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quarta-feira, 23 de março de 2022

Caminhada Compartilhada

 A vida sempre traz a necessidade de adaptação a determinadas situações e à superação de sucessivos desafios. Muitas vezes nosso roteiro parece ser alterado repentinamente pelo autor e o desfecho nos surpreende e impõe enormes obstáculos, seja na nossa própria vida seja na vida das pessoas que nos cercam.

Falar em pessoas com deficiência sempre é delicado e às vezes difícil. Qual é o limite entre a individualidade, que merece ser reconhecida e valorizada, e a limitação que vulnerabiliza e exige proteção e cuidado? Nossa estrutura de organização social e relacionamentos interpessoais, enquanto humanos, é imperfeita por definição. Procuramos fazer o melhor que podemos, mas claramente não se conhece a resposta correta para todas as questões da vida.

Alguns de nós, seja por causas genéticas, enfermidades ou acidentes, vivem grandes limitações, físicas ou mentais, que acabam lhes impondo desafios maiores que aqueles diariamente enfrentados pela maioria das pessoas. Para a proteção adequada dos interesses dessas pessoas é que foi promulgada, em julho de 2015, a Lei nº 13.146, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Um dos seus principais enfoques é o reconhecimento de que a pessoa com deficiência é um sujeito de direitos que deve ter preservado, ao máximo, o exercício da cidadania e da liberdade individual, partindo de uma situação de perfeita paridade com todas as demais pessoas. A partir dessa referência inicial de ampla igualdade, abre-se espaço para o reconhecimento de que há situações - e muitas - em que o nível de comprometimento das faculdades associadas à autodeterminação e à manifestação da vontade tornam essas pessoas socialmente vulneráveis, impondo que se estabeleçam medidas que as protejam e as auxiliem a usufruir da vida da melhor forma possível, de acordo com cada caso individualmente considerado.

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