Requisitos necessários para fazer o divórcio no cartório
-Deve ter acordo entre as partes, ou seja, o divórcio deve ser amigável/consensual;
-O casal não pode possuir filhos menores ou incapazes e a esposa não pode estar grávida (salvo se comprovada prévia resolução judicial das questões envolvendo os filhos);
-Assistência de advogado.
Competência
O Cartório de Notas que lavrará a escritura do divórcio extrajudicial é de livre escolha das partes, independente do domicílio delas e do local de casamento.
Procuração
Os cônjuges poderão ser representados por terceiros, desde que por meio de procuração pública, lavrada em Cartório de Notas, que deve conter poderes especiais e específicos para o ato, tendo uma validade de 30 dias.
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