Nº DE VISUALIZAÇÕES DESDE 2009

quinta-feira, 24 de março de 2022

Locação de imóvel em usufruto

Já atendi diversos clientes que me procuraram porque estavam com medo de alugar um imóvel em usufruto. Por conta dessa constante dúvida, resolvi estrear justamente com esse assunto.

Limongi França define:

“usufruto é o desmembramento da propriedade, de caráter temporário, em que o titular tem o direito de usar e perceber os frutos da coisa, sem afetar-lhe a substância”.

O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

O usufrutuário NÃO é o titular da propriedade, mas é parte legítima para alugar o imóvel, não precisando, sequer, da autorização do nu proprietário. E mais, caso o nu proprietário figure como parte no contrato de locação, este seria NULO, não produzindo qualquer efeito em relação ao usufrutuário.

Somente o usufrutuário poderá propor ação de despejo, ação revisional ou até mesmo ocupar o polo passivo nas ações renovatórias, em caso de locação comercial. Jamais o nu proprietário.

Mas atenção, extinto o usufruto, poderá o nu proprietário denunciar a locação celebrada, tendo que notificar o locatário para que desocupe o imóvel no prazo de 30 dias.

Continue lendo:

https://arthurvidaladv2059.jusbrasil.com.br/artigos/1432057104/locacao-de-imovel-em-usufruto

Nenhum comentário: