muitas ações judiciais por todo o país.

Isso acontece porque inúmeros órgãos públicos cometem ilegalidades que geram o direito a determinados candidatos de serem nomeados judicialmente.

E para conquistar o tão sonhado cargo público, o concurseiro precisa necessariamente passar por essa fase, ainda que tenha que ser por meio de uma ação judicial, não é mesmo?

Continue lendo:

https://portaldoservidorpublico.jusbrasil.com.br/artigos/1431546136/nomeacao-em-concurso-publico-tudo-o-que-voce-precisa-saber

Ausência das partes na audiência trabalhista

Quando falamos em consequências jurídicas da ausência das partes durante a audiência, arquivamento da demanda, revelia, temos que compreender em primeiro lugar que determinados tipos de audiência vão trazer consequências jurídicas diferentes.

Logo, se a audiência é de conciliação e tenho uma parte que não comparece, vai acontecer um efeito jurídico. Agora se é uma audiência de instrução, onde já tenho firmado o tripé do processo, onde já se tem fixado questões controvertidas, já não se fala em consequências jurídicas como um possível arquivamento e como revelia, e sim, fala-se em plano de provas, estaremos falando da confissão.

Quando falamos em consequências jurídicas da ausência das partes em audiência, o que pode acarretar, a primeira coisa que tem que se definir é qual é o tipo da audiência que vai ser realizada, e qual é o tipo de audiência que a parte específica veio se fazer ausente.

No modelo da CLT, é sempre bom lembrar que o legislador trata da audiência UNA, onde todos os atos são praticados na mesma audiência.

O regramento para a ausência das partes quando não é uma audiência UNA, quando é de instrução, se encontra na sumula 74 do TST.

Considerando que a audiência é UNA, importa saber o tipo de audiência como primeiro tópico.

Continue lendo:

https://thaynaravianna98.jusbrasil.com.br/artigos/1431494600/ausencia-das-partes-na-audiencia-trabalhista

quarta-feira, 23 de março de 2022

Como saber se a aposentadoria veio no valor correto?

Solicitação da aposentadoria

A solicitação da aposentadoria é feita pelo Meu INSS ou INSS digital (portal do advogado), onde será anexado todos os documentos para comprovar o direito ao benefício previdenciário de aposentadoria.

Se você já deu a entrada no pedido de aposentadoria e está aguardando um posicionamento do INSS, mas está ansioso para saber se será concedido e qual será o valor do benefício preparei esse artigo.

Lembrando que já escrevi que o INSS possui um prazo para concluir essa análise em Sua Aposentadoria está em análise há mais de 90 dias?.

E, caso o benefício já tenha sido concedido pelo INSS ou pela Justiça, saiba que você tem dez anos para discutir questões de fato que possam aumentar o valor do benefício de aposentadoria.

Portanto, o artigo trará o passo a passo para saber se a aposentadoria veio no valor correto.

Busque pela sua carta de concessão

Quando o benefício previdenciário é concedido, o INSS emite uma carta de concessão e nela constará os salários utilizados no cálculo e a forma de cálculo do seu benefício.

O primeiro passo é saber qual foi a regra de aposentadoria aplicada, quais foram os salários de contribuição utilizados e se há lacunas de salário nessa contagem.

Com essas informações será possível comparar com a carteira de trabalho e com o extrato previdenciário (CNIS) para verificar se já algum erro a ser corrigido pelo INSS.

Continue lendo:


Caminhada Compartilhada

 A vida sempre traz a necessidade de adaptação a determinadas situações e à superação de sucessivos desafios. Muitas vezes nosso roteiro parece ser alterado repentinamente pelo autor e o desfecho nos surpreende e impõe enormes obstáculos, seja na nossa própria vida seja na vida das pessoas que nos cercam.

Falar em pessoas com deficiência sempre é delicado e às vezes difícil. Qual é o limite entre a individualidade, que merece ser reconhecida e valorizada, e a limitação que vulnerabiliza e exige proteção e cuidado? Nossa estrutura de organização social e relacionamentos interpessoais, enquanto humanos, é imperfeita por definição. Procuramos fazer o melhor que podemos, mas claramente não se conhece a resposta correta para todas as questões da vida.

Alguns de nós, seja por causas genéticas, enfermidades ou acidentes, vivem grandes limitações, físicas ou mentais, que acabam lhes impondo desafios maiores que aqueles diariamente enfrentados pela maioria das pessoas. Para a proteção adequada dos interesses dessas pessoas é que foi promulgada, em julho de 2015, a Lei nº 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Um dos seus principais enfoques é o reconhecimento de que a pessoa com deficiência é um sujeito de direitos que deve ter preservado, ao máximo, o exercício da cidadania e da liberdade individual, partindo de uma situação de perfeita paridade com todas as demais pessoas. A partir dessa referência inicial de ampla igualdade, abre-se espaço para o reconhecimento de que há situações - e muitas - em que o nível de comprometimento das faculdades associadas à autodeterminação e à manifestação da vontade tornam essas pessoas socialmente vulneráveis, impondo que se estabeleçam medidas que as protejam e as auxiliem a usufruir da vida da melhor forma possível, de acordo com cada caso individualmente considerado.

Continue lendo: