Quando falamos em consequências jurídicas da ausência das partes durante a audiência, arquivamento da demanda, revelia, temos que compreender em primeiro lugar que determinados tipos de audiência vão trazer consequências jurídicas diferentes.
Logo, se a audiência é de conciliação e tenho uma parte que não comparece, vai acontecer um efeito jurídico. Agora se é uma audiência de instrução, onde já tenho firmado o tripé do processo, onde já se tem fixado questões controvertidas, já não se fala em consequências jurídicas como um possível arquivamento e como revelia, e sim, fala-se em plano de provas, estaremos falando da confissão.
Quando falamos em consequências jurídicas da ausência das partes em audiência, o que pode acarretar, a primeira coisa que tem que se definir é qual é o tipo da audiência que vai ser realizada, e qual é o tipo de audiência que a parte específica veio se fazer ausente.
No modelo da CLT, é sempre bom lembrar que o legislador trata da audiência UNA, onde todos os atos são praticados na mesma audiência.
O regramento para a ausência das partes quando não é uma audiência UNA, quando é de instrução, se encontra na sumula 74 do TST.
Considerando que a audiência é UNA, importa saber o tipo de audiência como primeiro tópico.
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